ANAC altera regras de preenchimento de diário de bordo, com nova codificação de função de tripulantes, em 02.04.24


Com a Portaria nº 14.096/SPO, de 14/03/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 19/03/2024 (Seção 1, pág. 76), a Superintendência de Padrões Operacionais (SPO) da ANAC altera as Portarias nº 2.050/SPO/SAR, de 29/06/2018 (que estabelece modelo de referência de diário de bordo em meio físico), e nº 3.220/SPO/SAR, de 15/10/2019 (que estabelece modelo de referência de diário de bordo eletrônico – eDB).

A Portaria nº 14.096/SPO entrou em vigor em 1º de abril de 2024.

Portaria nº 14.096/SPO, de 14/03/2024:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2024/portaria-14096

Portaria nº 2.050/SPO/SAR, de 29/06/2018 – compilado até Portaria nº 14.096/SPO, de 14/03/2024:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2018/portaria-no-2050-spo-sar-29-06-2018

Portaria nº 128/SPO/SAR, de 14/01/2019 (de alteração da Portaria nº 2.050/SPO/SAR, de 29/06/2018):
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2019/portaria-no-0128-spo-sar-14-01-2019

Portaria nº 3.220/SPO/SAR, de 15/10/2019 – compilado até Portaria nº 14.096/SPO, de 14/03/2024:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2019/portaria-no-3220-spo-sar-15-10-2019

A alteração basicamente concentra-se nas informações a serem preenchidas Diário de Bordo quanto à tripulação/função de tripulante embarcado – código ANAC, função a bordo, horário de apresentação (para tripulação com atuação remunerada), base contratual (se aplicável) -, com alterações nas especificações dos artigos 11 e 13 da Portaria nº 2.050/SPO/SAR, de 29/06/2018, e dos artigos 15 e 17 da Portaria nº 3.220/SPO/SAR, de 15/10/2019. Os novos artigos 48-I (relativo para Portaria nº 2.050/SPO/SAR) e 52-I (relativo para Portaria nº 3.220/SPO/SAR) visam a utilização do modelo de Diário de Bordo recomendado para aeronaves de alta/média utilização previsto, incluindo a versão eletrônica de Diário de Bordo, com a data para transição de modelos anteriores.

Conforme artigo 1 e 2 Portaria nº 14.096/SPO, de 14/03/2024, os artigos 13 (Portaria nº 2.050/SPO/SAR, de 29/06/2018, para efeito de diário de bordo físico) e 17 (Portaria nº 3.220/SPO/SAR, de 15/10/2019, para efeito de diário de bordo eletrônico – eDB), a função de tripulante a bordo deverá ser preenchida com a identificação segundo 1 (uma) ou mais posições alfanuméricas com os possíveis (novos) códigos classificadores:

  1. P1, para o piloto em comando;
  2. I1, para piloto em instrução;
  3. I2, para piloto em instrução para comando;
  4. O1, para segundo em comando (copiloto) Single pilot;
  5. O2, para segundo em comando (copiloto) Single pilot por questão regulamentar;
  6. O3, para segundo em comando (copiloto) Dual pilot;
  7. V1, para instrutor de vôo;
  8. V2, para instrutor de vôo em solo;
  9. V3, para instrutor de vôo – observador;
  10. C, para o comissário;
  11. M, para o mecânico de vôo;
  12. X, para o tripulante extra; e,
  13. D, para outro.

A Portaria estabelece que, na ausência de piloto registrado como “Piloto em comando”, considera-se que um instrutor assume esta função. Não é possível a realização de um vôo sem registro de ao menos um piloto como “Piloto em comando”, ou Instrutor de vôo”.

No artigo 48-I (Portaria nº 14.096/SPO, de 14/03/2024), os diários de bordo, ou seus volumes, de acordo com o modelo recomendado para aeronaves de alta/média utilização previsto no Anexo da Portaria nº 128/SPO/SAR, de 14/01/2019 (de alteração da Portaria nº 2.050/SPO/SAR, de 29/06/2018), que estejam impressos e em uso em 01/04/024 (data da vigência da Portaria nº 14.096/SPO, de 14/03/2024) serão aceitos até 01/10/2024.

No artigo 52-I (Portaria nº 14.096/SPO, de 14/03/2024), os diários de bordo eletrônicos m 01/04/024 (data da vigência da Portaria nº 14.096/SPO, de 14/03/2024) devem se adequar às funções a bordo listadas no artigo 17, inciso II, até 01/10/2024.

Na transição de modelos de diário de bordo, a função a bordo deve ser registrada independentemente da adequação do diário de bordo (físico e eletrônico). Enquanto não houver a adequação, pode ser utilizado o campo de ocorrências para esse registro.