Acordo bilateral Brasil-EUA (ANAC-FAA) beneficia organizações de manutenção brasileiras, com ANAC passando a realizar procedimentos pela FAA, reduzindo custos para as oficinas, em 01.10.24


Conforme nota postada no dia 30, no seu portal institucional, a ANAC divulgou que, a partir deste dia 1° de outubro (2024), entra em vigor o acordo bilateral de manutenção aeronáutica entre Brasil e Estados Unidos, possibilitando as organizações de manutenção obter certificação da FAA, autoridade reguladora da aviação civil americana, por meio de avaliações e recomendações feitas pela agência  brasileira de aviação civil.

A implementação deste acordo torna o processo de aprovação, renovação e supervisão das Organizações de Manutenção (OM) mais simples e econômico, evitando que uma oficina localizada no Brasil tenha as despesas extras com o processo realizado pela FAA.

As organizações de manutenção no Brasil que já possuem aprovação da FAA receberão uma carta da agência americana com orientações para a transferência da supervisão para a ANAC. A transferência da supervisão ou certificação conforme procedimentos do acordo bilateral não são obrigatórias, mas os interessados em aproveitar os benefícios do acordo poderão fazê-lo a partir de 1º de outubro. 

Os procedimentos gerais do acordo e o passo a passo dos processos de aprovação e renovação de OM estão dispostos nos documentos MIP – Maintenance Implementation Procedure (Procedimentos de Implementação de Manutenção) e MAG – Maintenance Agreement Guidance (Guia do Acordo de Manutenção), ambos disponíveis no portal da ANAC:
https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/Acordos/AcordosPais.asp?PaisCodi=0083