STF deve julgar novas regras sobre investigação de acidentes aéreos – ação volta para pauta após acidente do transporte comercial em Vinhedo/SP, em 13.08.24


Agência Brasil/InfoMoney – 12 e 14/08/2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamentos desta quarta-feira (14) uma ação sobre regras para investigação de acidentes aéreos e o sigilo dessas apurações.

O caso entrou na pauta, como primeiro item a ser julgado, após a repercussão da queda, na última sexta dia 09, de um avião ATR-72-500 da cia. aérea regional Voepass, com 62 ocupantes, em Vinhedo (SP). Não houve sobreviventes entre os ocupantes, mas não houve feridos ou mortos com pessoal em solo.

Aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ingressa no STF em fevereiro de 2017, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questiona trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica, na parte que trata de procedimentos do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER), de CENIPA, e do compartilhamento de informações com outros órgãos e com a Justiça.

Um conflito ocorre porque as investigações realizadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) servem para prevenção de outros acidentes, ou seja, não têm o propósito de punir os envolvidos. Por outro lado, o Ministério Público e a Polícia Federal (PF) buscam a responsabilização criminal de eventuais irregularidades cometidas pelos fabricantes das aeronaves, pilotos, mecânicos e companhias aéreas.

O principal ponto questionado pela PGR trata da finalidade da investigação conduzida pelo CENIPA. Conforme a lei, a investigação realizada pela Aeronáutica, análises e as conclusões do SIPAER, de CENIPA, não podem ser utilizadas para fins probatórios em processos judiciais e administrativos. Além disso, o acesso por terceiros só pode ocorrer mediante requisição judicial.

Para a PGR, a regra impede o acesso de pessoas envolvidas, o Ministério Público e a polícia criminal às informações da investigação. “Trata-se de dados que dizem respeito a pessoas atingidas por acidentes e incidentes aéreos, a seus familiares e às funções institucionais desses órgãos. A proibição legal de acesso suprime o direito de defesa garantido constitucionalmente”, d]sustenta a Procuradoria.

Na ação, a PGR questiona, por exemplo, a precedência dada ao SIPAER no acesso e na guarda de itens de interesse para a investigação, inclusive das caixas-pretas e suas gravações.

De acordo com a Procuradoria, o Supremo deve garantir que outros órgãos, como o Ministério Público e a PF, também tenham acesso simultâneo às apurações.

A PGR argumenta que falhas nos motores de avião, por exemplo, podem gerar responsabilização criminal e cível, e o envio das peças para o fabricante pode impedir a “busca da verdade”.

O julgamento da ADI começou em 2021, no plenário virtual. Na ocasião, o ministro Nunes Marques votou pela constitucionalidade da Lei 12.970/2014, que alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e estabeleceu as medidas questionadas. Após o voto do ministro, que é relator do caso, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Desde então, o caso entrou e saiu da pauta do plenário diversas vezes, sem nunca ser chamado a julgamento.