Pesquisa da NBAA detalha os requisitos para aplicação do banco de dados de registro de piloto eletrônico (PDR) da FAA, em 19.08.21


Com proximidade da primeira data para conformidade com o novo regulamento para registro de experiência de vôo de pilotos em banco de dados eletrônico (PRD – Pilot Records Database) da FAA, a associação de aviação executiva norte-americana NBAA lançou uma pesquisa (levantamento) para ajudar a orientar os seus membros quantos aos requisitos. O Guia de Recursos do Banco de Dados de Registros Piloto da NBAA detalha as obrigações e prazos do novo regulamento da FAA, incluindo a exigência de que os operadores se registrem ao sistema para ter acesso ao PRD até 08 de setembro.

Em maio, a FAA lançou uma regra final que estabeleceu o regulamento PART-111, com o banco de dados de registros de vôos de pilotos, exigindo a manutenção de registros eletrônicos de pilotos empregados para uma série de operações, incluindo, pela primeira vez, departamentos de vôos corporativos. Os detentores de certificados do transporte pelo regulamento PART-119 (operadores comerciais e de transporte aéreo – transporte público), operadores fracionários e vôos turísticos-panorâmicos devem enviar e revisar as informações no sistema do PRD, enquanto o regulamento exige que os departamentos de vôo corporativos, operações de aeronaves públicas e certas operações pelo regulamento PART-125 (operadores comerciais e de transporte aéreo – transporte público -, com aviões com 20 ou mais assentos ou carga-paga de até 6.000 lb./2.725 kg)  apenas enviem informações.

“Se ainda não o fizeram, os operadores devem se familiarizar com o aplicativo PRD disponível na web, configurando uma conta no MyAccess para que possam fazer o upload dos registros de piloto, bem como visualizar os registros de piloto”, disse Alison Squiccimarro, do escritório de advocacia de Paul A. Lange, co-autor do guia. “Além disso, os operadores devem revisar os procedimentos porque existem algumas novas obrigações para os operadores. O mais notável é o requisito de que os operadores tenham um processo para lidar com relatórios de desvios de funcionários e ex-funcionários”.

Além de Squiccimarro, Marina O’Brien da Holanda e Knight são co-autores do guia. [EL] – c/ fontes