Após uma semana de interrupções consistentes com interferência de sinais de satélites na região de Delhi, autoridade de aviação civil da Índia publica Circular Aeronáutica e adendo para SOP de reporte de ocorrência de anomalias/perturbações de sinal GNSS, em 30.11.25
Em post na plataforma online da AIN no dia 25, a redatora de notícias da mídia Amy Wilder repercutiu que a DGCA – Diretoria Geral de Aviação Civil da Índia publicou um adendo esclarecendo os procedimentos de notificação de suspeita de falsificação (spoofing) de sinal GNSS, implementados em 10 de novembro, após uma semana de interrupções consistentes com interferência de sinais de satélites na região de Delhi.
De acordo com Chris Shieff, colaborador do OpsGroup (provedora de tecnologia de informação para sistemas de segurança-integridade de operações aéreas) as interrupções produziram alertas falsos do EGPWS, erros de posicionamento e indicações de altitude incorretas que as tripulações descreveram como consistentes com falsificação de sinal. A interferência afetou centenas de vôos e, brevemente, reduziu a integridade do ADS-B na área terminal de Delhi a zero, deixando os controladores sem poder confiar na vigilância baseada em posição por navegação satelital.
O momento também coincidiu com a retirada temporária dos procedimentos ILS para a pista 10/28 do Aeroporto Internacional Indira Gandhi (VIDP), aumentando a dependência de navegação por orientação satelital (RNAV).
A DGCA da Índia publicou pela primeira vez orientações sobre o reporte de interferências em sistemas GNSS em uma Circular Consultiva de 2023. O documento, de 10 de novembro, criou um novo procedimento operacional padrão, exigindo que as tripulações reportem eventos de spoofing (sinais falsos) em até 10 minutos.
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A Circular estabelece que, devido a recentes ocorrências no Aeroporto Internacional Indira Gandhi (IGI/VIDP) e arredores, é imperativo que todos agentes de aviação assegurem pronta detecção e reportes em tempo real, dentro de 10 minutos da ocorrência, para a garantia da segurança dos vôos e integridade operacional.
A Circular instrui um SOP em continuidade à Circular publicada 01/2023 para organizar o reporte e coordenar mecanismos entre autoridades envolvidas.
O objetivo da nova Circular é a assegurar imediato, acurado e padronizado reporte de qualquer ocorrência suspeita de incidente de interferência – falsificação, intermitência, bloqueio e perda, erro de integridade – em sinal de satélites (GNSS). A Circular destina-se a operadores aéreos e aeroportuários, tripulantes, a Autoridade de Aeroportos indianas, incluindo órgãos de controle e de comunicação/navegação, envolvidos na operação de vôo no Aeroporto Internacional Indira Gandhi (IGI/VIDP).
A Circular instrui um Protocolo de Reporte para caso de detecção e observação de comportamento anormal em sinais de satélites (GNSS). Qualquer piloto, controlador de tráfego aéreo ou unidade técnica, detectando comportamento anormal em sinais de satélites (GNSS) – anomalias na informação de posicionamento, erros de navegação, perda de integridade de sinal GNSS ou dados falsos de posição -, deverá iniciar um reporte em tempo real dentro de 10 minutos da ocorrência. O reporte deverá constar mandatoriamente, os seguintes dados:
– data e hora (em horário coordenado/GMT ou local) da ocorrência;
– tipo e registro da aeronave;
– identificação do operador;
– setor/rota do vôo;
– posição em coordenadas geográficas (latitude/longitude) da ocorrência ou área afetada;
– tipo de interferência – falsificação, intermitência, bloqueio e perda, erro de integridade – do sinal de satélite;
– equipamentos aviônicos afetados, ou alertas aurais emitidos, e,
– qualquer impacto observado – informação opcional, mas recomendada.
Adicionalmente, operadoras aéreas, pilotos e unidades de serviços ATS poderão incluir detalhes de suporte extras, tais como preservação de registros de sistemas, imagens por registros fotográficos de sistema FMS e registros de efeitos em sistemas/plataformas acoplados, caso aplicáveis.
O reporte por pilotos deverá ser encaminhado à unidade ATS correspondente, com jurisdição na área da ocorrência ou fase do vôo afetada, que enviará o reporte à DGCA – Diretoria Geral de Aviação Civil da Índia.
Após pilotos apontarem ambiguidades, a DGCA divulgou, no dia 17 (nov.), um adendo para esclarecer as ações necessárias tanto para pilotos quanto para operadores.
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O adendo informa que preocupações foram levantadas por várias transportadoras aéreas com relação ao desafio imposto a pilotos para o reporte de eventos de interferência de sinais em sistemas GNSS em tempo real (dentro de 10 minutos da ocorrência).
Para assegurar entendimentos e interpretação uniforme quanto ao SOP, a DGCA decidiu por prestar os seguintes esclarecimentos especificamente ao procedimento de reporte para imediata implementação.
Se a interferência for detectada [1] antes do início da descida, os pilotos devem esta ocorrência informar o ATC (Controle de Tráfego Aéreo) o mais rápido possível e notificar o gerente responsável do operador por qualquer meio disponível. O gestor-responsável do operador deve então alertar a DGCA imediatamente, utilizando o formulário de reporte exigido.
Se a interferência for detectada [2] após o início da descida, o piloto deverá reportar esta ocorrência ao gestor-responsável do operador aéreo, pelos canais de comunicação pertinentes, após o vôo, e o gestor enviará o registro da ocorrência com preenchimento do formulário à DGCA.
O OpsGroup observou que o GPSwise continua a mostrar interferências intermitentes, porém recorrentes, a noroeste de Delhi, e que as tripulações que trafegam pela área devem estar preparadas para verificar a navegação e recorrer aos procedimentos convencionais quando necessário. [EL]
