Obras para melhoramentos, com investimento de cerca de R$ 36 mi, no aeroporto de Palmas (TO), a partir deste mês, devem ser concluídas até dezembro de 2024, segundo a operadora CCR, em 09.08.23
Fonte: g1 – 02/08/2023
A partir deste mês de agosto, o Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues (SBPJ), em Palmas (TO), vai passar por obras para melhorias na infraestrutura. Com um investimento de cerca de R$ 36 milhões, a previsão de conclusão é de até o fim de 2024.
O anúncio foi feito pela operadora do aeroporto, sob concessão federal, CCR Aeroportos, em solenidade realizada na manhã de terça dia 02. Estiveram presente na solenidade o governador do Estado do TO Wanderlei Barbosa (Republicanos), a prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, e outras autoridades.
A CCR administra o Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues (SBPJ), em Palmas, desde março de 2022.
De acordo com a operadora aeroportuária, o objetivo das intervenções será aumentar a segurança, otimizar a capacidade de atendimento de aeronaves e proporcionar um ambiente mais confortável e moderno para os passageiros. Entre as mudanças, haverá adequações nas áreas de escape na pista, na sinalização do pátio e reforma no terminal de passageiros.
O CEO da CCR Aeroportos, Fabio Russo, afirmou que as equipes vão trabalhar de forma que sejam minimizados os transtornos aos passageiros.
NOTAM F2539/23N, de emissão em 28/07/2023, com validade de 04/09/2023 a 15/09/2023, informa o “fechamento” do aeródromo devido a serviço de manutenção, de segunda até sexta, de 10:00 às 13:00Z (de 07:00 às 10:00LT).
As obras no aeroporto de Palmas vão começar de forma simultânea com outros 15 aeroportos administrados pela CCR no país.
Informação aeroportuária – complementar:
Na FIR Brasília (SBBS), na jurisdição da CINDACTA-I, o Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues (SBPJ), em Palmas/TO, dista cerca de 335 MN ao norte de Brasília (SBBR), no DF. E cerca de 300 MN ao sul de Marabá (SBMA), no PA, e de Imperatriz (SBIZ), no MA.
Palmas conta com Área de Terminal (com órgão APP-Palmas), basicamente de raio de 40 MN, com classificação e Espaço Aéreo Classe D, de 3.500 pés até FL145, com a CTR Palmas, basicamente circular de raio de 10 MN, Classe D, da superfície até 3.500 pés, no centro, com o “Brigadeiro Lysias Rodrigues” (SBPJ), no centro. O arco da semi-circunfência norte é divisa entre as FIR Brasília (SBBS) e a FIR Amazônica (SBAZ); a leste de Palmas, no segmento do arco N-E, tem-se o limite da FIR Recife (SBRE).
No Estado (TO), o aeródromo de Araguaína (SWGN) dista 184 MN ao norte do “Brigadeiro Lysias Rodrigues (SBPJ)” e o aeródromo de Gurupi (SWGI) dista 98 MN a SW.
Os aeródromos públicos de Paraíso do Tocantins (SWTO) dista 35 MN a NW e de Porto Nacional (SDPE) cerca de 26 MN ao sul. Localmente, no entorno de Palmas, existem os seguintes os aeródromos privados:
– “Fazenda Alvorada” (SWFQ), a 942 pés, em Porto Nacional, a 20 MN a SW do “Brigadeiro Lysias Rodrigues” (SBPJ)
– “Associação Tocantinense de Aviação” (SWEJ), a 1.001 pés, em Porto Nacional, a 13MN a NW
do “Brigadeiro Lysias Rodrigues” (SBPJ)
– “Sítio Flyer” (SJCF), a 853 pés, em Palmas, a 11 MN a N-NE do “Brigadeiro Lysias Rodrigues” (SBPJ)
– “Fazenda Paraíso” (SJC7), a 2.206 pés, em Porto Nacional, a 14,5 MN a SE do “Brigadeiro Lysias Rodrigues” (SBPJ)
– “Fazenda Terra Prometida (SDNT), a 889 pés, em Porto Nacional, a 19,5 MN a SE do “Brigadeiro Lysias Rodrigues” (SBPJ)
– “Fazenda Nossa Senhora do Carmo” (SN27), a 794 pés, em Porto Nacional, a 13,5 MN a SE do “Brigadeiro Lysias Rodrigues” (SBPJ)
A 7,5 MN a SW do centro de Palmas, o Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues (SBPJ) está na margem do rio Tocantins – o eixo estendido da pista (14/32) do setor oeste cortando o rio – a cabeceira 14 distando cerca de 850 m. (no eixo estendido) da margem.
Em altitude de 774 pés, o “Brigadeiro Lysias Rodrigues” (SBPJ) tem pista (14/32) de 45 x 2.500 m. de asfalto (resistência de pavimento PCN 48 e de subleito média, e pressão máxima admissível de pneus de até 1,75 MPa, ou 253 psi).
Os últimos 30 m. das duas pistas (14 e 32) são “fechados” para operação de pouso e decolagem; as distâncias operacionais declaradas são:
RWY TORA (m.) ASDA (m.) TODA (m.) LDA (m.)
14 – 32 2.470 [-2.500-30] 2.470 2.500 2.470
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A cabeceira 14 está em elevação de 722 pés (-52 pés/-15,85 m. da cota no ARP) e a cabeceira 32 está em elevação de 772 pés (-2 pés/-61 cm da cota do ARP). A diferença de cota entre as duas cabeceiras é de 50 pés (15, 24 m.). Nas duas cabeceiras existem área de giro.
A pista é dotada de balizamento, com luzes de cabeceiras e luzes laterais ao longo a cada 60 m., além de luzes de pista de taxiway. As duas cabeceiras são dotadas de sistema de indicação de rampa de aproximação PAPI – na cabeceira 09, para ângulo de aproximação de 2,97° e MEHT de 54 pés, e na cabeceira 32, para ângulo de aproximação de 3° e MEHT de 72 pés; os dois sistemas são operados pela NAV Brasil.
A faixa de pista livre é de 280 x 2.620 m.
No trecho central, existem três taxiways, com pavimento de asfalto – “A”, “B”, para acesso ao pátio atendendo o terminal, com largura de 23 m. e piso com resistência PCN 48 e resistência de subleito média e pressão admissível média – de até 1,75 MPa, ou 253 psi, e “C”, para acesso do hangar separado do terminal, com largura de 15 m. e piso com resistência PCN 6 e resistência de subleito média e pressão admissível média – de até 0,5 MPa, ou 72,5 psi.
O “sítio” aeroportuário aloca o rádio-auxílio à navegação VOR/DME Palmas (PMS), operado pela NAV Brasil. Adicionalmente a procedimentos de aproximação por instrumento, o auxílio baliza vôos em rota, pelas aerovias Z72 e Z84 (do Espaço Inferior) e UZ26 e UL576 (do Espaço Superior).
O aeroporto é homologado para operações VFR diurna/noturna e IFR diurna/noturna. Tipos de operação por pista/cabeceira aprovados, para as duas pistas, são VFR Diurno/Noturno e IFR de Não-precisão Diurno/Noturno. Para operação IFR, existem procedimentos de saída com operação OMNI e por navegação por satélite (RNAV) para as duas cabeceiras, e procedimentos de aproximação por navegação convencional por VOR e por satélite (RNP) para as as duas cabeceiras. Adicionalmente, as existem procedimentos de chegada (STAR) por navegação por satélite (STAR-RNAV) para a operação nas duas pistas. Para operação VFR existe carta VAC.
ROTAER informa a concentração de pássaros na aproximação da pista 14.
O aeroporto (funcionamento 24H) opera alternadamente com serviços de controle de tráfego e de prestação de informação de tráfego de aeródromo. A Torre (operada pelo APP Palmas) tem expediente de 09:00-20:59Z (06:00-17:59LT) e a Rádio (AFIS) – Palmas – funciona de 21:00-08:59Z (18:00-05:59LT), diariamente.
O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior.
O aeroporto conta com dois pátios de aeronaves com área total de 44.673 m² – o Pátio 1, para atender a a aviação comercial, com 34.473 m², com sete posições de parqueamento (4 posições “C” e 3 posições “B”, e o Pátio 2, para atender a aviação geral, com 10.200 m², com 13 posições de parqueamento (3 posições “B” e 10 posições “A”).
Conforme ROTAER, por efeito da infraestrutura de solo (pátio, pista de taxi e pontos de verificação), a operadora requer compulsoriamente a prévia (de no mínimo 2 horas de antecedência a uma operação) solicitação de operadores aéreos da aviação geral, pelo portal da operadora), para a prévia autorização, quando nas seguintes condições:
1 – necessidade de reserva de pátio
2 – aeronave de matrícula nacional (brasileira) e de propriedade ou operação compartilhada pelo RAB
3 – aeronave de matrícula nacional (brasileira) sem cadastro de aeronave-financeiro junto à CCR, ou que este precise de atualização, mesmo sem intenção de uso do pátio
4 – aeronave de matrícula estrangeira
5 – aeronave isenta (de cobrança de taxas aeroportuárias), em vôo de experiência ou de instrução, no caso da aeronave não constar no RAB como aeronave privada, de instrução ou experimental
O Centro de Coordenação Aeroportuária (da CCR) analisará a solicitação do operador aéreo e retornará com status de aprovação; quando necessários, serão solicitados ajustes na programação que deverão ser regularizados no mínimo 30 MIN antes da operação, caso contrário a solicitação será cancelada.
O “sítio” aeroportuário tem área de 7.887.135 m², com um terminal de passageiros (com térreo e 1° pavimento) com área de 9.680 m².
O aeroporto tem capacidade para 2,1 milhões de passageiros/ano, aproximadamente.
No ano de 2022, de março a dezembro, o aeroporto circulou 512.436 passageiros (excluindo passageiros da aviação geral) e movimentou 9.389 aeronaves. No primeiro semestre deste ano, o aeroporto circulou 326.300 passageiros (excluindo passageiros da aviação geral) e movimentou 5.665 aeronaves.
Com a Portaria n° 10.674/SIA, de 08/03/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 09/03/2023 (seção 1, página 125), a Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA) da ANAC concedeu o Certificado Operacional de Aeroporto (COA) nº 057/SBPJ/2023 à Concessionária do Bloco Central S.A., operadora do Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues (SBPJ – código CIAD TO0001). A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando Portaria nº 7.426/SIA, de 04/03/2022, publicada no DOU de 09/032022 (seção 1, pág. 86).
A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida. Nos termos da certificação concedida, o aeroporto deverá operar com as seguintes especificações operativas:
I – Geral:
a) Código de referência: 4C
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
Cabeceira 14: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno
Cabeceira 32: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo – CAT 6
e) Autorizações de Operações Especiais: não há
II – Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável
III – Restrição aos serviços aéreos: não aplicável
IV – Restrições operacionais: não há
A 6ª rodada de concessões de aeroportos, em (abril de) 2021, ofertou 22 aeroportos agrupados em 3 blocos, a exemplo do processo licitatório da 5ª rodada, concluída em 2019. O Bloco Central se compôs de seis aeroportos: de Goiânia (SBGO), em GO, Teresina (SBTE), no PI, Petrolina (SBPL), em PE, São Luís (SBSL) e Imperatriz (SBIZ), no MA, além de Palmas (SBPJ), no TO. O contrato da concessão foi assinado em outubro de 2021. A gestão dos aeroportos foi assumida em março de 2022. O contrato é de 30 anos.
No leilão, a CCR representou uma contribuição inicial de R$ 754 milhões e ágio de 9.156% sobre o lance mínimo inicial de R$ 8,14 milhões.
De acordo com os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEAs), os investimentos estimados para os seis aeroportos do Bloco Central devem somar R$ 1,8 bilhões.
Desde já, a concessionária deverá prever o início imediato de ações que permitam melhorar os padrões operacionais, abrangendo pelo menos as seguintes atividades:
- revisão e melhoria das condições de infraestrutura em termos de acessibilidade em função das normas vigentes;
- revisão e melhoria do sistema de iluminação das vias de acesso de veículos aos terminais, estacionamentos de veículos, TPS, terminais de carga e outros setores que envolvam a movimentação de passageiros e seus acompanhantes;
- revitalização e atualização das sinalizações de informação dentro e fora do terminal de passageiros;
- revisão dos sistemas de climatização, escadas rolantes, esteiras rolantes, elevadores e esteiras para restituição de bagagens;
- correção de fissuras, infiltrações, manchas e desgastes na pintura de paredes, pisos e forros;
- melhoria das condições de utilização dos banheiros e fraldários do aeroporto; e,
- disponibilização de internet wi-fi gratuita de alta velocidade em todo o terminal de passageiros.
Nos 36 meses contados a partir da data de eficácia do contrato (Fase I-B), a concessionária deve realizar os investimentos específicos em cada aeroporto, além de adequar a infraestrutura atual para a prestação do serviço, entre elas:
- realizar adequações de infraestrutura necessárias para que o aeroporto esteja habilitado a operar, no mínimo, com uma pista de aproximação de não-precisão, sem restrição, noturno e diurno, aeronaves código 3C;
- disponibilizar pátio de aeronaves que atenda às especificações contratuais; e,
- adequar a capacidade de processamento de passageiros e bagagens no aeroporto, incluindo terminal de passageiros, estacionamento de veículos, vias terrestres associadas e outras infraestruturas de apoio.