ANAC adota temporariamente procedimentos específicos para execução de serviços de manutenção, por organizações de manutenção certificadas, em local diferente do endereço da organização de manutenção (“outra localidade”), aplicáveis a produtos aeronáuticos afetados pelas chuvas ou que estejam envolvidos em ações humanitárias no Estado do RS, em 19.05.24
Com a Portaria nº 14.626/SPO, de 16/05/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17/05/2024 (seção 1, pág. 118), a Superintendência de Padrões Operacionais (SPO) da ANAC, considerando fatos excepcionais supervenientes de –
– a ocorrência no território do Estado do Rio Grande do Sul de eventos climáticos como chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais
– a Declaração de estado de calamidade pública no território do Estado do RS realizada por meio do Decreto nº 57.596, de 01/05/, pelo Governador do Estado do RS
– o reconhecimento do estado de calamidade pública no território do Estado do RS, realizado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, conforme Portaria nº 1.354, de 02/05/1024
– e ainda o que consta do processo interno nº 00058.038337/2024-18, decidiu adotar temporariamente procedimentos específicos para execução de serviços de manutenção, por organizações de manutenção certificadas, em local diferente do endereço da organização de manutenção (“outra localidade”), aplicáveis a produtos aeronáuticos afetados pelas chuvas no Estado do Rio Grande do Sul ou que estejam envolvidos em ações humanitárias neste Estado.
A Portaria se aplica somente à organização de manutenção que:
[1] possua, autorizado em seu Certificado de Organização de Manutenção e suas Especificações Operativas, o serviço que se pretende executar em outra localidade; e,
[2] não possua limitação imposta pela ANAC, resultante de atividade de fiscalização, sobre a execução de trabalhos em outra localidade.
Fica enquadrado o estado de calamidade pública no território do Estado do RS como circunstância especial na qual se aplica do RBAC nº 145 o parágrafo 145.203, de “Trabalho executado em outra localidade”, item 145.203(a), de “o trabalho for necessário devido a uma circunstância especial, conforme determinado pela ANAC”, envolvendo a possibilidade de cada organização de manutenção certificada temporariamente transportar, para um local diferente do seu endereço, os equipamentos, ferramentas, materiais, dados técnicos e pessoal necessários para executar manutenção, manutenção preventiva ou alteração, incluindo serviços especializados, em um artigo para o qual está certificada, condicionada.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conforme instrui a Portaria, fica dispensada, pelo período em que perdurar o estado de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul, a necessidade de uma organização de manutenção obter autorização prévia para executar serviço em outra localidade, quando este for referente à realização de tarefas de manutenção em produtos aeronáuticos afetados pelas chuvas no Estado do RS ou que estejam envolvidos em ações humanitárias neste Estado – ainda que os procedimentos no manual da organização de manutenção prevejam especificamente a autorização prévia.
Também fica autorizada, pelo período em que perdurar o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, a execução de serviço em outra localidade por organização de manutenção que não possua em seus manuais procedimentos de acordo com o item 5.5.6 da IS nº 145-009 (Manual da Organização de Manutenção e Manual de Controle da Qualidade), quando este for referente à realização de tarefas de manutenção em produtos aeronáuticos afetados pelas chuvas no Estado do RS ou que estejam envolvidos em ações humanitárias no Estado do RS.
Uma organização de manutenção elegível não necessita requerer e aguardar autorização prévia da ANAC, tratada nos parágrafos 5.6.1.4 e 5.6.1.5 da IS nº 145-001 (Certificação de organizações de manutenção domésticas) e 5.5.6 da IS nº 145-009 (Manual da Organização de Manutenção e Manual de Controle da Qualidade).
O serviço de manutenção deve ser executado da mesma maneira que seria executado nas instalações certificadas da organização de manutenção e todo o pessoal técnico necessário, equipamentos, ferramentas, materiais e informações técnicas devem ser colocados à disposição no local onde o trabalho será realizado. A organização de manutenção deve manter o cumprimento dos requisitos do RBAC nº 145 e dos procedimentos estabelecidos em IS não flexibilizados pela Portaria.
Após a realização do serviço nos termos da Portaria, a organização de manutenção deverá:
[1] manter em seus registros todos os documentos que comprovem a capacidade técnica na realização dos serviços, conforme requerido pelo parágrafo 5.5.6 da IS nº 145-009; e,
[2] comunicar a execução do serviço à ANAC, no relatório mensal de serviço correspondente (RBAC nº 145, seção 145.221-I, de “Relatórios periódicos”), indicando claramente a localidade de execução do serviço e a aplicabilidade da Portaria ao produto aeronáutico sendo mantido.
Portaria nº 14.626/SPO, de 16/05/2024, no DOU 17/05/2024 (seção 1, pág. 118):
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2024/portaria-14626