Governo Federal abre consulta pública do programa “Investe+Aeroportos”, em 30.05.25

Em nota postada no dia 29, o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) divulgou que, por seu intermédio, o Governo Federal, por meio do Ministério de Portos e Aeroportos, abriu nesse dia (29) a consulta pública do programa “Investe+Aeroportos” para coletar da sociedade, operadores aeroportuários, empreendedores, associações e entidades ligadas à aviação civil contribuições para o aprimoramento da iniciativa.
Na prática, o programa flexibiliza a Portaria n° 93/2020 do Ministério da Infraestrutura que disciplina contratos de exploração comercial em espaços dos “sítios” aeroportuários.
Os interessados devem acessar a plataforma Participa Mais Brasil –
https://www.gov.br/participamaisbrasil/pagina-inicial
– e entrar com a conta Gov.BR e deixar a sugestão.
Minuta de revisão da Portaria n° 93/2020:
https://www.gov.br/participamaisbrasil/investe-mais-aeroportos-revisao-portaria93
Resumo
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), por meio da Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), submete à consulta pública proposta de Portaria que disciplina os critérios, procedimentos e condicionantes aplicáveis à celebração, prorrogação, renovação e aditamento de contratos de exploração comercial que envolvem a utilização de áreas localizadas no sítio aeroportuário, nos aeroportos incluídos no Plano Nacional de Desestatização (PND) ou qualificados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), e revoga a Portaria nº 93, de 20 de julho de 2020, do extinto Ministério da Infraestrutura (MINFRA).
A proposta em tela decorre da necessidade de se promover a flexibilização das regras atualmente vigentes com o objetivo de estimular o ambiente de negócios no setor aeroportuário, alavancar os investimentos oriundos do programa federal de concessões e ampliar a geração de receitas não tarifárias em aeroportos concedidos à iniciativa privada.
Para tanto, faz-se necessário ampliar a autonomia das concessionárias na celebração de contratos comerciais por meio da adequação do marco regulatório à dinâmica empresarial da gestão aeroportuária, promovendo maior eficiência na exploração dos ativos públicos concedidos. Busca-se regulamentar, nesse sentido, contratos comerciais de cessão de uso de área que se enquadram nas seguintes situações:
- contratos em aeroportos qualificados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) ou inseridos no Plano Nacional de Desestatização (PND), que estejam na iminência de serem concedidos pelo Governo Federal;
- contratos em aeroportos concedidos cujos prazos de vigência extrapolem o período de vigência da concessão; e
- contratos em aeroportos concedidos para os quais é solicitada manutenção em caso de extinção antecipada da concessão.
A disciplina de contratos comerciais em aeroportos que estejam na iminência de serem concedidos justifica-se pela intenção do Governo Federal de conferir segurança jurídica e estabilidade em relação à base de ativos que compõe os aeroportos que estão em processo de concessão. A regulação setorial limita o arranjo contratual ao qual o ativo aeroportuário a ser concedido estará vinculado, permitindo, assim, que o futuro concessionário disponha de suficiente autonomia para gerir o aeroporto e, consequentemente, decidir sobre os contratos comerciais mais vantajosos para a geração de receitas não tarifárias. Desse modo, eleva-se a atratividade econômica do aeroporto para agentes os potencialmente interessados na concessão.
Em relação aos aeroportos já concedidos, a regulação dos contratos comerciais atende a provisão específica dos próprios contratos de concessão. Segundo informações disponibilizadas pela Anac, que atua como Poder Concedente nos contratos de concessão aeroportuária, à exceção do contrato referente ao Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas, todos os demais contratos preveem cláusulas específicas versando sobre (i) a possibilidade de celebração de contratos comerciais por prazo superior ao período remanescente da concessão e (ii) a obrigatoriedade de manutenção de contratos comerciais em caso de extinção antecipada da concessão. Em ambos os casos, os contratos de concessão atribuem ao MPOR a competência para a aprovação dos contratos comerciais.
De forma sintética, a revisão tem por finalidade o atendimento dos seguintes objetivos:
- aprimoramento redacional e editorial do texto normativo, com vistas a conferir maior clareza, objetividade e simplicidade à regulação aplicável ao setor. Foram promovidas revisões terminológicas para padronizar a linguagem jurídica utilizada ao longo do texto, eliminar repetições e ambiguidades e alinhar as expressões ao vocabulário técnico próprio das concessões aeroportuárias e dos contratos comerciais associados. A simplificação da estrutura dos dispositivos, a reordenação lógica de seções e a exclusão de comandos redundantes contribuem para facilitar a compreensão e a aplicação da norma, tanto por parte da Administração Pública quanto dasconcessionárias e demais operadores do setor.
- ampliação da flexibilidade conferida às concessionárias para celebração de contratos comerciais com vigência superior ao prazo da concessão, observada a preservação do alinhamento de incentivos entre o operador atual e eventuais futuros concessionários. Nesse sentido, a proposta abandona o modelo binário anteriormente previsto – baseado em um único corte temporal de 10 (dez) anos -, e adota um sistema progressivo e proporcional, ancorado em frações do prazo originalmente pactuado no contrato de concessão. Essa reformulação busca permitir que a análise regulatória sobre a viabilidade e a extensão desses contratos seja sensível à maturidade contratual da concessão, ao porte do investimento proposto e ao risco regulatório envolvido, evitando distorções que comprometam a sucessão contratual ou desincentivem investimentos de longo prazo; e
- atualização dos parâmetros de investimento mínimo exigido para fins de concessão da garantia de manutenção de contratos comerciais em caso de extinção antecipada da concessão. Os valores anteriormente previstos foram corrigidos pela inflação acumulada entre julho de 2020 e fevereiro de 2025, com o objetivo de preservar o valor real das faixas originalmente definidas e garantir que a prerrogativa de manutenção continue reservada a projetos de significativa materialidade econômica. A atualização reforça o critério de seletividade da norma, assegurando que apenas empreendimentos com efetivo impacto na infraestrutura aeroportuária possam ser objeto de medidas de proteção regulatória em cenários de descontinuidade contratual.
A proposta normativa visa, assim, consolidar um ambiente regulatório mais estável, transparente e eficiente, capaz de fomentar investimentos privados, ampliar a geração de receitas não tarifárias, assegurar a sustentabilidade econômico-financeira das concessões e preservar o interesse público na gestão e no desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária nacional.
O objetivo do “Investe+Aeroportos” é fomentar mais investimentos nestes ambientes, transformando os aeroportos em polos dinamizadores do desenvolvimento econômico.
Para o ministro de portos e aeroportos, Silvio Costa Filho, o programa “Investe+Aeroportos” vai fomentar a parte logística dos terminais aeroportuários. “Este ano, por exemplo, nós esperamos mais de 5 milhões de brasileiros ingressando na aviação do país. Isso é fundamental, porque isso fortalece o turismo e a economia dos estados. Nós temos hoje grandes hubs logísticos do país, e é por isso que a gente está revisando a Portaria 93 para dar mais segurança e previsibilidade para quem quer prover investimentos. O Investe+Aeroportos dialoga com a agenda econômica e de desenvolvimento do Brasil”, ressaltou o ministro.
O programa flexibiliza as regras existentes para aprovação de projetos de investimentos, facilitando o aporte de recursos nos terminais aéreos para que outros serviços sejam oferecidos à população além dos tradicionais serviços de embarque e desembarque de passageiros.
“Será possível ter nos nossos aeroportos empreendimentos como shoppings, centros de convenções, hotéis, terminais logísticos, complexos hospitalares, entre outras iniciativas que vão trazer mais desenvolvimento, empregos e oportunidades”, explica o secretário nacional de aviação civil, Tomé Franca.
A consulta pública fica disponível até 13 de julho.