FAA estende validade de registro de aeronave de três para sete anos, em 19.11.22
A FAA está lançando regulamentação revista na próxima semana que estenderá a duração dos certificados de registro de aeronaves de três para sete anos. De acordo com a minuta da regra final direta – http://bit.ly/3GkQfZ8 – proprietários de aeronaves serão obrigados a confirmar suas informações de registro de aeronave e renovar seu Certificado a cada sete anos, a menos que um evento ou circunstância exija um novo registro antes desse período.Se a agência determinar que as informações de registro são imprecisas, o proprietário pode ser solicitado a enviar novo formulário de informações de registro.
Além disso, a regra final direta aborda algumas outras áreas relacionadas ao registro de aeronaves, incluindo a eliminação de uma exigência da FAA emitir uma carta estendendo a autorização temporária se um registro não tiver sido emitido ou negado dentro de 90 dias da solicitação (de registro). A regra final também eliminou regras obsoletas que estabeleciam renovação de registro.
Em 2010, a FAA tornou obrigatório proprietários de aeronaves renovar o registro de aeronave a cada três anos. Antes, a validade (período de vigência) do registro era indefinida, mas com a estipulação da agência que os proprietários mantivessem o registro atualizado. Contudo, a FAA constatou falhas de proprietários em cumprir esta regra, o que gerou numerosos registros desatualizados e levantou preocupações de aplicação de lei e de outras agências governamentais.
Mas na Lei de Reautorização da FAA de 2018 (Reauthorization Act of 2018) –
https://www.congress.gov/115/plaws/publ254/PLAW-115publ254.pdf
– o Congresso instruiu a FAA a estender esse período de três anos para sete para aeronaves de aviação geral, não-comerciais.No entanto, a FAA respondeu que não pode distinguir entre aeronaves de aviação geral comercial e não-comercial. E observou: “É impraticável ter durações diferentes para registros de aeronaves de aviação geral comercial e não-comercial. Portanto, a FAA está estendendo a duração do registro para todas as aeronaves para sete anos”.
A regra de novo prazo (tempo de validade) se aplicará a registros existentes – um registro emitido em 2020 passar a expirar em 2027, por exemplo –, bem como a novas emissões já adotarão a validade de sete anos.
Embora tenha optado pela alteração regulatória via dispositivo de regra final direta, ao invés de processo do Registro Federal via NPRM (Notice of Proposed Rulemaking Process, ou nota/aviso de processo de proposição regulatória), mais tradicional e demorado, a FAA aceitará comentários públicos por 30 dias após a publicação da regra final no Registro Federal. A regra deverá entrar em vigor 60 dias após a sua publicação.
A NBAA elogiou a nova regulamentação, com argumento que a nova regra não apenas ajudará a agilizar as aprovações da FAA com uma carga de trabalho reduzida, mas também expandirá a autoridade para os proprietários de aeronaves operarem além da data de renovação do registro de 90 dias após a expiração para 12 meses, dando uma proteção contra quaisquer atrasos nas renovações decorrentes de uma carteira de solicitações de registro da agência demandante.“Aplaudimos a FAA por ouvir nossas preocupações sobre os requisitos atuais e fazer essa mudança”, disse Brian Koester, diretor de operações e regulamentos de vôo da NBAA. “A nova regra vem com benefícios tangíveis que ajudarão a aumentar a conveniência e a eficiência para os proprietários de aeronaves executivas”. [EL] – c/ fontes