ANAC publica nova emenda do RBAC 91
A ANAC publicou a nova emenda – EMD.07 -, com emissão em 19/01/2026, do RBAC 91 – de “Requisitos gerais de operação para aeronaves civis”.
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2026/bps-v-21-no-3-19-a-23-01-2026/emd-07-ao-rbac-no-91-2/visualizar_ato_normativo
A Resolução da ANAC nº 791, de 16/01/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19/01/2026 (seção 1, pág. 59-60) aprovou a emenda.
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2026/resolucao-791
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Conforme a Resolução, a nova emenda revisa os itens 91.1073 – de “Programa de treinamento: geral” – e 91.1077 – de “Programa de treinamento e revisões: aprovação inicial e final”, da subparte K – de “Operações de aeronaves de propriedade compartilhada”, com os textos do subitens abaixo:
91.1073 – Programa de treinamento: geral
….
(2) obter da ANAC, a aprovação inicial e aprovação final do programa de treinamento, antes de sua implementação;
…..
91.1077 – Programa de treinamento e revisões: aprovação inicial e final
….
(b) Se o programa de treinamento ou a revisão proposta atender a esta Subparte, a ANAC concederá, por escrito, uma provação aprovação inicial. Exceto se estabelecido de outra forma pela ANAC, o administrador de programa somente poderá iniciar a condução do treinamento após a obtenção da aprovação inicial. Após uma avaliação da eficiência do programa, a ANAC informará ao administrador de programa das deficiências, se houver, que devem ser corrigidas. segundo o programa proposto após a obtenção da aprovação inicial. A ANAC avaliará a eficácia do programa ao longo de sua aplicação, notificando o administrador do programa, quando for necessário, de deficiências a serem corrigidas.
