ANAC moderniza autorização para pouso e sobrevôo de aeronave estrangeira no país, do transporte não-remunerado e de táxi-aéreo, com agilização da AVANAC com melhorias no processo e em automação, em 24.08.21
A ANAC aprovou nesta terça (24) modernização da liberação da Autorização de Vôo da ANAC (AVANAC) que é concedida às aeronaves civis estrangeiras que realizam transporte não-remunerado no país e às empresas de táxi-aéreo estrangeiras, como mais uma ação e entrega do Programa “Vôo Simples”, criado para a desburocratização e a simplificação de procedimentos da aviação brasileira. Agora, a solicitação e a autorização (AVANAC) são automáticas e com processamento online.
Em parceria com a Receita Federal, que emite o Termo de Concessão de Admissão Temporária (TECAT), a modernização do procedimento de comunicação de pouso ou sobrevôo de aeronave estrangeira e solicitação de permanência no território brasileiro foi realizada com o objetivo de aumentar a qualidade e a rapidez do processo de autorização.
Antes, o requerente precisava fazer a solicitação pelo sistema eletrônico (SEI) e anexar cópia dos documentos necessários, que eram analisados por uma equipe técnica da ANAC quanto à aplicabilidade e à validade. Após o registro do TECAT, na Receita Federal, a autorização entrava em vigor pelo prazo definido no processo. Entretanto, em caso de novas solicitações para uma mesma aeronave e mesmo piloto, todo o processo precisava ser realizado novamente.
Agora, com a automatização da comunicação da operação (pouso ou sobrevôo) de aeronave estrangeira, os documentos apresentados e sua vinculação ao piloto e à aeronave ficam registrados no sistema e não precisam mais ser reapresentados a cada solicitação. A metodologia não se alterou para novas solicitações (primeira vez), mas caso o piloto e a aeronave sejam os mesmos, e seus documentos estejam válidos, o sistema concluirá a solicitação automaticamente. Assim, a análise interna da ANAC passou a focar nos documentos que tenham perdido a validade ou que ainda não haviam sido verificados, o que viabilizou a redução no tempo de emissão da autorização.
Em conjunto com a modernização da AVANAC, a Resolução ANAC nº 178, de 21/12/2010, foi atualizada em razão da revogação do Decreto nº 97.464/2010, que dispunha sobre os procedimentos para entrada no Brasil e sobrevôo do território por aeronaves civis estrangeiras que não estivessem em serviço aéreo internacional regular. Além da retirada de menções ao Decreto revogado, substituídas pela previsão legal do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986), a Resolução nº 178 passou por outros aprimoramentos textuais para tornar mais clara sua aplicabilidade, atualizar referências aos documentos da Receita Federal e ao portal da ANAC, entre outras modificações que não afetaram o teor da norma.
A Resolução nº 178 de 21/12/2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22/12/2010 (na seção 1, pág. 22), estabelece os procedimentos para comunicação de pouso ou sobrevôo e solicitação de permanência no território brasileiro por aeronave civil estrangeira realizando transporte aéreo não remunerado.