Comitê Parlamentar de Finanças do Canadá propõe extinção de cobrança de imposto sobre bem de luxo aplicável a aeronaves do transporte privado-executivo, instituído em 2022, em 13.04.24


O Comitê Permanente de Finanças da Câmara Parlamentar do Canadá (FINA) recomendou pela segunda vez que a nova proposta orçamentária do país “exclua as aeronaves da Lei do Imposto sobre Bens de Luxo e estabeleça uma moratória desta taxação sobre aeronaves, enquanto se aguarda mais consultas da indústria”. Esta última posição foi apresentada no recente relatório da FINA submetido ao governo, resumindo as prioridades recomendadas antes da divulgação do orçamento federal de 2024, em meados de abril.

A recomendação segue um período em que a FINA solicitou comentários sobre vários aspectos do próximo orçamento.

A CBAA – Canadian Business Aviation Association (associação da aviação executiva canadense) e outras entidades representativas da aviação geral têm lutado contra o imposto desde que foi inicialmente proposto em 2019 e continuaram a sua batalha depois da taxação ter sido instituída em 2022. Além da recomendação de isenção e moratória, o relatório da FINA também adotou três outras moções da CBAA.

“Continuamos comprometidos em educar e defender em nome de nossa indústria em relação ao verdadeiro custo do imposto de luxo em aeronaves”, disse o presidente e CEO da CBAA, Anthony Norejko para a mídia AIN. “No final, isso prejudica os empregos canadenses e a nossa produtividade econômica. Agradecemos a disposição do Comitê Permanente em apoiar nossos esforços”, completou Norejko.

Enquanto isso, a Associação Canadense de Proprietários e Pilotos de Aeronaves (AOPA-Canadian) divulgou que “monitorará o orçamento do governo do Canadá para 2024 para confirmar se a mudança entra em vigor”.

Em julho, o governo canadense incorporou uma concessão à aviação executiva ao adicionar a utilização de aeronaves corporativas (aeronaves de negócios) à lista de “vôos qualificados” isentos do imposto. Especificamente, uma aeronave é classificada “qualificada” se for conduzida pelo menos 90% do tempo (das operações de vôo) “no curso de um negócio de um proprietário ou arrendatário com uma expectativa razoável de lucro e não for conduzida para lazer, recreação, esporte ou outro gozo de um proprietário ou locatário” e não for operada sob regime de compartilhamento (timeshare) ou fretamento ou para um convidado de proprietário ou locatário. [EL] – c/ fonte