Portugal institui cobrança de taxa extra de “emissão de carbono” aplicável a aeronaves até 19 assentos, atingindo principalmente a aviação geral-executiva, em 15.07.23
O governo de Portugal instituiu um novo imposto destinado principalmente à aviação executiva. Anunciado como um imposto sobre emissões de carbono, a taxa foi sancionada como uma emenda ao orçamento nacional em abril, aplicável a aeronaves com até 19 assentos, com a implementação no início de julho.
A nova taxa será aplicada a todos os vôos comerciais e não-comerciais com partida de Portugal e aplica-se também às paragens nas ilhas dos Açores, que são território português. Estão isentos do imposto desvios de emergência devido a problemas de meteorologia, de ordem técnica de aeronave, ou questão médica a bordo, aeronaves totalmente elétricas, vôos PSO (Public Service Obligation) – ie, vôo a serviço de administração pública -, vôos de governamentais e estatais, vôo de busca e salvamento (SAR) e do transporte aeromédico.
À semelhança de uma medida introduzida em 2021 para os passageiros das cias. aéreas, a tarifa é muito mais onerosa para os vôos da aviação privada.
De acordo com a Câmara de Compensação de dados do setor de aviação Ops Group, enquanto um típico avião de 250 assentos voando entre Lisboa (Portugal) e o aeroporto de Newark em Nova Jersey (EUA) pagará uma sobretaxa de € 500, um jato executivo cabine larga Gulfstream G650 na mesma rota pagará quatro vezes esse valor, apesar do muito maior custo e a maior queima de carbono da aeronave do transporte comercial. [EL] – c/ fonte