Com publicação de InFo, FAA incentiva todas as organizações da aviação geral a desenvolver e implementar voluntariamente SMS atendendo os requisitos do regulamento 14 CFR PART-5, em 20.012.24


A agência federal americana de aviação civil FAA publicou um novo Informe para Operadores – o InFO 24014, datado de 02/12/2024 -, com objeto a implementação de Sistema de Gerenciamento de Segurança (SMS – Safety Management System) por organizações da aviação geral.

InFO 24014 – “FAA Safety Management System (SMS) for General Aviation (GA) Organizations”, de 02/12/2024:
https://www.faa.gov/other_visit/aviation_industry/airline_operators/airline_safety/info/all_infos/InFO24014.pdf 

Conforme Informativo, o seu propósito é:
– substituir o InFO 11010 – de “Desenvolvimentos do Sistema de Gestão de Segurança (SMS) da FAA para operadores da aviação geral”, datado de 04/05/2011;
– incentivar todas as organizações da aviação geral a desenvolver e implementar um SMS voluntário que atenda aos requisitos do Título 14 do Código de Regulamentos Federais (14 CFR) PART-5 – de “Sistemas de Gerenciamento de Segurança”;
– fornecer informações aos operadores da aviação geral de aviões de grande porte e turbojatos sobre os requisitos de SMS da ICAO e outros requisitos adicionais; e,
– fornecer informações para organizações de manutenção (homologadas pelo PART-145) que operam com autorizações da EASA sobre a participação voluntária no programa SMS.

 InFO 1010 “FAA Safety Management System (SMS) Developments for General Aviation (GA) Operators”, datado de 04/05/2011:
https://www.faa.gov/other_visit/aviation_industry/airline_operators/airline_safety/info/all_infos/InFO11010.pdf

14 CFR PART-5 – de “Safety Management Systems” – 26/04/2024:
https://www.ecfr.gov/current/title-14/chapter-I/subchapter-A/part-5#

 Histórico: em abril de 2024, a FAA publicou uma atualização do regulamento PART-5 expandindo os requisitos regulatórios operadores pelo regulamento PART-135 e pelo regulamento PART-91 – 91.147 (transporte privado – operação com passageiros com compensação de custos ou por contratação – vôos panorâmicos – com uma Carta de Autorização – LOA).

Esta atualização alinhou melhor o EUA com os requisitos internacionais contidos no Anexo 19 da ICAO. Esta expansão não incluiu alguns operadores, como aeronaves de grande porte e turbojato com operação internacionalmente sob os regulamentos PART-125 e PART-91/subparte K (91K) – de operação compartilhada -, bem como organizações de manutenção homologadas (pelo PART-145) com autorizações EASA. No entanto, a emenda 27 ao Anexo 6 ​​da ICAO, Parte II (Seção 3) estabeleceu um padrão internacional para operadores da aviação geral que voam aeronaves de grande porte e turbojato para implementar um SMS. Além disso, as organizações de manutenção (PART-145) que operam com uma autorização da EASA serão obrigadas a ter um SMS até dezembro de 2025.

Discussão: um SMS integra o gerenciamento de risco às práticas comerciais normais do dia a dia. A segurança é gerenciada como uma função comercial central, onde a organização trata a segurança da mesma forma que gerencia outras funções (por exemplo, financeira, qualidade, marketing).

O padrão da ICAO afirma que os operadores da aviação geral de aeronaves de grande porte (large aircraft) – definidas pelo critério de peso bruto > 12.500 lb./5.750 kg -, e aeronaves turbojato devem estabelecer e manter um SMS “comensurável com o tamanho e a complexidade da operação e atender aos critérios estabelecidos pelo Estado de Registro”.

A ICAO recomenda que o SMS para operador da aviação geral inclua:
– um processo para identificar riscos de segurança reais e potenciais e avaliar os riscos associados;
– um processo para desenvolver e implementar ações corretivas necessárias para manter um nível aceitável de segurança; e,
– uma provisão para monitoramento contínuo e avaliação regular da adequação e eficácia das atividades de gerenciamento de segurança.

Opções para organizações de aviação: uma implementação bem-sucedida de SMS exigirá mais do que escrever um manual. As organizações de aviação podem desejar usar os serviços de organizações terceirizadas para auxiliar no desenvolvimento e implementação de seu SMS. Os operadores também devem determinar quais evidências de conformidade são aceitáveis ​​para os países de operação pretendida.

Estratégias para desenvolver e implementar um SMS incluem:
– usar a Circular Aeronáutica AC 120-92(D) – de “Safety Management Systems for Aviation Service Providers” (Sistema de Gerenciamento de Segurança para provedores de serviços de aviação), de 21/05/2025, para elaboração de um SMS que possa atender aos requisitos do regulamento PART-5 sob um programa voluntário de SMS (SMSVP – SMS Voluntary Program).
https://www.faa.gov/documentLibrary/media/Advisory_Circular/AC_120-92D_FAA_Web.pdf
Outros recursos incluem o site Aviation Safety Outreach, da FAA, que tem um documento FAQ – Frequently Asked Questions (Pergunta x resposta), bem como material adicional. As DCT – Data Collection Tools (ferramentas de coleta de dados) utilizadas pela FAA durante a vigilância estão localizadas no site DRS – Dynamic Regulatory System, da FAA, e podem ser usadas como uma avaliação interna para determinar se um SMS atende aos requisitos em conformidade com o PART-5. Após a certificação ou autorização inicial ou após o envio da declaração de conformidade, o escritório responsável de Padrões Operacionais validará o desempenho contínuo com o PART-5 por meio de um COS – Continuous Operational Safety (Segurança Operacional Continuada).
– elaborar um SMS usando informações no Manual de Gerenciamento de Segurança da ICAO (DOC. 9859). A organização é responsável por autodeclarar conformidade ou usar os serviços de uma organização de auditoria para validar a implementação.
– muitas organizações terceirizadas desenvolveram materiais que atendem aos padrões de SMS da ICAO para operações da aviação geral e patrocinam práticas para validar a implementação desses programas.

Ação recomendada: organizações de aviação são encorajadas a incorporar SMS como uma prática comercial padrão, independentemente do tipo de aeronave operada.