Ministério de Portos e Aeroportos cria fórum para debater mudanças na Aviação Civil (FOTEA), com objetivo de promover o diálogo entre a pasta e entidades representativas do setor para viabilizar políticas efetivas de transição, em 17.10.24


Conforme nota no dia 14 do Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), ministro Silvio Costa Filho assinou uma Portaria que permite a criação do Fórum de Transição Energética na Aviação Civil (FOTEA). O objetivo é promover o diálogo e a colaboração institucional entre a pasta e entidades representativas dos setores da aviação civil, de combustíveis e derivados e de logística de distribuição para promover a transição energética por combustíveis do transporte aéreo civil.

A Portaria nº 486, de 11/10/2024, pelo Órgão Ministério de Portos e Aeroportos/Gabinete do Ministro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 11 – na seção 1, página 100, que “Institui o Fórum de Transição Energética na Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos – Fórum MPOR de Transição Energética na Aviação (FOTEA)”:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-486-de-11-de-outubro-de-2024-589776729

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Fórum (FOTEA) tem como atribuições:
I – viabilizar a troca de informações entre o setor público e o privado sobre políticas que afetem a efetiva transição energética no setor de aviação civil;
II – subsidiar o Ministério de Portos e Aeroportos no diagnóstico de necessidades relacionadas ao desenvolvimento da cadeia de produção, distribuição e comercialização de combustíveis sustentáveis de aviação (SAF);
III – subsidiar o Ministério de Portos e Aeroportos no diagnóstico de necessidades relacionadas ao desenvolvimento de outras soluções de energia para a aviação civil; e,
IV – subsidiar o Ministério de Portos e Aeroportos na elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas voltadas para a transição energética no setor de aviação civil, mediante o debate qualificado e apresentação de propostas sobre os temas definidos como prioritários pelo Ministério.

As pautas debatidas pelo Fórum e as proposições a serem apresentadas ao Ministério de Portos e Aeroportos deverão estar restritas às matérias de competência do Ministério (MPOR).

O FOTEA será composto por:
I – 2 representantes da Secretaria Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos, sendo um titular e um suplente;
II – 2 representantes da Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC) do Ministério de Portos e Aeroportos, sendo um titular e um suplente;
III – 2 representantes da ANAC, sendo um titular e um suplente; e,
IV – representantes de entidades representativas dos setores da aviação civil, combustíveis e derivados, logística de distribuição e outros relacionados ao tema da transição energética na aviação civil, na quantidade de até 2 por entidade, sendo um titular e um suplente.

Os representantes da Secretaria Executiva do MPOR, da SAC e da ANAC indicados como titulares deverão ser ocupantes de cargo ou função comissionada de direção, chefia e de assessoramento de nível 13, superior ou equivalente.

A coordenação do Fórum deverá enviar convites às entidades representativas qualificadas sob a forma do inciso IV em até 10 dias da publicação da Portaria, com a finalidade de primeira composição do Fórum.

Portaria da Secretaria Executiva do MPOR designará os membros do Fórum, inclusive com indicação de seu coordenador, vice coordenador e membros da secretaria.

O FOTEA será presidido pelo seu coordenador, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo vice coordenador.

O FOTEA fica estruturado por:
I – sessões plenárias para debates estruturados e deliberação – as sessões plenárias deverão funcionar conforme regimento próprio do Fórum, a ser aprovado por ato de sua coordenação;
II – coordenação, exercida por representantes do MPOR, indicados para as funções de coordenador e vice coordenador; e,
III – secretaria, formada por corpo técnico do MPOR.

As proposições do Fórum deverão adotar a forma de relatório com expressa indicação de conclusões, recomendações ou outros elementos de subsídio à tomada de decisão.

O FOTEA poderá convidar, por meio de seu coordenador, representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal com atribuições relacionadas ou interesse sobre a matéria da transição energética na aviação civil, na forma de convidados em sessões plenárias.

A participação no FOTEA será considerada serviço público relevante, não remunerada.

A Portaria estabelece o prazo de um (01) ano para funcionamento do Fórum e produção de um relatório final a ser endereçado à Secretaria Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos. Mediante justificativa, o prazo poderá ser prorrogado a critério da Secretaria Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos.

Para o ministro Silvio Costa Filho, a criação do Fórum mostra o quanto o governo brasileiro está empenhado em atingir as metas internacionais de redução das emissões de gases de efeito estufa. “O Brasil será o maior líder mundial da transição energética. Sem dúvida alguma, seremos um dos maiores exportadores do SAF. Vamos fortalecer o biocombustível, a sustentabilidade e a descarbonização. A agenda ambiental é uma prioridade do Governo Federal. O mundo quer investir, mas, sobretudo, quer produzir com sustentabilidade”, ressaltou Costa Filho.

No dia 08, presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei do Combustível do Futuro, que traz uma série de iniciativas para promover a mobilidade sustentável de baixo carbono e consolidar a posição do Brasil como líder da transição energética global. A cerimônia foi realizada na Base Aérea de Brasília, durante a “Liderança Verde Brasil Expo”, maior feira do país sobre tecnologias de descarbonização.

A lei assinada vai permitir um avanço significativo no incentivo à pesquisa, produção e uso de energia sustentável nos diferentes modais de transportes. Com a nova lei, as políticas públicas do setor de transportes vão gerar investimentos de R$ 260 bilhões para o país, evitando a emissão de mais de 705 milhões de toneladas de gás carbono (CO2) até 2037.

Entre as ações que serão possíveis com a nova legislação está a implementação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que consiste em estabelecer metas de redução de emissões para as empresas aéreas domésticas. Esse plano deve ser cumprido pelas companhias por meio da utilização de SAF. O objetivo é tornar o modal aéreo mais sustentável, de modo a diminuir em 1%, até 2027, a emissão de gases de efeito estufa.