Grupo de segurança operacional da aviação comercial da ANAC publica duas análises técnicas, em SE – Safety Enhancements (Melhoramentos de Segurança), sobre sistema embarcado de conscientização e de alerta de proximidade com terreno (TAWS), que se endereçam à operação no transporte RBAC nº 121, em 12.11.22
Em notícia postada no dia 08 no seu portal, a ANAC divulgou que, em setembro passado, o BCAST – Grupo Brasileiro de Segurança Operacional da Aviação Comercial, coordenado pela agência, publicou duas análises técnicas importantes que buscam o aprimoramento da segurança operacional, em documentos designados SE – Safety Enhancements (melhoramentos de segurança), que não são de cumprimento obrigatório, e sim propostas de implementações que podem melhorar a segurança operacional. As duas SE – Safety Enhancements (melhoramentos de segurança) são endereçadas à operação RBAC nº 121, que trata das operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg.Como resultado do trabalho colaborativo e voluntário do subgrupo CFIT – Controlled Flight Into Terrain (Vôo Controlado contra o terreno), o GT-CFIT, nas duas SE – Safety Enhancements (melhoramentos de segurança), propõe os processos:
1 – para que operador aéreo indique como item NO/GO (ou seja, um item imprescindível, sem o qual a aeronave não pode voar) na Lista de Equipamentos Mínimos (MEL) o sistema de alerta TAWS para vôos sob regras do RBAC nº 121.
A SE-001 propõe um processo para que o operador aéreo indique o sistema TAWS como item indispensável na lista de equipamentos mínimos.
Estudos técnicos e discussões entre os principais membros da indústria de transporte aéreo apontam que o advento dos sistemas embarcados de alerta de proximidade com o solo (TAWS) contribuiu para a redução significativa dos riscos envolvendo CFIT.
Além da operação de aeronaves modernas com cabines de alta tecnologia, sistemas de navegação por satélite e procedimentos de vôo por instrumento, o sistema TAWS é uma das principais barreiras mitigatórias dos riscos relacionados ao CFIT. Portanto, torna-se evidente a importância da disponibilidade e integridade do sistema TAWS durante a operação da aeronave.
As aeronaves desenvolvidas para o transporte comercial segundo o RBAC nº 121 têm como subproduto da sua certificação de Tipo a MMEL (Master Minimum Equipment List), que tem objetivo de assegurar o despacho e a operação segura da aeronave mesmo diante algum sistema ou componente inoperante. A MMEL é a fonte de referência para as companhias aéreas desenvolverem a MEL (Minimum Equipment List) para cada tipo de aeronave da frota, documento aprovado pela autoridade de aviação civil e que aplica a MMEL às características operacionais da empresa. Dessa forma, a MEL pode apresentar restrições iguais ou superiores àquelas contidas na MMEL.
O GT-CFIT recomenda às empresas aéreas (pelo RBAC nº 121) a implementação de restrição adicional ou proibição a ser contida na MEL das frotas sobre o despacho das aeronaves com sistema TAWS/EGPWS inoperante para a operação sob as regras do RBAC nº 121. Para os casos de vôos não-produtivos, uma análise de risco deve ser realizada para permitir a liberação do vôo.
Ainda, é importante haver o suporte normativo adequado por parte da ANAC, dispondo em revisão de norma ou de material de orientação sobre a necessidade de se considerar o sistema TAWS/EGPWS como item “NO/GO” em vôo produtivo.
O processo proposto consiste em duas etapas de entrega – “Entregável 1” e “Entregável 2” -, cada uma com duração de 12 meses, iniciadas em 15/09/2022 e concluídas em 30/09/2023.
A etapa “Entregável 1”, de respeito às empresas aéreas e a ABEAR (como organização de suporte e organização-líder) e também endereçada a associações da indústria, envolverá as empresas aéreas implementar processo documentado garantindo [1] a proibição ou restrição adicional àquela eventualmente presente em MMEL de despacho das aeronaves com o sistema TAWS/EGPWS inoperante quando em operação segundo o RBAC nº 121 e [2] a possibilidade de avaliação através de processos de análise de risco, a liberação com o item inoperante para vôos não-produtivos, como traslados, vôos de experiência pós-manutenção e etc.
A etapa “Entregável 2”, de respeito à ANAC, como organização-líder, e às empresas aéreas (organização de suporte), consistirá na agência ANAC garantir que, em revisões de norma (RBAC) ou material de orientação (IS), a indicação da necessidade de se considerar o TAWS (ou sistema equivalente) como “NO/GO” para despacho em vôo produtivo.
SE-001 Rev. 00 – set. 2022:
https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/seguranca-operacional/grupos-brasileiros-de-seguranca-operacional-bast/bcast/BCASTSE001rev.00TAWSGPWSitemNOGO.pdf
2 – de atualização das bases de dados e software de sistemas de alerta de proximidade com o solo, usualmente denominados de TAWS – Terrain Awareness and Warning System (sistema de conscientização e alerta de terreno).
A SE-002 foca no processo de atualização das bases de dados e software de sistemas TAWS com limite de data de validade dos dados.
Estudos técnicos e discussões entre os principais membros da indústria de transporte aéreo apontam que o advento dos sistemas embarcados de alerta de proximidade com o solo (TAWS) contribuiu para a redução significativa dos riscos envolvendo CFIT.
O funcionamento desses sistemas normalmente utiliza uma base de dados do mapeamento do terreno contido na área de cobertura operacional das aeronaves, sobre os quais são implementados gabaritos de proteção para a separação segura da aeronave em relação ao terreno e a obstáculos naturais e artificiais.
Havendo alteração nas características desse software ou modificações relevantes na configuração do terreno ou de obstáculos, atualizações de software e da base de dados são realizadas pelo fabricante do sistema ou pelo provedor do serviço associado, de forma que o operador aéreo também implemente a atualização na sua frota.
Dessa forma, o grupo de trabalho CFIT recomenda o desenvolvimento e a implementação de um processo de verificação e atualização de software e das bases de dados de TAWS empregado pelas companhias aéreas.
Ainda, é importante haver a adequada orientação normativa por parte da autoridade de aviação civil para a implementação pelas companhias aéreas dos processos associados.
O processo proposto consiste em duas etapas de entrega – “Entregável 1” e “Entregável 2” -, cada uma com duração de 12 meses, iniciadas em 15/09/2022 e concluídas em 30/09/2023.
Na etapa “Entregável 1”, de respeito às empresas aéreas e a ABEAR (como organização de suporte e organização-líder) e também endereçada a associações da indústria, competirá às empresas aéreas (RBAC nº 121) garantir a atualização das bases de dados e software utilizados por sistemas TAWS de suas aeronaves através das seguintes ações de implementação de processos documentados:
- para garantir a devida atualização da base de dados e software dos sistemas TAWS em acordo com a definição de prazos de 60 dias após atualização emitida pelo fabricante ou provedor de serviço para atualizações de base de dados efetiva para área de operação da companhia e 1 ano para base de dados quando não houver alteração para área de operação da companhia.
Com relação à implementação dos processos de atualização de base de dados e software de sistemas TAWS, é importante observar que os fabricantes normalmente oferecem, como parte dos contratos comerciais com as companhias aéreas, a distribuição de uma atualização da base de dados de forma gratuita. O processo de atualização das bases de dados de TAWS normalmente já ocorre nas companhias sem as restrições dos prazos dispostos nesta Safety Enhancement.de revisão da efetividade do banco de dados em caso de alteração na área de operação da companhia; e,
- de análise de risco para a operação na qual a base de dados e/ou software do sistema TAWS esteja em desacordo com os prazos de validades propostos.
Assim, competirá às empresas aéreas (RBAC nº 121) que:
- exista um processo documentado da atualização das bases de dados e software utilizados por sistemas TAWS de suas aeronaves;
- em caso de modificação na região de operação, as atualizações devem ser incorporadas à sua frota em até 60 dias corridos após atualização emitida pelo fabricante ou provedor de serviço, sendo a operação durante esse período condicionada a uma análise de risco;
- em caso de não haver modificação na área de operação, as atualizações não devem exceder período de um ano; e,
- a efetividade da base de dados seja validada e atualizada conforme necessidade em casos de alteração na área de operação, incluindo sua operação não-regular.
A etapa “Entregável 2”, de respeito à ANAC, como organização-líder, e às empresas aéreas (organização de suporte), consistirá na agência ANAC regulamentar as instruções de implementação do processo de atualização de bases de dados de TAWS conforme proposto para concorrer às empresas aéreas.
As ações requeridas deverão abranger:
- avaliar a norma relacionada ao tema, estabelecida nos RBAC nº 121 e também RBAC nº 135:
(a) para o RBAC nº 121, o tema é tratado na seção 121.354 (Sistema de percepção e alarme de proximidade do solo);
(b) para o RBAC nº 135, o tema é tratado na seção 135.154 (Sistema de percepção e alarme de proximidade do solo);
(c) a análise normativa deve averiguar como se poderia incorporar que os sistemas TAWS utilizados nas aeronaves aplicáveis sejam operados de acordo com:
[1] procedimentos e definições apropriados que explicitem os períodos adequados de atualização das bases de dados instaladas nos equipamentos de percepção e alarme de proximidade com o solo nas aeronaves; e,
[2] procedimentos de verificação da validade das bases de dados instaladas nas aeronaves por parte da tripulação.
(d) avaliar possível adequação dos procedimentos de demonstração de cumprimento da norma, constante atualmente na Instrução Suplementar no. 121-005 (IS 121-005D – item B8.3.13) e na Instrução Suplementar nº 135-002 (IS 135-002D – item 6.12.4), de maneira que os procedimentos de utilização de sistemas TAWS incluam:
[1] uma descrição dos procedimentos de verificação de vigência e atualização da base de dados de TAWS instalada na aeronave;
[2] a previsão de que uma base de dados TAWS não possa apresentar data de atualização ou vigência maior do que 12 meses para ser aceitável.
[3] a previsão de que uma base de dados TAWS deva ser atualizada na frota dentro do prazo de 60 dias corridos após a atualização emitida pelo fabricante ou provedor de serviço.
Embora o estudo normativo das regras aplicáveis ao RBAC nº 121 seja parte essencial do projeto, uma vez que o tema é mais predominante às empresas certificadas segundo este segmento de transporte (e RBAC), o estudo normativo das regras aplicáveis do RBAC nº 135 também é desejável, por guardar grande similaridade e pelo fato das justificativas técnicas serem igualmente aplicáveis, mas cuja implementação normativa pode ser distinta daquela aplicável ao RBAC nº 121.
SE-002 Rev. 00 – set. 2022:
https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/seguranca-operacional/grupos-brasileiros-de-seguranca-operacional-bast/bcast/BCASTSE002rev.01ProcessodeatualizaodasbasesdedadosesoftwaredesistemasTAWS.pdf