EBAA alerta para aplicação das regras de registro de passageiros por operador para autoridades de controle alfandegário nos Estados-membros da União Européia, em 27.07.23


As autoridades polonesas estão aplicando mais rigorosamente os regulamentos quanto ao registro de nome do passageiro (PNR – Passenger Name Record) que se aplicam aos operadores de aeronaves que voam de/para o país.

Com base no novo parecer jurídico de Paweł Mazur, do escritório de advocacia local Warddynksi & Partners, a EBAA – European Business Aviation Association (Associação da Aviação Executiva da Europa) alertou seus membros-associados para garantir que forneçam todos os detalhes sobre os passageiros exigidos pela Guarda de Fronteira polonesa.

Devido à falta de recursos, a Guarda de Fronteira polonesa permitiu alguma discrição na aplicação das regras de PNR, mas estritamente falando, isso cobre apenas as violações ocorridas antes de 04 de fevereiro de 2022. Uma moratória das penalidades por descumprimento deve expirar em 05 de fevereiro de 2024, e as autoridades polonesas indicaram que agora estão mobilizando pessoal adicional para fazer cumprir as regras nos aeroportos de todo o país.

Os dados PNR são necessários para os passageiros que entram ou saem de todos os Estados-membros da União Européia e fazem parte de controles mais amplos voltados ao crime transfronteiriço e ao terrorismo. Os registros devem ser coletados antes da chegada ou partida dos operadores de aeronaves.

O que ocorre é que tem havido inconsistências na forma como os Estados-membros individualmente aplicam os requisitos.

“Se um operador for abordado pela Guarda de Fronteira [polonesa] em relação a uma suspeita de violação, é altamente recomendável procurar aconselhamento de um escritório de advocacia local antes de responder às autoridades”, alertou a EBAA em seu alerta recente. Um sistema online está disponível para os operadores arquivar dados PNR. “Vale a pena notar que, quando as autoridades contatam os operadores e solicitam informações sobre os seus vôos para a Polónia, não podem revelar explicitamente que estão a recolher provas para serem usadas contra os operadores num caso de violação do PNR”, alerta ainda o comunicado da EBAA. “Consequentemente, muitos propósitos são impostos com base em declarações obtidas diretamente dos operadores, tornando inúteis os esforços subsequentes de defesa”, completa o informe da EBAA.

Sob um acordo com o EUA – a Agência de Alfândega e Proteção de Fronteiras -, alguns dados PNR podem ser fornecidos a representantes do EUA para agilizar os procedimentos de imigração. Os dados do PNR podem ser retidos apenas por cinco anos e após seis meses devem ser “despersonalizados”, de acordo com a diretiva da União Européia de 2016 que estabeleceu o sistema. [EL] – c/ fonte