ANAC abre consulta pública sobre classificação de alterações em aeronaves, com proposta de Instrução Suplementar do grupo de regulação 43, em 15.02.22
No último dia 04, a ANAC divulgou notícia que instaurou a Consulta Setorial nº 2/2022 que propõe a revisão da Instrução Suplementar nº 43.13-006, intitulada “Classificação de alterações em aeronaves e processo de aprovação simplificada de dados técnicos para grandes alterações”. As contribuições deverão ser encaminhadas à agência até o dia 26 de fevereiro.
Consulta Setorial nº 2/2022:
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-setoriais/consultas-em-andamento
Minuta da Instrução Suplementar nº 43.13-006:
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-setoriais/consultas/2022/cs02/cs-02-2022-minuta-is-43-13-006a.pdf
A consulta setorial é pública e aberta para contribuição de toda a sociedade. No entanto, por ser tema que afeta diferentes regulados da agência, a consulta tem como público-alvo [1] operadores de aeronaves, [2] requerentes e detentores de certificados suplementares de Tipo e outras aprovações de modificação a um certificado de tipo, [3] profissionais credenciados em projeto, [4] empresas interessadas em obter Certificado de Organização de Projeto e [5] organizações de manutenção.
O tema faz parte de um rol de ações para modernizar e desburocratizar o setor da aviação civil brasileiro, com foco na aviação geral.
Essa (IS nº 43.13-006) é uma nova instrução que tem por objetivo explicar de forma detalhada a classificação de alterações e orientar o processo de incorporação de pequenas alterações e de aprovação simplificada de dados técnicos para algumas grandes alterações.
Os principais temas em destaque na IS são:
1 – Classificação de modificações e alterações em aeronaves;
2 – Dados técnicos utilizáveis em alterações e modificações;
3 – Fluxogramas de alterações e modificações;
4 – Compatibilidade entre novas alterações/modificações com outras previamente instaladas;
5 – Aprovação de dados técnicos para grandes alterações elegíveis ao processo simplificado;
6 – Instruções Específicas para Pequenas Alterações; e,
7 – Instruções Específicas para Aprovação Simplificada de Grandes Alterações.
Na justificativa para a minuta proposta, a ANAC apresenta que a nova IS tem objetivo de explicar de forma muito detalhada a classificação de alterações e orientar de forma pormenorizada o processo de incorporação de pequenas alterações e de aprovação simplificada de dados técnicos para certas grandes alterações.
Em um histórico, a ANAC apresenta que até junho de 2021 esteve vigente a Circular de Informação (CI) n° 21-012, que continha orientações para aprovação de grandes modificações pelas então Gerências Regionais da ANAC, correspondendo às atividades hoje desempenhadas pela Gerência de Certificação de Aeronavegabilidade Continuada na Superintendência de Padrões Operacionais (SPO/GCAC). Todavia, esse normativo (CI n° 21-012) tornou-se muito pouco utilizado e deixou de ser eficaz no seu propósito de permitir uma maneira facilitada para aprovação de grandes alterações específicas, mas que representavam uma fatia relevante do total de alterações incorporadas, por exemplo, a incorporação de sistema de navegação GNSS (Global Navigation Satellite System) do tipo stand-alone (ie., não conectado a outros sistemas da aeronave).
Por outro lado, o cenário atual é de maior abertura à certificação de produtos na aviação geral, no sentido de encorajar a inovação nesta categoria de aeronave, reduzindo os custos envolvidos, de modo a facilitar a instalação de determinados sistemas em aeronaves categoria pelos regulamentos de aeronavegabilidade RBAC 23 e 27. Ao mesmo tempo que o setor responsável por Certificações Suplementares de Tipo (CST) se vê envolvido com processos mais complexos e mais demandantes, reforçando a necessidade de otimização dos processos daquela área.
Para conhecer e endereçar os problemas existentes, o tema foi estudado em detalhe, foi realizada tomada de subsídios com o setor regulado e seu resultado auxiliou na definição do escopo e do conteúdo desta proposta de IS, que já sofreu uma crítica inicial em consulta interna na SAR (Superintendência de Aeronavegabilidade), resultando na minuta de IS submetida na consulta setorial nº 2/2022.
Na “Descrição e motivação das alterações introduzidas na proposta de IS nº 43.13-006A”, a justificativa da ANAC registra que, inicialmente, a classificação da alteração em grande ou pequena antecede o processo de aprovação. Não obstante, a regulamentação possui termos que podem causar confusão, notadamente a diferenciação de “alteração” e “modificação”, teoricamente sinônimos, mas que os RBAC permitem situações de uma pequena modificação (do Certificado de Tipo) que seja uma grande alteração. A IS se aprofunda na comparação das definições e no procedimento para avaliação se uma alteração é grande ou pequena.
Acerca da aprovação simplificada de grandes alterações, ao invés de recorrer a servidores da GCAC, a IS prevê que Profissionais Credenciados em Projeto (PCP) ou detentores de Certificado de Organização de Projeto (COP) possam recomendar à ANAC a aprovação dos dados técnicos para aprovação de certas grandes alterações. Com isso, a expectativa é que a aprovação de tais alterações pela ANAC siga um fluxo muito mais ágil que o atual.
Outra novidade se refere ao conteúdo técnico das pequenas e grandes alterações objeto da IS. Ao invés de listá-las no seu “corpo”, a IS nº 43.13-006A detalha a metodologia e prevê a utilização de “Instruções Específicas para Pequenas Alterações” e “Instruções Específicas para Aprovação Simplificada de Grandes Alterações”, as quais serão disponibilizadas publicamente pela internet, provendo maior dinamismo para a inclusão e revisão dos aspectos técnicos específicos dos casos particulares de pequenas e grandes alterações.
Conforme a justificativa, destacam-se os seguintes conteúdos da IS nº 43.13-006A:
- Seção 5.2 – Classificação de modificações e alterações, incluindo sua diferenciação;
- Seção 5.3 – Dados técnicos utilizáveis em alterações e modificações;
- Seção 5.4 – Fluxogramas de alterações e modificações, detalhado no Apêndice B;
- Seção 5.5 – Compatibilidade entre novas alterações/modificações com outras previamente instaladas;
- Seção 5.6 – Aprovação de dados técnicos para grandes alterações elegíveis ao processo simplificado, incluindo nesta seção o possível envolvimento de PCP ou Organização de Projeto Certificada (OPC);
- Apêndice C – Instruções Específicas para Pequenas Alterações; e,
- Apêndice D – Instruções Específicas para aprovação simplificada de Grandes Alterações.