ANAC prorroga por 90 dias prazo de validade vencível entre maio e julho do CVA de aeronaves de operadores de Unidades Aéreas Públicas – UAP (por RBAC 90) e privadas envolvidas em operações humanitárias relativas à situação de calamidade pública do RS, em 25.05.24
Com a Resolução nº 744, de 19/05/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21/05/2024 (seção 1, pág. 137), a ANAC prorrogou em 90 dias (3 meses), o prazo de validade dos Certificados de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) que tenham vencimento entre os meses de maio e julho de 2024, para as aeronaves que se enquadrem em uma das seguintes situações:
I – aeronaves cujos operadores sejam Unidades Aéreas Públicas – UAP – sob o RBAC nº 90 (Requisitos de operações especiais da Aviação Pública) baseadas no Estado do Rio Grande do Sul;
II – aeronaves cujos operadores sejam UAP sob o RBAC nº 90 que estejam envolvidas nas operações humanitárias relativas à situação de calamidade pública no Estado do RS; e,
III – aeronaves privadas que tenham efetivamente participado nas operações humanitárias relativas à situação de calamidade pública no Estado do RS, mediante coordenação com a Defesa Civil do Estado do RS.
A prorrogação prevista na Resolução não se aplica a aeronaves que estejam com o Certificado de Verificação de Aeroavegabilidade (CVA) suspenso por motivos distintos do vencimento do CVA.
A situação prevista na resolução deverá ser formalizada junto à ANAC por meio do protocolo eletrônico, com uso do tipo de processo “Aeroanavegabilidade: CVA – Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade Operação RBAC xx”, para a efetivação da prorrogação nos sistemas da agência.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Resolução nº 744, de 19/05/2024, no DOU de 21/05/2024 (seção 1, pág. 137):
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2024/resolucao-744
A Resolução é assinada pelo Diretor-presidente da ANAC e considera:
– os impactos causados pelas enchentes no Estado do Rio Grande do Sul;
– a situação de calamidade pública decretada pelo Governo do RS, e seu reconhecimento pelo Governo Federal; e,
– o que consta no processo nº 00058.039410/2024-61.