FAA publica 1.460 NOTAM em referência a possíveis interferências e disrupções de funcionamento de rádio-altímetros por efeito adverso da rede 5G em aeroportos públicos de 46 PEAs no EUA, em 14.01.22


A FAA divulgou nesta quinta dia 13 uma coleção de quase 1.500 NOTAM em referência a possíveis interferências e disrupções de funcionamento de rádio-altímetros por efeito adverso da rede 5G, previamente ao início de serviços da rede programada para a partir do próximo dia 19, pelas operadoras de telecomunicações AT&T e Verizon.

Os 1.462 NOTAM abrangem, principalmente, aeroportos de uso público, dentro de 42 milhas, nas 46 Áreas Econômicas Parciais (PEA) que terão o serviço de rede 5G em Banda C, incluindo os 50 aeroportos recentemente identificados pela FAA.

Os NOTAM abordam a falta de confiabilidade dos sistemas de visão de vôo aprimorados (EFVS), da operação em modo de Pouso automático (Autoland), entre outros, e proíbem seu uso, além do rádio-altímetro. Também são vetadas operações de pouso/decolagem CAT A e B.

Estes NOTAM, e os outros por serem adicionados, são esperados de permanecer ativos até janeiro de 2024.

“Isso obviamente continua sendo uma situação em rápida evolução e é imperativo que os operadores de aviação executiva estejam cientes de todos os NOTAM que afetam seus vôos e o que eles podem implicar”, disse Heidi Williams, diretora de serviços e infraestrutura de tráfego aéreo da NBAA. “As orientações incluídas nesses NOTAM podem variar desde simples avisos sobre operações de rede 5G na área até proibições de alguns procedimentos de aproximação por instrumentos devido a possíveis interferências que afetam os rádio-altímetros”, Williams completou. Williams também observou que fabricantes de aeronaves e aviônicos estão “trabalhando agressivamente” em métodos alternativos de conformidade (AMOC) que podem permitir que os operadores substituam as instruções de Diretrizes aplicadas em NOTAM e que as fabricantes esperam que a FAA aprove uma série inicial de AMOC em breve. Williams alertou que quaisquer métodos alternativos (AMOC) se aplicaria apenas às aeronaves, aviônicos e aeroportos específicos listados no AMOC aprovado do operador. [EL] – c/ fontes