ANAC abre consulta pública setorial sobre regulação de aeronaves de pequeno porte e o ambiente regulatório da aviação geral, em 07.12.21


Iniciando dezembro, a ANAC divulgou no dia 02 que neste dia abriu Consulta Setorial nº 5/2021 com vistas a receber manifestações da sociedade civil e, principalmente, do setor regulado que possam contribuir para a melhoria e o aperfeiçoamento dos normativos vigentes e em fase de elaboração pela agência, em atenção ao segmento da aviação geral, especialmente para aeronaves de pequeno porte. O objetivo é alinhar expectativas e agregar as contribuições que estimulem o desenvolvimento desse segmento da aviação civil no país.

A participação social por meio de consulta setorial está prevista no artigo 12 da Instrução Normativa ANAC n° 154, de 20/03/2020, e busca a contribuição da sociedade civil, em especial dos agentes afetados direta e indiretamente desde o início do processo normativo, antes mesmo que as possíveis alternativas de ação tenham sido traçadas.

As contribuições à Consulta Setorial nº 5/2021 deverão ser encaminhadas à ANAC por meio de formulário eletrônico próprio disponível no sítio acima indicado até o dia 03/01/2022.

Os documentos da Consulta Setorial 5/2021 estão disponíveis na página Consultas Setoriais do site da ANAC até 03/01/2022.
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-setoriais/consultas-em-andamento

Consulta Setorial nº 05/2021 tem proposta de estudo de desenvolvimento de modelo estratégico para regulação do projeto e produção de aeronaves de pequeno porte. Entre  os documentos da Consulta:
– Nota Técnica nº 18/2021/GTNI/SAR:
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-setoriais/consultas/2021/05/cs-05-2021-nota-tecnica-18.pdf
– Justificativa:
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-setoriais/consultas/2021/05/cs-05-2021-justificativa.pdf

Algumas iniciativas do programa “Vôo Simples” lançado pelo atual Governo Federal já se dedicam a melhorar o ambiente regulatório da aviação geral, em especial aeronaves de pequeno porte com até 2.500 kg de peso máximo de decolagem.

Dois temas regulatórios em andamento na ANAC visam promover o ambiente industrial e viabilizar seu desenvolvimento, repercutindo positivamente na atividade aérea com maior oferta de opções para escolas, para lazer ou para o transporte particular, sempre com níveis de segurança ajustados à complexidade e ao risco inerente, além de alinhamento às práticas internacionais.

Um desses temas é o Programa iBR+, aprovado nessa terça-feira (30) em Reunião Deliberativa da Diretoria da ANAC com o objetivo de fomentar a certificação de aeronaves de pequeno porte. Evolução do programa iBR-2020, o iBR+ oferecerá suporte técnico e conhecimento para a certificação dos produtos que são o foco do programa. A proposta é fornecer acompanhamento de especialistas da ANAC aos fabricantes de aeronaves, buscando facilitar o acesso ao mercado durante a etapa da certificação.

O outro tema regulatório é a expansão da categoria de aeronaves leves esportivas (ALE), tema da Agenda Regulatória 2021-2022 da ANAC que atende à tendência internacional de replicar a experiência regulatória bem sucedida envolvendo aeronaves maiores, com cumprimento de normas consensuais e estratégia regulatória mais leve. A realização da consulta pública, conforme inclusão na Agenda Regulatória da ANAC, está prevista para janeiro de 2022.

Há ainda outro tema relevante, que é a autorização da fabricação seriada por empresas de aeronaves hoje enquadradas como “construção amadora”, para o qual está sendo estudada a obrigatoriedade do cumprimento de alguns dos requisitos das normas consensuais da indústria. A consulta pública sobre esse tema está programada para junho de 2022.

Segundo a ANAC, devido à diversidade de tipos de aeronaves e perfis de operação, diferentes estratégias regulatórias são necessárias. O nível de segurança a ser implementado em cada categoria deve considerar de maneira ampla as características do setor.

A estratégia regulatória mais comumente utilizada para garantir que as aeronaves tenham características de projeto seguras é a certificação de Tipo. Essa forma de regulação estimula o aprimoramento técnico e permite a harmonização internacional, uma vez que esse modelo é amplamente utilizado e está previsto no Anexo 8 da Convenção de Chicago. Os fabricantes realizam milhares de demonstrações para convencer uma agência-autoridade de aviação, como a ANAC, de que projeto atende aos regulamentos emitidos pela agência-autoridade reguladora.

Quando os envolvidos na atividade estão cientes dos riscos (por exemplo, em aerodesporto ou na “construção amadora”) e não há a exposição de terceiros a esses riscos, a ANAC pode optar por estratégias regulatórias mais brandas. Nesses casos, o fornecimento de informações e o cumprimento de requisitos meramente administrativos são suficientes para que a atividade seja realizada pelos interessados de forma aceitável pela ANAC.

Segundo a ANAC, uma agência pode também optar por uma abordagem regulatória baseada na autorregulação promovida pelo setor. É o caso das aeronaves leves esportivas, cujos fabricantes desenvolvem normas de segurança aceitáveis pela agência e asseguram que as aeronaves atendam a essas normas. A ANAC se encarrega de garantir que o sistema esteja funcionando conforme previsto. O resultado são aeronaves de menor custo e nível de segurança garantido.

Na atividade aérea, de forma simplificada, a complexidade da regulação aumenta conforme aumenta a exposição ao risco de passageiros e pessoas no solo, por exemplo. Em outras palavras, o nível de regulação aumenta à medida que a operação se torna mais complexa. A percepção e o apetite ao risco variam igualmente e devem ser refletidos na regulamentação.

A ANAC apresenta em sua nota de divulgação a estrutura regulatória, e conjunto de normativos vigentes e regulamentos em construção para a aviação de pequeno porte se dividem em:
[a] – r
egulação tradicional (normas emitidas pela ANAC)
– Aviões categoria normal (RBAC 23)
– Aeronaves de asas rotativas categoria normal (RBAC 27)
Balões livres tripulados (RBAC 31)
[b]
Auto regulação regulada (normas consensuais da indústria)
– Aeronave leve esportiva (ex: normas ASTM) 
[c]
Regulação mínima (informação e requisitos administrativos)
– Aerodesporto
– “Construção amadora”