NBAA busca esclarecimentos para novo esquema (regra) da FAA para manutenção de registro de aeronaves, em 08.01.23
Depois de expressar inicialmente apoio ao plano da FAA de estender a duração dos registros de aeronaves no EUA de três para sete anos, a NBAA pediu à agência que fornecesse maior clareza sobre alguns elementos do processo alterado.
Em uma carta à FAA, a NBAA citou várias vantagens em mudar as datas de vencimento dos registros de aeronaves atuais, para a duração do registro para sete anos contada da data de emissão, incluindo a economia de tempo e dos custos atribuíveis à redução de papelada e taxas de renovação menos frequentes.
A regra proposta pela FAA também estende – de 90 dias (3 meses) para 12 meses – o período em que as aeronaves podem ser operadas com Certificado de Registro temporário emitido enquanto o registro completo é processado pelo Departamento de Registro de Aeronaves da agência. Essa extensão visa aliviar os encargos atuais do pessoal da FAA e dos proprietários de aeronaves em um momento em que o atraso do registro para processar documentos pode durar até seis meses. A medida também “fornece clareza e tranquilidade aos proprietários de aeronaves que aguardam seu Certificado de Registro de aeronave permanente”, estabeleceu a NBAA.
No entanto, a NBAA também alertou que, como está escrito, a regra da FAA implica que os operadores não receberão Certificados de Registro alterados com datas de validade revisadas. A referida omissão pode criar problemas potencialmente graves para operadores internacionais que apresentem matrículas com datas vencidas durante inspeções em rampa estrangeiras.
Os membros de uma tripulação que arriscarem viagens para as partes do mundo onde o suborno e a fraude substituem o estatuto serão solidários com o alerta da entidade, que a NBAA resumiu assim: “É necessário um caminho que permita aos operadores que viajam para um destino estrangeiro renovar seu certificado antecipadamente para que não precisem viajar para o exterior com um certificado que aparece vencido em caso de fiscalização de rampa”. A NBAA afirmou ainda que é improvável que os inspetores estrangeiros estejam cientes das mudanças no registro da FAA.
A NBAA também solicitou à FAA detalhes adicionais sobre outros elementos da regra revisada, incluindo o que, precisamente, constituiria “informações imprecisas” na papelada de registro enviada, orientações adicionais sobre como a FAA determinaria que as informações estavam incorretas e quanto tempo os proprietários de aeronaves seria alocado para apresentar correções.
“A NBAA apóia totalmente a regra que estende a duração do registro da aeronave de três para sete anos”, concluíram os comentários. “Com os esclarecimentos solicitados, a FAA pode garantir um processo de implementação tranquilo”, completa a divulgação a NBAA.
Uma transcrição completa da carta da NBAA para a FAA pode ser vista em:
https://nbaa.org/wp-content/uploads/flight-department-administration/aircraft-registration-transactions/NBAA-Comments-to-Increase-in-the-Duration-for-Aircraft-Registration.pdf