Aeroportos públicos contam com novos procedimentos do processo de homologação dos auxílios visuais PAPI, APAPI e ALS, envolvendo operadoras com as autoridades ANAC e DECEA, em 03.02.24


Conforme nota do dia 29 do Depto., o DECEA e a Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária da ANAC (SIA) uniram esforços para definir novos fluxos e procedimentos para os processos de homologação dos auxílios visuais para navegação aérea dos aeroportos públicos, que entram em vigor a partir de 01 de fevereiro. Tratam-se dos sistemas [1] Indicadores de Trajetória de Aproximação de Precisão (PAPI), [2] Indicador Abreviado de Trajetória de Aproximação de Precisão (APAPI) e [3] de Luzes de Aproximação (ALS), que são equipamentos da infraestrutura dos aeroportos, cuja normatização é da competência da ANAC.

Por intermédio do Grupo Especial de Inspeção em Vôo (GEIV) e do Subdepartamento de Operações, o DECEA continuará participando do processo de homologação dos auxílios visuais para navegação, realizando as inspeções periódicas requeridas para verificação da operação segura dos equipamentos, ratificando o resultado do vôo de homologação.

“A implementação dos novos fluxos e procedimentos terá o benefício de promover a interação direta do operador do aeroporto com a ANAC nas tratativas de implementação dos auxílios visuais, bem como tornar os atos de processos aderentes aos regulamentos referentes à infraestrutura e projetos dos aeroportos, representando melhorias na homologação dos sistemas PAPI, APAPI e ALS”, explicou o chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA, brigadeiro do ar André Gustavo Fernandes Peçanha.

Os novos procedimentos do processo de homologação dos auxílios visuais para navegação dos aeroportos públicos entrarão em vigor com a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 121-3 “Procedimentos Administrativos para Inspeção em Vôo”, conforme mencionado na Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) nº 03/2024. A Instrução tem por finalidade disciplinar os procedimentos administrativos relativos à atividade de Inspeção em vôo no SISCEAB.

ANAC e DECEA integram procedimentos para homologação de PAPI, APAPI e ALS e processos de auxílios à navegação aérea ficam mais eficientes
Conforme nota da ANAC, em 29/01/2024, a partir de 1° de fevereiro entram em vigor novos procedimentos para que aeródromos públicos operem três instrumentos de auxílio à navegação aérea – do Indicador de Trajetória de Aproximação de Precisão (PAPI), do Indicador Abreviado de Trajetória de Aproximação de Precisão (APAPI) e do Sistema de Luzes de Aproximação (ALS).

A ANAC e o DECEA alteraram os processos de homologação do Indicador de Trajetória de Aproximação de Precisão (PAPI), do Indicador Abreviado de Trajetória de Aproximação de Precisão (APAPI) e do Sistema de Luzes de Aproximação (ALS) para torná-los mais rápidos, com menos etapas, e mais próximos dos processos de alteração cadastral na Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA) da ANAC.

As novas regras valem somente para processos abertos a partir de fevereiro de 2024. Os anteriores, que já tenham sido iniciados junto ao DECEA, serão concluídos da forma anterior, exceto se o operador do aeródromo pedir o arquivamento e quiser iniciar um novo processo na ANAC.

Até então, o processo de homologação para que os aeródromos pudessem operar essas ferramentas era feito pelo DECEA. Agora, caberá à ANAC realizar os procedimentos e o DECEA terá a incumbência de realizar a etapa de inspeção de vôo e emitir o parecer favorável. Esse parecer será encaminhado pelo operador do aeródromo à ANAC para a finalização do processo e inclusão do auxílio autorizado nas publicações aeronáuticas do aeródromo.

Assim, a partir de 01/02 2024, o processo de homologação dos sistemas PAPI, APAPI e ALS passam a seguir os protocolos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 3.352/SIA, de 30/10/2018, que tratam da relação de documentos e prazos de análise dos processos referentes ao cadastramento de aeródromo público.

A Portaria nº 3.352/SIA, de 30/10/2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 01/11/2018, ( na seção 1, pág. 96) aprova a relação de documentos e prazos de análise dos processos que envolvem aprovação de planos e programas, cadastro e certificação de aeródromos e autorização de operações, obras e serviços, alterando um conjunto de Portarias.
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2018/portaria-no-3352-sia-30-10-2018/@@display-file/arquivo_norma/PA2018-3352.pdf

Em resumo, a fase inicial do processo de homologação desses auxílios visuais [1] ocorrerá na ANAC por meio do sistema de protocolo eletrônico SEI!, com parte interessada devendo apresentar à agência a seguinte documentação:
1 – Requerimento de Cadastramento ou Alteração Cadastral de Aeródromo Público.
2 – Cópia da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de Execução ou projeto/execução registrada na mesma Unidade da Federação (UF) da localização do aeródromo, acompanhada do comprovante de pagamento do registro da ART junto ao CREA ou informações suficientes para verificação online no site do CREA.
3.
Memorial de cálculo e memorial descritivo para a implantação do equipamento no aeródromo.
4.
Ficha com informações específicas do equipamento e lista de verificação quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos pelo RBAC nº 154 (de projetos de aeródromos) aplicáveis à alteração cadastral.
5.
Evidências comprovando a efetiva instalação e funcionamento dos equipamentos no aeródromo.
6.
Cópia de certificado que garanta que os equipamentos atendem aos critérios de qualidade, funcionalidade e segurança para seu uso em aeródromos, emitido por uma entidade independente no

Brasil, como o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) ou por demais organizações equivalentes no Brasil ou no exterior ou, ainda, evidência de que o modelo do equipamento passou por um dos processos de avaliação da conformidade no ICEA (Instituto de Controle do Espaço Aéreo).

Após a análise da documentação apresentada pela parte interessado (não incluindo parecer prévio do COMAER), e na ausência de quaisquer impedimentos de ordem documental ou técnica, a ANAC emitirá uma Declaração de Conformidade Inicial (DCPI) para o projeto de implementação do sistema.

Com a Declaração de Conformidade Prévia de Instalação (DCPI) fornecida pela ANAC, a parte interessada deverá [2] solicitar a inspeção em vôo ao GEIV (Grupo Especial de Inspeção em Vôo, do DECEA), por intermédio de ofício da empresa operadora do aeroporto, apresentando a este órgão o “giro do horizonte” (no caso de PAPI e APAPI) e demais documentos necessários para inspeção em vôo e análises complementares a serem realizadas pelos órgãos do DECEA, conforme estabelecido na ICA 121-3 – Procedimentos Administrativos de Inspeção em Vôo, visando a obtenção de um parecer favorável do DECEA/COMAER.Para implantação de sistemas de Indicador de Trajetória de Aproximação de Precisão (PAPI), do Indicador Abreviado de Trajetória de Aproximação de Precisão (APAPI), a parte interessada deverá obter e encaminhar ao GEIV as informações sobre o “giro de horizonte”, com a plotagem de todos os obstáculos e suas elevações, 15º para cada lado do eixo da pista de aproximação. A presença de obstáculo com mais de 1,8° de elevação no setor de 10° de cada lado do eixo da pista de pouso poderá inviabilizar a utilização do PAPI ou APAPI com ângulo de 3° ou maior, principalmente se for composto por vegetação, se não for possível removê-lo.

Uma vez obtido o parecer favorável do DECEA, a parte interessada [3]  deverá encaminhá-lo à ANAC para as últimas considerações que precedem o cadastramento e a inclusão do auxílio visual para navegação nas Publicação de Informações Aeronáuticas (AIP-BRASIL e/ou ROTAER).

Informações detalhadas e completas sobre os novos procedimentos estão no Informativo n° 03/2024 da SIA, de 25/01/2024 e estão disponíveis no portal da ANAC:
https://www.gov.br/anac/pt-br/centrais-de-conteudo/aeroportos-e-aerodromos/informativos-sia/2024-03/view