Decisão da Justiça da Recuperação Judicial aprova transição de serviços prestados às unidades CINDACTA da Oi para a Claro, após acordo entre empresas e União Federal, em 02.11.25


A Justiça da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou que a operadora de comunicações Claro assuma da operadora Oi a prestação de serviços para os Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA), do Sistema de Controle do Espaço Aéreo (SISCEAB) e do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), unidades do Comando da Aeronáutica subordinadas ao DECEA.

Os serviços são atualmente prestados pela Oi, que está em Recuperação Judicial.

A decisão, proferida no dia 30, homologou o instrumento de transição após manifestações favoráveis da União Federal, da Claro e da administração judicial da Oi.

Além da transição dos serviços, a decisão judicial prorrogou em 10 dias a suspensão da exigibilidade das obrigações financeiras das empresas do grupo Oi, impedindo medidas de cobrança nesse período.

A mudança garante a continuidade dos serviços essenciais de controle do tráfego aéreo brasileiro, evitando impactos operacionais enquanto a Oi avança em seu processo de reestruturação.

Os gestores judiciais Bruno Rezende e Tatiana Binato permanecerão à frente da administração da companhia.

A Justiça também abriu prazo até 07 de novembro para que as partes envolvidas se manifestem sobre a situação falimentar do Grupo Oi, incluindo possíveis convolações para falência.