ANAC abre Consulta Pública sobre melhorias nas descrições de infração às regras da agência, em 15.12.25


Em nota no dia 15, a ANAC divulgou que abriu a Consulta Pública nº 13/2025 para que regulados e sociedade contribuam com a proposta de revisão parcial da Resolução nº 762, de 18 de dezembro de 2024, que traz os valores de multas e as infrações à regulamentação da aviação civil.

As contribuições devem ser enviadas até o dia 22 de janeiro de 2026, pela plataforma “Brasil Participativo”.

O objetivo da consulta, lançada no dia 08 de dezembro, é dar maior clareza a descrições de infrações administrativas previstas na Resolução nº 762/2024, especificar novas condutas infracionais também com o intuito de tornar mais clara sua incidência, superar potenciais redundâncias com infrações já previstas no RBAC nº 153, bem como atualizar o formato de definição dos valores de multa previstos no regulamento.   

A partir de 1º de janeiro de 2026, a ANAC começa aplicar as novas regras relacionadas ao modelo de regulação responsiva na aviação civil. A atuação será orientada pelas Resoluções nº 761 e 762, de 18 de dezembro de 2024, trazendo novas disposições que modernizam o processo sancionador e ampliam as estratégias de fiscalização e de promoção da conformidade regulatória no setor. 

O objetivo da ANAC é privilegiar o diálogo, o monitoramento contínuo, a atuação preventiva e educativa, a colaboração entre regulador e regulados, além da adoção de mecanismos de incentivo à conformidade regulatória e às boas práticas, reforçando os mecanismos de mitigação a riscos e viabilizando a adoção de sistemas mais dinâmicos de análise e decisão.

Principais mudanças trazidas pelas novas regras 

  1. atualização da sistemática de avaliação de não conformidades e lavratura de autos de infração, adotando-se modelo de decisão com maior capacidade de ponderação sobre o histórico de conformidade e cooperação dos agentes regulados;
  2. incentivos à cooperação entre os profissionais, operadores e organizações do setor e a ANAC, incluindo reforço à proteção das informações voluntariamente compartilhadas com a Agência na busca por melhoria contínua da qualidade e da segurança das operações;
  3. ampliação do leque de providências administrativas, com a inclusão de sanções como advertência, obrigação de fazer e obrigação de não fazer, inspiradas em experiências bem-sucedidas de outros órgãos reguladores;
  4. revisão dos valores das sanções pecuniárias, incluindo fator de proporcionalidade ao porte das operações e ampliação do rol de circunstâncias atenuantes e agravantes a serem aferidas em cada caso;
  5. incentivos à consensualidade, com aplicação de descontos para reconhecimento da infração e renúncia ao recurso administrativo, fixando novas balizas para a pactuação de soluções alternativas à sanção; e,
  6. revisão do rito do processo administrativo sancionador, incluindo a ampliação de competências da segunda instância administrativa, a adoção da contagem de prazos em dias úteis, a otimização das regras relativas a diligências, além da atualização das disposições sobre comunicação e interação processual.

Ao longo de 2025, a ANAC ajustou fluxogramas de atividades e especificações de sistemas informatizados internos, além de ter feito a integração das informações e disseminação das novas estratégias entre as áreas técnicas relacionadas. As novas disposições buscam tornar mais ágil e assertivo o ciclo de fiscalização e aplicação de providências e incentivos administrativos, aperfeiçoando a capacidade de atuação sistêmica e de indução do setor.

Esse novo perfil de atuação contará também com a participação ativa dos regulados, cujos comportamentos e o históricos de desempenho serão considerados de forma mais ampla, e orientarão a intervenção para os casos de erros e falhas pontuais, desde que não envolvam maiores fragilidades, bem como a atuação mais rigorosa diante de condutas graves ou reiteradas, exigindo respostas punitivas proporcionalmente maiores.