Acordo de cooperação técnica-operacional entre ANP e ANAC, para parceria como objetivo de desenvolver mercado de combustível sustentável, estimulará produção de SAF no Brasil, em 07.09.24


Em nota no dia 05, a ANAC divulgou que trabalhará junto com a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) numa parceria para o desenvolvimento do mercado de combustíveis sustentáveis para a aviação civil.

As duas agências assinaram um acordo de cooperação técnica-operacional, o publicado na edição do dia 04 no Diário Oficial da União (DOU), para, em parceria, atuar na regulação do uso do SAF (Sustainable Aviation Fuels); o acordo foi assinado por Rodolfo Henrique de Saboia, diretor-geral da ANP, e Tiago Sousa Pereira, diretor-presidente substituto da ANAC.

Acordo de cooperação-técnica 582220453, órgão Ministério de Minas e Energia (MME)/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) – ANP-ANAC -, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 04/09/2024 (Edição 171, Seção 3, página 147):
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/extrato-de-acordo-de-cooperacao-tecnica-582220453

Acordo de Cooperação Técnica e Operacional 

Processo:48610.212970/2024-80.  

Partícipes: ANP e ANAC.  

Objeto: estabelecer condições de colaboração mútua entre a ANP e a ANAC com o intuito de:
(i) reunir esforços para o desenvolvimento de metodologias para cálculo das intensidades de carbono dos SAFs e harmonização com os critérios da OACI;
(ii) aprimorar controles atinentes à relação entre manutenção de aeronaves e abastecimento e qualidade dos combustíveis de aviação;
(iii) viabilizar a atuação conjunta de ambas as Agências em instâncias de participação social voltadas às discussões dos desafios técnicos, regulatórios, tributários, comerciais, produtivos e logísticos concernentes ao estabelecimento de um sólido mercado de SAF no Brasil;
(iv) viabilizar a atuação conjunta de ambas as Agências para criação e manutenção de base de dados de produção, importação, distribuição e preços de combustíveis de aviação, incluindo SAF, em território nacional.

 Vigência: 60 meses (5 anos)

De acordo com nota da ANAC, o acordo (com duração de 60 meses) prevê atuação das agências (ANP e ANAC) na criação e manutenção de base de dados de produção, importação, distribuição e preços de combustíveis de aviação, incluindo o SAF, no Brasil. A iniciativa é essencial para que se atinja a meta global, proposta pela OACI, de zerar a emissão líquida de carbono no setor até 2050.

Entre as ações definidas, estão o aprimoramento de controles relativos à manutenção de aeronaves e abastecimento e qualidade dos combustíveis de aviação e a reunião de esforços para o desenvolvimento de metodologias para cálculo das intensidades de carbono dos SAF e harmonização com os critérios da OACI.

Esse compartilhamento de informações será fundamental para auxiliar na regulamentação do Projeto de Lei (PL) do “Combustível do futuro”, em tramitação no Congresso Nacional. Entre outros pontos, o PL cria os programas nacional de combustível sustentável de aviação, diesel verde e biometano, além do marco legal de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono.

Outro objetivo do acordo é fortalecer o fórum “Conexão SAF”, lançado recentemente pela ANAC e ANP, que reúne setores público e privado com o objetivo de fomentar o desenvolvimento do mercado de SAF. Sua meta principal é identificar e elaborar propostas e soluções que permitam à aviação civil brasileira atingir a descarbonização por meio do uso de SAF. O “Conexão SAF” busca promover o debate contínuo e estruturado de forma a identificar os desafios técnicos, regulatórios, tributários, produtivos e logísticos para a produção e o consumo de SAF no Brasil, propondo alternativas e iniciativas para tornar esses combustíveis viáveis economicamente.

De acordo com nota da ANP, o acordo (com duração de 60 meses) visa ao desenvolvimento de arcabouço regulatório para inserção dos combustíveis sustentáveis de aviação (SAF) no Brasil.

Um dos objetivos específicos do acordo é a criação de um fórum informal, denominado “Conexão SAF”, com os principais representantes de setores da sociedade civil interessados no desenvolvimento de um mercado de SAF no país, participando ambas as Agências de sua instância máxima de governança e gestão. O “Conexão SAF” pretende também elaborar estudos voltados aos desafios para o estabelecimento de um sólido mercado de SAF no país.

Uma vez que há relação entre ações da ANP e da ANAC em algumas atividades da regulação do setor aéreo, o acordo também prevê a disponibilização de informações que viabilizem a atuação conjunta de ambos os órgãos para criação de base de dados relativa à manutenção de aeronaves, movimentação e preços de combustíveis de aviação, em território nacional.

A celebração do acordo de cooperação técnica entre as duas agências está em linha com o Projeto de Lei nº 528/2020, denominado PL do “Combustível do Futuro”, que institui, entre outras iniciativas, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). O Programa prevê a redução de emissões de gases de efeito estufa para o setor aéreo, a ser cumprido mediante utilização de combustíveis sustentáveis de aviação (SAF).

O texto do PL, já aprovado na Câmara dos Deputados e em apreciação pelo Senado Federal, trará novas obrigações à ANP, dentre as quais o estabelecimento dos valores das emissões totais equivalentes das rotas tecnológicas de produção de SAF, observado o alinhamento metodológico à ICAO em relação aos requisitos de certificação para o SAF.