Força Armada Nacional Bolivariana localiza e destrói em pista clandestina no sul da Venezuela Baron 58 com matrícula brasileira supostamente envolvido com narcotráfico, em 07.03.26


No dia 03 (março), mídias noticiaram que Força Armada Nacional Bolivariana (FANB) destruiu uma aeronave no Estado do Amazonas, com a informação divulgada no dia pelo comandante estratégico operacional da instituição militar, Domingo Hernández Lárez. Além da aeronave, a FANB também destruiu 3.800 litros de combustível AvGas e 200 litros de óleo Aeroshell, utilizados para lubrificação de motores aeronáuticos, não tendo sido executadas detenções.

A informação da missão foi fornecida pelo Comando Estratégico Operacional da FANB (CEOFANB), detalhando que uma Unidade de Reação Rápida (URRA) de combate misto foi a encarregada de executar a neutralização do equipamento aéreo em uma pista clandestina.

Em redes sociais, a FANB divulgou que, na Operação Escudo Bolivariano, durante trabalhos de patrulhamento em um setor da entidade El Piojo, no município de Autana, foi localizada numa pista clandestina, e destruída, uma aeronave da asa fixa (avião) modelo (bimotor a pistão) Beechcraft Baron 58, cor branca com faixas de cor azul, vinho e dourado, com a matrícula brasileira siglas PR-NIB.

Hernández Lárez justificou a ação em “concordância com a lei de defesa integral do espaço aéreo” e promoveu que a Venezuela manter um “diário na luta contra o flagelo do narcotráfico transnacional”, que busca “utilizar as áreas fronteiriças protegidas como parques nacionais e reservas florestais como plataforma de maneira subrepticia para traficar com substâncias estorpecentes”.

O golpe na logística do narcotráfico reafirma a presença militar no sul do país, uma zona historicamente vulnerável por sua densa vegetação e cercania com a fronteira colombiana. Segundo as autoridades, este tipo de aeronave é empregado para o transporte de substâncias entorpecentes e minerais ilegais.

O caso foi remetido ao Ministério Público para iniciar as investigações que permitiram identificar os operadores da aeronave e a procedência das siglas, que presumidamente correspondem a registros estrangeiros.

O governo da Venezuela destruiu um total de 434 aeronaves desde a promulgação da Lei de Controle para a Defesa Integral do Espaço Aéreo, em 2012, assegurou Hernández Lárez. No ano passado, a FANB destruiu umas 40 aeronaves vinculadas ao narcotráfico, segundo informou no final de 2025 o Comando Estratégico Operacional da Força Militar.

O Amazonas é um Estado no sul da Venezuela, com capital Puerto Ayacucho.

O RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro), pela ANAC, registra o avião bimotor (MLTE) Beechcraft Baron 58 (BE58) de registro de produção sn TH-1205  e fabricação em 1981 com a matrícula PR-NIB, na categoria do transporte privado, de propriedade de Pessoas Física, também o operador da aeronave. O último registro de compra/transferência da aeronave é  19/12/2022. O avião é aprovado com seis (6) assentos, para cinco (5) passageiros e um piloto (Tripulação Mínima prevista na Certificação), com MTOW de 2.449 kg. O Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) tinha validade de 11/04/2015. Perante ANAC, o avião está em situação irregular, com CVA vencido, e com Certificado de Aeronavegabilidade (CA) cancelado, por avaria da aeronave por acidente/incidente.

No painel de ocorrência SIPAER, do CENIPA, está listado o evento do avião de excursão de pista no aeródromo Comandante Munir Djabk/Aeroclube de Birigui (SJWQ), em  Birigui (SP), no dia 04/03/2024, às 20:00Z (17:00LT). A ocorrência foi classificada como acidente.

Conforme súmula factual inicial, o avião decolou de aeródromo desconhecido e realizou pouso no aeródromo Cmte. Munir Djabak (SJWQ), em Birigui (SP). Durante o pouso, o avião saiu pela lateral esquerda da pista e sofreu danos substanciais. Não houve danos a terceiros.

Não houve informações da quantidade de pessoas a bordo. A tripulação se evadiu do local, tão logo a ocorrência, abandonando a aeronave no aeródromo.

De acordo com o art. 3º, inciso VII, alíneas “a” e “b”, do Decreto nº 9.540/2018, a autoridade de investigação SIPAER poderá decidir pela não instauração ou pela interrupção das investigações em andamento, no âmbito do SIPAER, nas hipóteses em que “for constatado ato ilícito doloso relacionado à causalidade do sinistro” ou “se a investigação não trouxer proveito à prevenção de novos acidentes ou incidentes aeronáuticos”. Em razão de, no presente evento, ter sido considerada ao menos uma das hipóteses elencadas acima, a ocorrência foi encerrada sem o desenvolvimento de uma investigação SIPAER, não sendo emitido um Relatório Final.

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https://aib-el.com.br/baron-58-sofre-acidente-em-pouso-em-birigui-sp-em-19-03-24/