ANAC autoriza, em caráter excepcional, partida de aeronaves que ficaram retidas na inundação do “Salgado Filho” e posterior “fechamento” para operações de avião do aeroporto, com operação especial montada em coordenação com DECEA, Fraport e operadores aéreos, em 10.06.24


Em nota no dia 08 no seu portal, a ANAC divulgou que as aeronaves (aviões) que ficaram “represadas” no Aeroporto Salgado Filho (SBPA), em Porto Alegre (RS), em razão de enchente e inundação ao final de abril e início de maio, começam a ser retiradas do complexo aeroportuário no sábado, dia 08 de junho.

Conforme a nota, a operação prevê a retirada inicial de 9 de um total 47 aviões, ie 19%, que ficaram retidos pelo alagamento e inundação do aeroporto, que teve suas operações suspensas desde o dia 03 de maio.
A operação de retirada das aeronaves, de caráter excepcional, foi autorizada pela ANAC mediante adoção de procedimentos e ações de segurança por parte dos operadores aéreos e a Fraport, concessionária-operadora do aeroporto. As medidas foram adotadas em coordenação com o DECEA, a Fraport (concessionária do “Salgado Filho”) e os operadores aéreos.

A retirada das aeronaves deve ocorrer em horários pré-definidos pela Fraport Brasil em conjunto com o serviço de tráfego aéreo.

Para a obtenção de autorização de retirada das aeronaves do “Salgado Filho”, é necessária a adesão a um termo de responsabilidade por parte das empresas e indivíduos responsáveis pelos aviões. É exigida também uma avaliação de risco por parte de cada operador aéreo com vistas à obtenção de Autorização Especial de Vôo (AEV), uma vez que o aeroporto está com as operações suspensas.

De acordo com a Portaria nº 14.654, de 20/05/2024, emitida pela ANAC, as operações aéreas – pouso e decolagem – de aviões no Aeroporto de Porto Alegre (SBPA) foram e seguem suspensas e por tempo indeterminado.

Com a publicação da Portaria, foi emitido NOTAM com informação da proibição de operações de pouso e decolagem para aeronaves de asa fixa (aviões). NOTAM E3683/24R (com alteração do E3582/24), de 26/05/2024, tem validade do dia 26/05 até 10/07/2024.

Assim, o traslado de aeronaves do aeroporto é uma operação de caráter excepcional. Operadores aéreos interessados em retirar suas aeronaves do Aeroporto Salgado Filho devem solicitar uma Autorização Especial de Vôo (AEV), incluindo uma análise de risco da operação, especialmente com relação aos aspectos de infraestrutura.

O pedido da AEV deve ser feito via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), selecionando o tipo de processo  “Aeronavegabilidade: Autorização Especial de Vôo Nacional (AEVN)” e anexando o formulário da solicitação de AEV. Para agilizar a análise do processo, recomenda-se que o pagamento da taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) seja realizado, preferencialmente, via PIX.

Os operadores das aeronaves precisam seguir os procedimentos necessários para a solicitação de AEV, como o preenchimento das informações referentes aos dados da aeronave, do seguro RETA, do vôo previsto, do propósito de vôo, das restrições operacionais aplicáveis, do número da Ordem de Serviço onde a inspeção da aeronave foi registrada e da avaliação da condição segura para realização do vôo, incluindo os anexos e as assinaturas aplicáveis.

Com relação aos aspectos operacionais, a operadora, sendo uma empresa de serviço aéreo público não-regular, por fretamento, deverá apresentar a análise e avaliação de riscos, de modo a garantir a segurança operacional para o vôo requerido, conforme a subparte “M” (de “Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional”) do RBAC nº 135. O objetivo é demonstrar que o referido aeródromo está adequado para a operação solicitada, conforme a seção 91.102 (d) do RBAC nº 91, na subparte “B” (de “Regras de Vôo”), da seção 91.102, de “Regras Gerais”; o item 91.102(d) estabelece: “Somente é permitido utilizar um aeródromo brasileiro se o aeródromo for cadastrado e o operador determinar que esse aeródromo é adequado para o tipo de aeronave envolvida e para a operação proposta”.

A análise de risco deve incluir as informações abaixo:

  • Identificação dos perigos existentes, especialmente os relacionados à condição da infraestrutura (pátio, pistas, sinalização etc.).
  • Procedimentos de contingência adotados pelo operador aéreo em conjunto com o operador aeroportuário, para avaliar a condição da infraestrutura e garantir a sua adequação à operação proposta.
  • Proposta de ações mitigadoras em conjunto com operador aeroportuário dos riscos avaliados.
  • Declaração do gestor responsável e do gerente de Segurança Operacional da empresa, atestando a viabilidade e a segurança da operação.

Em nota no dia 08 no seu portal, o DECEA informa que ativou, nesse dia, o Serviço de Informação de Vôo de Aeródromo (AFIS) de Porto Alegre, como medida para atender decolagens em caráter excepcional e emergencial para a remoção e/ou translado das aeronaves que estavam estacionadas no Aeroporto Salgado Filho (SBPA), antes da enchente que interditou o “sítio” no dia 03 de maio.

A implantação do serviço possibilitou a realização de oito decolagens na tarde do dia 08, durante o período das 12h às 16h. A operação aconteceu em coordenação com a ANAC e a Fraport, concessionária que administra o Aeroporto Salgado Filho, garantindo o fluxo organizado e seguro das aeronaves.

Com a implementação do AFIS Porto Alegre, as aeronaves podem decolar sob regras de vôo por instrumentos (IFR), com maior precisão e segurança nas operações.

O serviço envolveu o trabalho coordenado dos militares controladores de tráfego aéreo, meteorologistas e do serviço de informações aeronáuticas do CINDACTA-II (Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Espaço Aéreo)., que responde pela FIR Curitiba (SBCW).

Uma estação de telecomunicações aeronáuticas prestou o serviço de informação de vôo para o tráfego do aeródromo e, adicionalmente, o serviço de alerta para aeronaves em vôo no espaço aéreo inferior num raio de 27 MN (50 km) – do aeródromo. A medida garantiu que todas as aeronaves recebessem informações necessárias para operar com segurança, mesmo em condições adversas.

Além disso, a operação contou com o suporte de uma estação meteorológica de superfície. Esta estação é capaz de fornecer informações precisas e em tempo real sobre a velocidade e direção do vento, visibilidade e pressão atmosférica, assegurando a condução eficiente e segura do vôo.

As aeronaves estavam estacionadas no Aeroporto Salgado Filho desde que o sítio oi interditado devido às enchentes que afetaram a região. Durante esse período, as equipes trabalharam incansavelmente para encontrar soluções que permitissem a remoção segura dessas aeronaves, garantindo a continuidade das operações aéreas essenciais.

O DECEA está comprometido em prestar apoio aos operadores para que possam retirar suas aeronaves do Aeroporto Salgado Filho, possibilitando a retomada do fluxo de voos das companhias aéreas afetadas e o início dos reparos necessários nas instalações do aeroporto. Ao possibilitar a remoção das aeronaves e o retorno à normalidade, o DECEA reafirma seu compromisso com a segurança e a gestão eficiente do espaço aéreo brasileiro.

“Estamos comprometidos em minimizar os impactos da enchente e garantir a continuidade das operações aéreas. Nossos profissionais atuaram conforme o planejado, mantendo a integridade das operações e das estruturas aeroportuárias”, afirmou o chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA, brigadeiro do ar André Gustavo Fernandes Peçanha.

Também na nota 08, nota da Fraport divulgou que as aeronaves que ficaram “represadas” no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre (RS), em razão das enchentes das últimas semanas, começaram a ser retiradas do complexo aeroportuário no dia. E que a operação previa a retirada (inicial) de 9 de um total 47 aviões que ficaram retidos pelo alagamento do aeroporto, que teve suas operações suspensas desde o dia 03 de maio.

A Fraport informou que a operação de retirada das aeronaves, de caráter excepcional, foi autorizada pela ANAC mediante adoção de procedimentos e ações de segurança por parte dos operadores aéreos e a própria (operadora do aeroporto). As medidas foram adotadas em coordenação com o DECEA, a Fraport e os operadores aéreos.

Para a obtenção de autorização de retirada das aeronaves do Salgado Filho, é necessária a adesão a um termo de responsabilidade por parte das empresas e indivíduos responsáveis pelos aviões. É exigida também uma avaliação de risco por parte de cada operador aéreo com vistas à obtenção de Autorização Especial de Vôo, uma vez que o aeroporto está com as operações suspensas.

Uma lista de primeiras aeronaves autorizadas a decolar do “Salgado Filho” foi divulgada constando 12 aviões, de 5 hangares – BMRS (Brigada Militar do RS), PCRS (Polícia Civil do RS), Jetcenter, Monza e da operadora aérea UniAir. São os seguintes aparelhos:
– EMBRAER/NEIVA EMB-810D Seneca III, de matrícula PT-RQK (registro de produção sn 810458, fabricação 1982), do transporte privado.
– Beechcraft Baron 58 de matrícula PP-JGO (registro de produção sn TH-1225, fabricação 1981), registrado na categoria de transporte Público-Administração Direta Estadual (ADE), operado pela Polícia Civil do RS (por Uso provisório/como fiel “depositário”, após processo de busca/apreensão/sequestro/indisponibilidade, sendo propriedade de Pessoa Física com último registro de compra/transferência em agosto de 2019).
– Beechcraft Baron 58 de matrícula PR-FEG (registro de produção sn TH-1319, fabricação 1982), registrado na categoria de transporte Público-Administração Direta Estadual (ADE), operado pela Polícia Civil do RS (por Uso provisório/como fiel “depositário”, após processo de indisponibilidade, sendo propriedade de Pessoa Física, com último registro de compra/transferência em junho de 2021).
– Cessna C402 de matrícula PT-JJB (registro de produção sn 402B0399, fabricação 1973), do transporte de serviço público não-regular.
– (monomotor turboélice) Cessna Grand Caravan C208B de matrícula PS-ERS (registro de produção sn 208B-5777, fabricação 2023), registrado na categoria de transporte Público-Administração Direta Estadual (ADE), propriedade e operado pela Brigada Militar do RS, com último registro de compra/transferência em janeiro passado.
– (bimotor turboélice) Beechcraft King Air B200 de matrícula PP-ERG (registro de produção sn BB1603, fabricação 1998), registrado na categoria de transporte Público-Administração Direta Estadual (ADE), propriedade e operado pela Brigada Militar do RS.
– (bimotor turboélice) Beechcraft King Air 250 (B200GT) de matrícula PS-RTR (registro de produção sn BY-387, fabricação 2020), propriedade e operado pela Agrofel Agro Comercial S.A, registrado na categoria do transporte privado.
– (bimotor turboélice) Beechcraft King Air C90A de matrícula PT-WZC (registro de produção sn LJ-1538, fabricação 1998), propriedade e operado pela UniAir, do transporte de serviço público não-regular.
 – (bimotor turboélice) Beechcraft King Air C90GTi de matrícula PR-URS (registro de produção sn LJ-1922, fabricação 2008), propriedade e operado pela UniAir, do transporte de serviço público não-regular.
– (monomotor turboélice) Pilatus PC-12NG (PC-12/47E de matrícula PS-APF (registro de produção sn 2174, fabricação 2022), de propriedade da instituição financeira Santander Leasing e operado (sob arrendamento mercantil) pela Ourofértil Nordeste Ltda., registrado na categoria do transporte privado.
– (jato) EMBRAER EMB-505 (Phenom 300) de matrícula PR-AJN (registro de produção sn 50500192, fabricação 2013), de propriedade da instituição financeira Bradesco Leasing e operado por Pessoa Física (sob arrendamento mercantil), com último registro compra/transferência em julho de 2021, registrado na categoria do transporte privado.
– (jato) Dassault Falcon 2000 de matrícula PT-WYC (registro de produção sn 059, fabricação 1998, com PMD de 16.238 kg), propriedade e operado pela Mônaco Negócios e Participações Ltda., com último registro compra/transferência em junho de 2019, registrado na categoria do transporte privado.