ANAC abre consulta pública para melhorias em norma de cadastro de aeródromos, em 19.07.23


Conforme nota postada no dia 12 no seu portal, a ANAC abriu no dia (12) a Consulta Pública nº 07/2023 relativa à edição de Resolução tratando da constituição de operador de aeródromo, da utilização de aeródromos civis e do cadastro da infraestrutura na ANAC, para receber contribuição à proposta da agência. Na Consulta, a ANAC também propõe revisão pontual, com alteração no parâmetro de aplicabilidade dos RBAC nº 01, 107, 120 e 161 e da Resolução nº 153.

A proposta de nova Resolução visa substituir a atual norma de cadastro (Resolução nº 158), trazendo melhorias e inovações alinhadas às recentes alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986), passando a tratar não só de cadastro de aeródromos, mas também das regras para utilização deles e para a constituição do operador aeroportuário.

Entre as principais mudanças previstas está o fim da autorização prévia para construção de aeródromos e do prazo de 10 anos de validade do cadastro, com a contrapartida do operador do aeródromo manter as informações cadastrais devidamente atualizadas. 

A proposta traz ainda a uniformização do parâmetro de aplicabilidade dessas normas para adequação ao tipo de uso dado à infraestrutura aeroportuária (uso público ou uso privativo).

Os documentos que integram a Consulta Pública nº 07/2023 estão disponíveis na página Consultas Públicas em Andamento do site da ANAC, para comentários até o dia 28 de agosto, prazo limite em que as contribuições deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico informado.
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas-publicas-em-andamento/consulta-publica