A partir de outubro, ANAC receberá apenas documentos digitais (e não aceitará mais documentos em papel) para o RAB, em 14.09.23


Com nota no seu portal, a ANAC divulgou que, a partir de 02 de outubro, todos os documentos recebidos pela Gerência Técnica do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) serão em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico.

A Resolução nº 722, de 30/08/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31/08/203 (seção 1, pág. 93) altera a Resolução nº 293, de 19/11/2013, publicada no DOU de 25/11/2013 (seção 1, pág. 5), que dispõe sobre o Registro Aeronáutico Brasileiro. Assim, a Resolução nº 722, altera regras do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e prevê a recepção de apenas documentos digitais.

Resolução nº 722, de 30/08/2023:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-722-de-30-de-agosto-de-2023-506910773


Texto completo:

https://aib-el.com.br/site/wp-content/uploads/2023/09/ANAC-recebera-apenas-documentos-digitais-e-nao-aceitara-mais-documentos-em-papel-no-RAB-em-14.09.23.pdf