ANAC propõe nova Resolução-normativo atualizando regras do preenchimento de Diário de Bordo, com objetivo de promover proporcionalidade e efetividade de sanções por descumprimento de regras, em 28.11.22


Conforme notícia postada no dia 19 de julho, a ANAC informou que a sua Resolução nº 457, de 20/12/2017, que normatiza as providências administrativas para a utilização do Diário de Bordo (DB), foi submetida à Consulta Pública nº 11/2022, por prazo de 45 dias, de 18 de julho até 1º de setembro, objetivando levar aos interessados e à sociedade em geral a discussão da proposta que busca instituir proporcionalidade e efetividade às sanções aplicadas por descumprimento de regras relativas ao preenchimento do DB.

Pela divulgação, na proposta de consulta pública são sugeridas alterações na redação das regras atuais com o objetivo de simplificar a ação normativa ANAC, tanto por meio da remoção de duplicidades e repetições de comandos, como pela exclusão de obrigações que não agreguem valor ao Diário de Bordo ou admitam outros meios de cumprimento.

Além de melhorar o atual modelo de enforcement (cumprimento) estabelecido, o objetivo da ANAC é incorporar à norma mecanismos alternativos de incentivo à adoção de uma postura colaborativa do regulado e, ao mesmo tempo, reforçar medidas de constrangimento aos agentes que, por meio da manipulação de registros no Diário de Bordo, por exemplo, buscam reduzir seus custos com a manutenção de aeronaves.

Para se chegar à proposta agora submetida à consulta pública, foi realizada uma Análise de Impacto de Regulatório (AIR) com o detalhamento do tema no âmbito da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e na regulamentação brasileira, além de identificação dos problemas derivados da atual estrutura regulatória.


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