Receita Federal com cooperação da ANAC empreende operação em Bragança Paulista/SP que apreende oito aeronaves importadas irregularmente, em 02.05.22

 

Nesta quinta dia 28, a Receita Federal apreendeu oito aeronaves em Bragança Paulista/SP (a 40 MN ao norte de São Paulo, e 25 MN a NE de Jundiaí e 30 MN a leste de Campinas) em ação decorrente de cooperação com a ANAC, na operação “No Fly”.

As aeronaves apreendidas foram importadas sem a Certificação de Aeronavegabilidade para exportação do país de origem. Sem esse certificado, as aeronaves não poderiam ser importadas e nem ser regularizadas para vôo no Brasil.

A fiscalização suspeita que, por não poderem ser regularizadas, as aeronaves seriam empregadas em atividades ilícitas, como transporte de drogas e contrabando ou garimpo ilegal.

Com cada aeronave com valor aproximado de R$ 100 mil, o total da apreensão é de R$ 800 mil.

A ANAC também divulgou a operação em notícia postada no seu portal.

Segundo a notícia, ANAC empreendeu ação de fiscalização em aeródromo na cidade de Bragança Paulista (SP), no dia 19 de abril de 2022, para apurar uma ocorrência de manutenção aeronáutica clandestina no local. Durante a ação, a equipe registrou a presença de aeronaves desmontadas ou em serviço de desmontagem, na sua maioria exibindo marcas de nacionalidade e matrícula norte-americanas, danificadas e fora de condições de vôo. Foi identificado, ainda, o serviço de manutenção por pessoas e empresas não certificadas pela ANAC.
O levantamento de informações pela equipe de fiscalização indicou que oito delas, aparentemente, não possuíam aprovação de aeronavegabilidade para exportação, encontrando-se em situação irregular de registro no EUA. Além disso, algumas aeronaves têm histórico de acidente aeronáutico recente.

Em coordenação conjunta entre ANAC e Receita Federal do Brasil, a Autoridade Aduaneira procedeu à apreensão das aeronaves no local, devido à falta de atendimento à legislação que prevê a importação de aeronaves usadas para o país, a Portaria SECEX no 23/2011. A normativa remete aos regulamentos aplicáveis para importação de aeronaves da ANAC, mais especificamente o regulamento RBAC 21 (de “Certificação de produto e artigo aeronáuticos”), seção 21.183 (de “Emissão de certificado de aeronavegabilidade padrão para aeronaves categorias normal, utilidade, acrobática, transporte regional ou transporte e para balões livres tripulados e aeronaves de classe especial), da Sub-parte “H” (de “Certificados de Aeronavegabilidade”), e  a Instrução Suplementar  e IS 21-010 (de “Procedimentos para a aprovação de produtos aeronáuticos civis estrangeiros e importação de quaisquer produtos aeronáuticos civis”), seção 5.1 (“Aplicabilidade”) e 5.10.1 (“Aprovações de aeronavegabilidade para exportação para o Brasil”) e 5.11 (“Aspectos aduaneiros da importação de produtos”).