Operações da aviação geral em Congonhas/SP terão novas regras, com mudanças implementadas após estruturação realizada por ANAC, DECEA e a concessionária do aeroporto AENA, que passará a coordenar e alocar os slots da aviação geral no aeroporto, em 25.05.25

Em nota postada no seu portal no dia 16, a ANAC divulgou que acatou, nessa semana, pedido da AENA Brasil, operadora do Aeroporto de Congonhas (SP), para viabilizar a transferência à concessionária da coordenação e alocação de slots (horários de pousos e decolagens) da aviação geral no aeroporto.
Atualmente, a atividade é exercida pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) por meio do Centro de Gerenciamento de Navegação Aérea (CGNA).
A mudança, prevista para outubro, demandará a estruturação de regras pela operadora e aprovação pela ANAC, além de um plano de transição junto ao DECEA.
No pedido, a AENA alega que o operador aeroportuário, por possuir informações mais detalhadas acerca das particularidades da operação em seu “sítio”, dispõe de melhores condições para avaliar, no dia a dia, as situações operacionais e toda a dinâmica associada ao fluxo de passageiros e aeronaves, de forma a se manter o nível adequado de segurança, de performance das operações e dos serviços prestados. Assim, seria possível promover um melhor aproveitamento da infraestrutura saturada do Aeroporto de Congonhas. O operador aeroportuário pode, por exemplo, exigir das empresas de táxi-aéreo níveis mínimos de performance nos serviços de apoio às aeronaves que vão operar nos slots, incluindo aspectos como eficiência no tempo de táxi e tempo máximo de remoção de aeronaves da pista.
A decisão da ANAC acatou tais argumentos, destacando que o processo levará à revisão completa das regras de gestão dos slots da aviação geral, devendo a coordenação desses slots ser realizada sob a ótica da imparcialidade, da transparência e da não discriminação, em aderência aos dispositivos da Resolução nº 682, de 07 de junho de 2022, que regulamenta a distribuição de horários de chegadas e partidas da aviação regular.
Além disso, a transferência de responsabilidade da coordenação e alocação de slots da aviação geral para a AENA mantém a possibilidade de se utilizar o sistema de alocação de slots da ANAC ou outro sistema com acesso irrestrito à Agência, dada a necessidade de acompanhamento das alocações realizadas.
A concessionária do Aeroporto de Congonhas (AENA) deverá apresentar à ANAC proposta detalhada com as regras de distribuição e monitoramento dos slots da aviação geral, além de um calendário da transição. A operadora deverá atender ainda aos requisitos de visibilidade estabelecidos pelo DECEA.