DECEA anuncia alterações na Terminal Macaé (RJ), com alteração de categoria e limites verticais e com o Espaço aéreo offshore Bacia de Campos, para aviação rotativa, em 09.12.23


A partir de 28 de dezembro, o espaço aéreo da Terminal Macaé (TMA-ME), no Rio de Janeiro, terá nova classificação e mudanças de nível de vôo.

O espaço aéreo de Macaé mudará de classificação de “D” (no qual a separação entre os vôos visuais e vôos por instrumentos é provida pelos próprios pilotos a partir das informações passadas pelo órgão de controle), para “C” (no qual a separação entre esses tráfegos será realizada pelo órgão de controle de tráfego – no caso, o Controle Macaé (APP-ME), utilizando a comunicação VHF e a vigilância ADS-B). Assim, as aeronaves receberão os serviços de tráfego aéreo a partir de 500 pés em relação ao nível médio do mar.

Visando o aprimoramento dos serviços de navegação aérea na região oceânica das Bacias Petrolíferas, o DECEA e o Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA-II), por meio do Programa SIRIUS Brasil e em parceria com as empresas NAV Brasil e a Petrobras, implementou mudanças significativas.

Basicamente, definiu-se o Espaço aéreo offshore Bacia de Campos, formado pelas coordenadas coincidentes com os setores T3, T4, T5,T6, T7 da TMA Macaé, de MSL/FL105, com o arranjo de espaço de MSL/500 pés (inclusive) classificação “G” e de 500 pés (exclusive)/FL105 (inclusive) classificação “C”.

No Espaço aéreo offshore Bacia de Campos é compulsório a aeronave estar equipada com transponder modo S com ADS-B (aeronaves).

No caso dos vôos no espaço aéreo offshore Bacia de Campos, os operadores de aeronaves devem possuir aprovação operacional para o emprego do GNSS para operações em rota, conforme os requisitos estabelecidos nas regras da ANAC. Os pilotos em operação VFR podem se utilizar da aprovação do GNSS para o vôo VFR, de acordo com a legislação da ANAC, porém devem, obrigatoriamente, manter-se sob as regras do vôo visual.

A circulação aérea de helicópteros na TMA-ME com destino às plataformas marítimas é baseada no conceito de Navegação Baseada em Performance (PBN) com a aplicação de Rotas RNAV (GNSS) e procedimentos PinS. Assim como equipamento ADS-B. Todo vôo no Espaço Aéreo Offshore Bacia de Campos deverá ser realizado pela Rota RNAV, que se situa mais próxima do local de origem ou destino, independentemente da regra de vôo, VFR ou IFR. O APP-ME poderá emitir uma autorização retirando a aeronave da rota prevista ou solicitar o emprego de outra rota, diferente daquela inicialmente planejada, desde que as aeronaves tenham condições de cumprir o perfil indicado pelo órgão ATC. Os vôos realizados no espaço aéreo offshore Bacia de Campos que não tenham condições de cumprir os requisitos operacionais devem ser coordenados antecipadamente com o APP-ME e/ou ser objeto de Carta de Acordo Operacional.

Responsável por 22% da produção de petróleo e gás do Brasil (segundo a ANP), a Bacia de Campos, no RJ, abriga a região de Macaé, conhecida como a “Capital Brasileira do Petróleo”, onde milhares de profissionais se revezam nas 45 plataformas, promovendo uma média de 190 vôos diários, com operações do aeroporto da cidade (SBME), sob concessão da Zurich Airport Brasil, distando 85 MN a NE do Rio de Janeiro (SDU/SBRJ) e a 150 MN a SW de Vitória (SBVT), no ES.

O Empreendimento PFF-008, relativos à melhoria dos serviços de navegação aérea nas Bacias Petrolíferas, possui no seu planejamento, desde a reestruturação da Bacia de Campos, realizada em 2018 com a implantação do Sistema de Vigilância Dependente Automática por Radiodifusão (ADS-B, – Automatic Dependent Surveillance – Broadcast), a perspectiva de implementar o espaço aéreo classificação “C” nas áreas oceânicas, especificamente na Terminal de Controle Macaé (TMA-ME).

A experiência adquirida pelo órgão de controle mostrou ser oportuna, nesse momento, a modificação da classificação dos limites horizontais e verticais da Terminal e os ajustes nos níveis de vôos utilizados.

“Estas modificações incrementarão a segurança das operações na região, com ganhos operacionais em relação à eficiência. Nesse processo adotada a tomada de decisão colaborativa, sendo relevante a participação de técnicos em Controle de tráfego Aéreo do DECEA, do CINDACTA-II, da NAV Brasil, da PETROBRAS e de empresas aéreas de vôo offshore”, destacou o gerente do empreendimento, tenente-coronel especialista CTA Marcus Luiz Pogianelo.

O DECEA publicou a Circular normativa de Controle do Espaço Aéreo CIRCEA 100-111 – de “Operação offshore na Bacia Petrolífera de Campos”, com vigência em 28/12/2023.