IFALPA publica Alerta de Segurança, com o modelo de revisão de AFM, para Diretriz de Aeronavegabilidade da FAA relativa à interferência de frequência 5G em Rádio-altímetros, em 15.12.21


A IFALPA (International Federation of Air Line Pilots’ Associations/Federação Internacional de Associações de Pilotos de Linha Aéreas) emitiu um Alerta de Segurança (Safety Alert) relativamente à interferência de frequência 5G em rádio-altímetro e operações aéreas, no último dia 08.

A manifestação da entidade acontece na esteira da publicação de Diretriz de Aeronavegabilidade da FAA, requerendo revisão de AFM (Airplane Flight Manual) até da data de 05/01/2022.

Alerta de Segurança (Safety Alert):
https://www.ifalpa.org/media/3700/21sab16-aircraft-operations-and-radar-altimeter-interference-from-5g.pdf

A interferência de rádio-altímetro de sinais 5G pode assumir a forma de perda de informações de altitude do radar ou, pior, informações incorretas de altitude do radar sendo geradas inadvertidamente. A entidade destaca que houve acidentes fatais associados à altitude incorreta pelo rádio-altímetro, mais recentemente, em 2009, com um B.737-800NG da Turkish Airlines, no vôo 1951, na aproximação em Amsterdã, na Holanda.

Em histórico, o Alerta da IFALPA discorre que, no início deste ano, a Comissão Federal de Comunicações do EUA (FCC) concedeu o espectro de rádio da indústria sem fio móvel para operar transmissões 5G na “Banda C”, ou 3,7-3,98 GHz, adjacente ao espectro usado por rádio-altímetros.

Esta aprovação foi feita apesar da indústria da aviação informar para FCC, desde 2018, da necessidade de garantir que os rádio-altímetros estarem protegidos da interferência 5G.

O Canadá também aprovou o 5G na “Banda C”, mas com restrições ao uso da “Banda C” nas proximidades de 26 aeroportos e outras medidas para garantir a segurança da aviação.

A interferência em rádio-altímetro (RA) de sinais 5G pode assumir a forma de perda de informações de altitude do radar ou, pior, informações incorretas do instrumento (RA) sendo geradas inadvertidamente. Houve acidentes fatais associados à altitude incorreta de rádio-altímetro, mais recentemente, em 2009, com um B.737-800NG da Turkish Airlines, no vôo1951, na aproximação em Amsterdã, na Holanda.

As informações de altitude derivadas de rádio-altímetro foram profundamente integradas aos sistemas e automação da aeronave, com as aeronaves mais recentes usando-as para alterar as qualidades de pilotagem e operação da aeronave e preparar sistemas como spoilers de solo (Ground spoilers) e reversores de empuxo para atuação previamente ao toque. Isso é um acréscimo ao uso de rádio-altímetro para pouso automático (autoland) e em aproximações na Categoria (CAT) II/III e Desempenho de Navegação Requerido-Sob Autorização (RNP-AR).

Em 02/11/2021, a FAA emitiu um Boletim de Informações de Aeronavegabilidade Especial (SAIB), alertando os operadores sobre o potencial de severas restrições nas operações de vôo para garantir a segurança. Em 07/12/2021, a agência americana também emitiu uma Diretriz de Aeronavegabilidade (AD/DA) destinada a cobrir todas as aeronaves da categoria de transporte.

Esta Diretriz da FAA requer a seguinte revisão do AFM (Airplane Flight Manual/Manual de Vôo de Aeronave), com a instrução da proibição de operações específicas dependentes de rádio-altímetro na presença de possível interferência 5G. É previsto ainda que, dependendo da aeronave, a FAA pode restringir o uso de outros sistemas da aeronave, bem como publicar Diretrizes (AD/DA) adicionais. As limitações impostas por AD/DA protegem as operações, evitando que os perigos mais críticos ocorram no caso de interferência em rádio-altímetro.

Visto que a interferência em rádio-altímetro é específica de um local, as restrições determinadas pela AD/DA da FAA serão “ativadas” por NOTAM emitido para localidades e horários geográficos específicos.

A ALPA apóia essas ações da FAA para garantir a segurança de tripulações, passageiros e carga. O Canadá restringiu recentemente as transmissões 5G da “Banda” nas proximidades de 26 aeroportos, e a ALPA também apóia essas ações.

O Alerta da IFALPA registra que é fundamental que pilotos estejam cientes e cumpram quaisquer restrições impostas via AD/DA e/ou NOTAM pelos reguladores de segurança, incluindo a FAA e a Transport Canada. Os pilotos também devem estar cientes de que o planejamento de vôo e a preparação avançada serão essenciais para garantir que, caso um aeroporto alternativo seja necessário, os mínimos meteorológicos e os procedimentos de aproximação por instrumentos disponíveis possam ser utilizados. Pode vir ser necessário selecionar aeroportos alternativos que estejam mais distantes do destino pretendido e possam impactar significativamente os planejamentos de abastecimento/combustível.

Os pilotos também são fortemente estimulados e apoiados a reportar qualquer comportamento anômalo de rádio-altímetro imediatamente a um órgão de controle de tráfego aéreo (ATC) e também por meio dos métodos de relatório do Programa de Ação de Segurança da Aviação/Sistema de Gestão de Segurança, como Ação de Prevenção. Os pilotos também devem seguir qualquer orientação fornecida pela sua operadora aérea e, em caso de orientação conflitante, seguir os procedimentos da operadora aérea. [EL]