Receita federal leiloa Piaggio Avanti P180, em 14.11.21


A Receita Federal está leiloando um bimotor turboélice Piaggio Avanti P180 de fabricação 2012, pelo valor mínimo de R$ 13.065.122,00, no Edital nº 0100100/0000001/2021 – Brasília, no lote 168.

Edital/informações:
http://www25.receita.fazenda.gov.br/sle-sociedade/portal/edital/100100/1/2021/lote/186

Segundo o edital, na descrição: “Aeronave de asa fixa/avião ano de fabricação 2012, sn 1227, matrícula PP-DLA e respectivos acessórios e documentações / Piaggio P180 – Aeronave de asa fixa, bimotor, turboélice, cabine pressurizada, trem de pouso retrátil, capacidade de operação em pistas não-pavimentadas, operado por dois pilotos, com capacidade para 07 (sete) passageiros em assentos com conforto e um (01) passageiro adicional em assento de reduzidas dimensões, conversível em toalete”. O avião está guardado no Aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia (GO), no pátio da Aviação Geral, na posição 34. Informação adicional, quanto a custo: “estimativa de valores da tarifa de Estadia (até 07/10) de R$ 9.037,97, com valores sujeitos à confirmação e alteração na data da retirada da aeronave”.

Registros do avião:


Conforme RAB, o avião é propriedade da SFG Aircraft Inc., sendo operadores as Pessoas Jurídicas Algar Aviation Táxi-aéreo e o escritório de advocacia goiano Djalma Rezende Advogados Associados, além de outros. O avião está registrado na categoria do transporte privado, com último registro de compra/transferência em setembro de 2012, com status de operação de “Arrendamento Operacional” e posteriormente com inclusão de “Apreensão Administrativa”. O avião (Piaggio Avanti P180 / prefixo PP-DLA / registro de produção sn 1227 / ano de fabricação 2012) está aprovado para capacidade de até nove passageiros e MTOW de 5.489 kg. O Certificado de Aeronavegabilidade (CA) foi emitido em setembro de 2018, enquanto o Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) expirou em agosto de 2019. O CA está cancelado devido a pendências jurídicas e ao vencimento do CVA.

Duas matérias recentes do Diário de Goiás, em 30/09 e 01/10/21, repassa o que foi um caso jurídico rumoroso envolvendo ao avião, que resultou em processo de apreensão e agora da venda em leilão pela RF.

A primeira matéria repassa que a aeronave foi adquirida pelo advogado (especialista em direito agrário) Djalma Rezende no ano de 2012, via a Algar Aviation, e que, por contrato, Rezende tinha direito da utilização do avião. Em 2015, a Receita Federal apreendeu o avião por suspeita de sonegação de imposto por parte da empresa (Algar) que vendera o avião para Rezende.

O advogado sustenta que fez três pagamentos antecipados pelo avião. À época da apreensão do avião pela RF, o advogado disse que não sabia que não era o proprietário do avião e que toda a documentação indicava a compra do avião.

A RF sustenta que a Algar teria sonegado metade do IPI devido. Além disso, teria vendido um avião do qual não era a proprietária – na documentação do avião junto à ANAC, no processo de registro no Brasil, a proprietária era a americana SFG Aircraft Inc.,sendo a Algar a operadora via contrato de arrendamento operacional com encerramento previsto em 2015. O negócio entre a Algar e o advogado teria sido após o fim do contrato do arrendamento, e da obrigação de devolução da aeronave. A RF explicou que a Algar alegou que o turboélice seria usado no ramo de táxi-aéreo e fora adquirido via aluguel da SFG Aircraft. A RF também explica que, por se tratar de uma aeronave de uso de transporte comercial e não privado, e através do regime de leasing e não de venda, estaria sujeita a um regime especial de tributação, e que, ou seja, a Algar estaria pagando bem menos impostos.

Na segunda matéria, com entrevista do advogado, ele revela que vai entrar na Justiça contra a Algar pela espera até agora – “são 3 anos de espera. Inclusive, o avião não foi apreendido em 2015, foi no dia 04 de outubro de 2018”.  Rezende destacou que, quando comprou a aeronave, a Algar Aviation era uma empresa no mercado de uma reputação irretocável, e que nem era a primeira experiência de negociação que o advogado tinha com a empresa mineira. Rezende afirmou que já havia feito uma aquisição de outro avião: “Nós tínhamos uma relação de confiança. Eu não comprei isso de um representante de aeronave usada. Eu comprei os aviões da Algar, que é a única empresa autorizada a vender tanto o TBM como o Piaggio na América Latina”. Rezende não imaginava é que Algar – empresa vendedora do avião – enganara-o assim como a Receita Federal. Rezende completou: “E a Receita Federal descobriu que eles ficavam com meu dinheiro e enganaram a Receita falando que o avião era para eles. Porque eles tinham um contrato de arrendamento com um banco estrangeiro. Eles falavam para a Receita, que o avião era deles e dava toda a documentação no nome deles e estava com toda a documentação no nome deles”. Ainda segundo Rezende, a Algar também mudava a forma como tratava a aeronave: “Para mim, colocaram a minha logomarca na porta do avião e eu fui lá que nem trouxa e inclusive, entregamos o avião aqui com quinhentas pessoas para receber o avião”, o advogado referindo-se a uma festa pomposa que ofereceu para apresentar a aquisição do avião.

Conforme a matéria/entrevista, com as irregularidades cometidas na negociação com o advogado e nas obrigações fiscais com a Receita Federal, a Algar lucrava em cima da sonegação de impostos e, na prática, o avião não era bem adquirido pelo advogado. “Este avião está registrado no meu Imposto de Renda para aquisição de aeronaves, eu paguei imposto disso também. As parcelas eram mensais. Se pegasse os valores que eu dei de entrada, já estava quitado há muito tempo. Eu paguei 71 parcelas em torno de US$ 48 mil dólares cada uma. Eles [Algar Aviation] me induziram, porque no leasing operacional você tem que devolver a aeronave, então tudo isso eu paguei em uma aeronave que nunca foi minha”, explica Djalma Rezende.

A investigação que a Receita Federal conduz no processo em torno da possível fraude é contra a Algar, e não contra o advogado goiano. “Inclusive, eu sou testemunha da Receita Federal na Polícia Federal e no Ministério Público”, salienta Djalma Rezende.

Matéria da mídia “Ponto na curva”, de 19/01/2019, revela alguns detalhes do caso, os principais sendo:

– apreensão do avião pela Delegacia da Receita Federal em GO em outubro de 2018.

– avião é objeto de uma investigação que apura sonegação e descaminho na negociação feita pela empresa representante da marca no Brasil e a empresa SFG Aircraft Inc numa operação de arrendamento operacional sem opção de compra futura.

– Auto de apreensão exibido pela Receita Federal descreve a operação considerada suspeita e que redundou em tornar a aeronave interditada para uso regular, deixar o advogado Djalma Rezende como fiel depositário e já fazer alusão ao processo de perdimento (apreensão definitiva) para ressarcir o erário dos tributos sonegados.

– o advogado (com propósito alegado de comprador) não esperava que, ao invés de ter sido um operação de compra e venda normal, a Algar fazer um leasing/arrendamento operacional.

– uma ação de Mandado de Segurança tramitando na 9ª Vara da Justiça Federal em Goiânia dispõe documentos que ajudam a elucidar o fato, incluindo com algumas confissões feitas por executivos da Algar de que o “imbróglio” fora criado por eles próprios, cabendo-lhes encontrar uma solução. Na contestação ao Mandado de Segurança impetrado pela Algar, a Receita Federal contesta frontalmente as alegações, mostrando de modo enfático que a empresa fez um subarrendamento para Djalma Rezende ao contrário da operação mercantil de venda, como se acreditava até então.

– com expediente denominado Procedimento Especial de Controle Aduaneiro (PECA), a RF deu início à investigação e decretou a retenção do avião.

No auto os auditores-fiscais relataram que a aeronave de fabricação italiana teve seu ingresso no Brasil após passar pelo EUA, por solicitação da representante Algar, com sede em Uberlândia (MG). A Receita juntou o pedido feito pela Algar em novembro de 2012 para que a aeronave desse ingresso no Brasil “sob a forma de arrendamento operacional, simples aluguel”. Acontece que esse procedimento de arrendamento elide a incidência de vários tributos e que percentualmente sobre um bem com valor na época de mais de US$ 10 milhões. A Algar ingressou na Receita Federal com um pedido de redução de 50% do valor devido de IPI sob justificativa de que o beneficiário do regime seria a própria empresa na condição de empresa de táxi-aéreo homologada pela ANAC, que operaria a aeronave. Acreditando na boa fé de uma empresa consolidada e boa reputação, a Receita autorizou o regime e o pagamento dos tributos com a redução. Acontece que a Receita foi investigar e descobriu que a Algar não agiu como prestadora de serviços de táxi-aéreo, “mas como comerciante”, posto que à época era confessadamente distribuidora exclusiva da marca Piaggio Aero no Brasil.

– “Há múltiplas provas do animus dolandi [da jurisprudência, termo latino para “Intenção dolosa, de prejudicar”] da Algar no desiderato de iludir a fiscalização aduaneira para ocultar a venda de um Piaggio Aero no Brasil, burlando a importação que deveria ter sido realizada no regime comum, tudo isso para auferir diversos ganhos (alguns indevidos)”, consta dos autos na Justiça Federal, com o agravante de que a Algar Aviation “não apresentou os registros contábeis destas transações à fiscalização”.

Em diversos momentos nos registros oficiais a Algar alegou que a aeronave era para operação própria, o que pacificaria a versão de leasing operacional. Acontece que o avião nunca foi incorporado à frota da Algar e utilizado para “transporte aéreo de terceiros”.

Além disso durante todo o processo de negociação da Algar com Djalma Rezende, em nenhum momento, foi citado subarrendamento ou que a empresa estivesse trazendo a aeronave para leasing operacional no Brasil. Nem mesmo os pagamentos de parcelas feitos por Djalma Rezende para a Algar foram declarados pela empresa para a Receita e continuou a fazer isso em juízo.

Um fato relevante descrito pelos auditores-fiscais e que comprova ter havido má-fé na transação é o fato da Algar ter contratado em setembro de 2012, pouco antes de entregar o avião para Djalma Rezende, uma apólice de seguro para o Piaggio Avanti II e informar que o advogado seria o operador para transporte de uso privado (TPP), ou Transporte não Remunerado de Pessoas, e não na modalidade do seguro obrigatório brasileiro (RETA – Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo).

As informações prestadas pela Algar para a Receita e outras autoridades de registro aéreo no Brasil patenteou o que os auditores classificaram como “falsas declarações”, “falaciosa afirmação”, “omissão dolosa”. Foi o bastante para que o juiz negasse a segurança de devolver a aeronave para uso.

Além disso a Algar enviou para Djalma Rezende um parecer jurídico em que consultor pago pela própria empresa reitera se tratar de “caráter fraudulento” a negociação e indica que o destino será mesmo o perdimento do bem.

– uma fonte da Justiça Federal informou que uma documentação juntada aos Autos dá conta de que Luiz Alberto Garcia, diretor-presidente do Grupo Algar, confessou em reunião com provas juntadas no processo que eles mesmos haviam “criado o imbróglio” e que Djalma não teria nada a ver com a causa. Em determinada parte, o executivo da empresa mineira admitiu que o avião fora “vendido” para Djalma Rezende e que caberia-lhes dar solução para o problema.

– a Receita Federal estima que a sonegação tenha causado um prejuízo de mais de R$ 9 milhões de evasão, sem falar na concorrência desleal com importadores de aeronaves.

No Brasil, conforme RAB, estão registrados apenas dois aparelhos do modelo Piaggio Avanti P180, os de prefixo PP-DLA e PT-TIC.

O Piaggio Avanti P180 de prefixo PT-TIC (registro de produção sn 1217, ano de fabricação 2011) está aprovado para capacidade de até oito passageiros e MTOW de 5.239 kg. O avião está registrado na categoria do transporte privado, com último registro de compra/transferência em março de 2017, 2012, com status de operação de “Comodato”, sendo propriedade da Algar S.A Empreendimentos e Participações, e sendo operado pela Algar S.A Empreendimentos e Participações/CSC Algar. O Certificado de Aeronavegabilidade (CA) foi emitido em março de 2020, enquanto o Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) tem validade até novembro de 2022. O avião está em situação regular perante ANAC.