ANAC aplica sanção restritiva de direito de Pessoa Física proprietário/operador de avião TPP na forma de suspensão de Certificado de Aeronavegabilidade (CA) do avião, após acidente de pouso em pista de garimpo não-cadastrada em Itaituba (PA), em vôo com outras irregularidades, em 03.03.23


A Portaria nº 1.0427/SFI, de 01/02/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06/02/2023 (seção 1, pág. 52), da Superintendência de Ação Fiscal da ANAC, tornou pública a ação administrativa da aplicação de sanção restritiva de direito de Pessoa Física na forma de suspensão de Certificado de Aeronavegabilidade (CA) do avião Cessna C182P de matrícula PT-IUK, por 60 dias, considerando o que consta do processo nº 00058.007162/2023-16.

A Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.

O avião Cessna C182P de matrícula PT-IUK tem registro de produção sn 18261971 e ano de fabricação 1973. O avião tem propriedade e operador Pessoa Física, alvo da sanção restritiva de direito, sendo registrado na categoria do transporte privado, com último registro de compra/transferência em março de 2018. O avião é aprovado para até três passageiros e MTOW de 1.338 kg, para operação VFR diurno. O Certificado de Aeronavegabilidade (CA) foi emitido em maio de 2018, o Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) está vencido desde dezembro de 2019. O avião está em situação irregular perante RAB, com CA cancelado por motivo de vencimento CVA e avaria em acidente/incidente.

O processo nº 00058.007162/2023-16 foi gerado no dia 01 de fevereiro, pela Gerência Técnica da Superintendência de Ação Fiscal, com tramitação no dia 02 e conclusão no dia 06.

Conforma Painel SIPAER, do CENIPA, o avião envolveu-se numa ocorrência classificada como acidente do tipo “falha de componente/sistema – trem de pouso”, no dia 04/09/2019, no horário de 18:30Z (15:30LT), no município de Itaituba, no PA.

Conforme a súmula factual inicial, o avião decolou de uma pista não-registrada no Garimpo Carolina, com destino à pista não-registrada do Garimpo Nova Santa Teresa (coordenadas 05°08’00”S/057°34’00”W), ambas no município de Itaituba, no PA, por volta das 18:15Z (15:15LT), a fim de transportar pessoal e carga, com quatro ocupantes (sendo um piloto e três passageiros). Ao pousar na pista não registrada do Garimpo Nova Santa Teresa, ocorreu a ruptura do trem de pouso do ‘nariz’ do avião (triciclo) que veio a capotar. O avião teve danos substanciais. O piloto e um passageiro sofreram lesões leves e os outros dois passageiros sofreram lesões graves.
O acidente não foi notificado pelo operador ou o piloto, tendo sido de conhecimento da autoridade de investigação SIPAER por meio de notícias em redes sociais.

O piloto era detentor de Licença de Piloto Comercial de Avião (PCM), estava com a habilitação de Avião Monomotor Terrestre (MNTE) válida e com o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido. Não foi possível verificar se o piloto estava qualificado e possuía experiência para a realização do vôo.

O avião estava com Certificados de Aeronavegabilidade (CA) e de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) válidos. Não foi possível verificar se as escriturações técnicas (de Diário de bordo e de manutenção) estavam atualizadas, pela falta da apresentação destas informações pelo proprietário-operador do avião.

O piloto declarou que o avião transportava 80 kg de carga. O piloto não apresentou ficha de peso e balanceamento do avião para o referido vôo.

O avião não dispunha de assentos para passageiros. A ausência dos bancos para os passageiros indica que os três passageiros não dispunham de cintos de segurança, ao arrepio de parâmetros relacionados com a segurança dos passageiros, o que contribui para as lesões sofridas pelos mesmos.

As figuras do avião acidentado denotaram que o piso da pista tinha muitas irregularidades, levando a autoridade de investigação inferir que a condição de infraestrutura contribuiu para a falha de componente.

A pista não-registrada do Garimpo Nova Santa Teresa (coordenadas 05°08’00”S/057°34’00”W) dista cerca de 108 MN a SW de Itaituba, na área da Reserva Ecológica Alto Mauã, e a 4,5 MN a NE do aeródromo privado “Pista Porquinho” (SSOP), em elevação de 495 pés, com pista (06/24) de 18 x 799 m., de piçarra, para aeronaves com até 5.000 kg, para operação VFR diurna, com último atualização de registro no cadastro aeroportuário em 2018.