ANAC publica Guia sobre Importação de Produtos Aeronáuticos, com documento visando prevenção de importação irregular de peças/componentes, em 02.02.23


Conforme nota postada no seu site no dia 26 (jan.), a ANAC divulgou que publicou na útima semana do mês o “Guia sobre Importação de Produtos Aeronáuticos” –
https://www.gov.br/anac/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/publicacoes-arquivos/GuiaSobreImportacaoProdutosAeronauticos.pdf
-, contendo orientações relacionadas à importação de produtos aeronáuticos civis e sua posterior utilização no país.

O Guia consolida os principais aspectos da regulamentação da ANAC que afetam a importação de produtos aeronáuticos ou a sua utilização no Brasil, especialmente aqueles contidos nos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC) n° 21 (de Certificação de Produto e Artigo Aeronáuticos), 43 (de Manutenção, manutenção preventiva, reconstrução e alteração), 45 (de Marcas de Identificação, de Nacionalidade e de Matrícula) e 91 (de Requisitos gerais de operação para aeronaves civis), e também na Resolução ANAC n° 293/2013 (de Registro Aeronáutico Brasileiro) e na Instrução Suplementar (IS) n° 21-010 (de Procedimentos para a aprovação de produtos aeronáuticos civis estrangeiros e importação de quaisquer produtos aeronáuticos civis).

O guia é destinado a importadores, despachantes aduaneiros, operadores de aeronaves e organizações de manutenção aeronáutica. 

Por meio do guia, os usuários poderão consultar:

  • como identificar se o produto possui ou não possui certificado de Tipo;
  • quais produtos são de utilização proibida no Brasil e, portanto, sujeito a medidas administrativas da ANAC e da autoridade aduaneira;
  • os principais documentos a serem obtidos e verificados, no âmbito das competências da ANAC, na importação de produtos aeronáuticos;
  • o que é e quando é necessária a aprovação de aeronavegabilidade para exportação emitida pela autoridade de aviação civil do país exportador;
  • a necessidade de atendimento às disposições dos acordos internacionais vigentes; e
  • os principais aspectos sobre a marcação e rastreabilidade de produtos aeronáuticos civis.

Na nota, a ANAC divulga que, ao longo dos últimos anos, realizou, em conjunto com autoridades policiais e aduaneiras, diversas operações onde foram encontradas evidências de importações irregulares de aeronaves, motores, hélices e artigos, notadamente de aeronaves acidentadas, conhecidas como “salvados”. E que desde então, ANAC e Receita Federal do Brasil (RFB) iniciaram um projeto para evitar a importação irregular de produtos aeronáuticos civis para o Brasil, por meio de ações coordenadas entre as autoridades de aviação civil e aduaneira.

Dentre os resultados deste projeto, destacam-se a atualização da Instrução Suplementar n° 21-010 e a elaboração do Guia sobre Importação de Produtos Aeronáuticos, consolidando as orientações relativas aos requisitos já existentes, relacionados à importação, orientando melhor importadores, prevenindo importações irregulares e auxiliando a RFB na repressão a tais irregularidades.

A IS n° 21-010 contém os procedimentos para a aprovação e importação de produtos aeronáuticos civis estrangeiros. Em 2022, uma seção específica sobre aspectos aduaneiros foi introduzida na revisão D da IS n° 21-010. Recentemente foi publicada a revisão “F” da IS, a qual entrará em vigor em 1° de fevereiro de 2023 e que corrigiu aspectos relativos à importação de aeronaves leves esportivas usadas. O RBAC n° 21 não permite a emissão de certificado de aeronavegabilidade para aeronaves leves esportivas importadas em condição usada, impedindo sua utilização lícita no Brasil.