ANAC abre consulta pública sobre categorias de registro de aeronaves, em 08.10.23


Conforme nota publicada no seu portal no dia 04, a ANAC abriu consulta pública, para recepção até o dia 16 de novembro de sugestões e contribuições para alterações dos normativos, com o objetivo da extinção do conceito de categorias de registro de aeronaves. A decisão foi tomada na 15ª Reunião da Diretoria Colegiada (REDIR), ocorrida no último dia 26 de setembro. 

Trata-se da Consulta Pública nº 12/2023, com propostas de revisões das Resoluções [i] nº 293, de 19/112013, que dispõe sobre o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e dá outras providências, [ii] nº 457, de 20/12/2017, que regulamenta o Diário de Bordo das aeronaves civis brasileiras, e de emendas aos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil – [iii] RBAC nº 01, intitulado “Definições, regras de redação e unidades de medida para uso nos normativos da ANAC”,  [iv] RBAC nº 91, intitulado “Requisitos gerais de operação para aeronaves civis”, e [V] RBAC nº 121, intitulado “Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg”.

Conforme a nota, o texto propõe a extinção do conceito de categorias de registro de aeronaves, o que permitirá simplificação do sistema regulatório, redução de burocracia e de custos com mudanças de categorias e trará mais transparência quanto às características das aeronaves registradas no Brasil. Para que essa mudança regulatória seja adequada e para que todas as informações importantes estejam facilmente acessíveis, novos campos serão inseridos no RAB on-line.

Está disponível um esboço inicial da tela de apresentação do resultado de consulta ao RAB on-line, refletindo informações que possivelmente passarão a ser disponibilizadas tanto para o público interno quanto para o público externo à Agência. 

As alterações têm como público-alvo:
– operadores de aeródromos;
– operadores aéreos;
– proprietários de aeronaves;
– pilotos;
– centros de instrução de pilotos;
– organização de manutenção aeronáutica;
– órgão de investigação de acidentes aéreos;
– agentes envolvidos com serviço de controle de tráfego aéreo;
– agentes envolvidos com serviço de controle de aduana; e,
– fabricantes aeronáuticos. 

Entre os documentos na Consulta Pública:
Justificativa:
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas/2023/12/cp-12-2023-justificativa
Quadros comparativos:
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas/2023/12/quadro-comparativo-cp12-2023
Minuta de Resolução:
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas/2023/12/minuta-resolucao
Emenda ao RBAC 01:
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas/2023/12/rbac-01
Emenda ao RBAC 91:
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas/2023/12/rbac-91
Emenda ao RBAC 121:
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas/2023/12/rbac-121