ANAC abre consulta pública sobre projeto, produção e identificação de peças aprovadas, recebendo contribuições para os RBAC 21 e 45 serão recebidas até dia 29 de dezembro, em 25.11.15


Em nota no da 13, a ANAC divulgou que abriu, no dia 12, consulta pública para receber sugestões para as propostas de alteração de dois Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC): o nº 21, que trata de certificação de produto e artigo aeronáuticos. e o nº 45, que aborda marcas de identificação, de nacionalidade e de matrícula. 

As contribuições devem ser enviadas para a agência até o dia 29 de dezembro por meio de formulário eletrônico disponível na Plataforma “Brasil Participativo”.  

Além do formulário de contribuição das consultas, os interessados poderão ter acesso ao texto das minutas de normativos, das justificativas e ao quadro comparativo das alterações propostas em RBAC. Os processos normativos também podem ser consultados na íntegra na página de Pesquisa Pública de Processos e Documentos, informando os números de processo 00066.005011/2023-16. 

As alterações agrupam uma série de melhorias na regulamentação de Certificados de Produto Aeronáutico Aprovado (CPAA) e de CPAA sob uma Ordem Técnica Padrão (CPAA/OTP), bem como do respectivo Certificado de Organização de Produção (COP) e de terminologias relacionadas. Entre os destaques da consulta pública estão:

  • inclusão de possibilidade de transferência de propriedade CPAA e CPAA/OTP, ou de sua disponibilização para fabricação por terceiros sob um acordo de licenciamento;
  • para CPAA/OTP, propõe-se que os dados técnicos e demonstrações deixem de ser exigidos no momento do requerimento, podendo ser submetidos ao longo do processo de certificação. Assim, será evitado retrabalho e a ANAC poderá aprimorar seu nível de envolvimento durante o processo;
  • as Ordens Técnicas Padrão passam a ser baseadas nas Technical Standard Orders (TSO), da FAA, e nas European Technical Standard Orders (ETSO), da EASA, ou nas Canadian Technical Standard Orders (CAN-TSO), da TCCA, o que poderá permitir que fabricantes brasileiros desenvolvam artigos para outros mercados, ou mesmo utilizar padrões mínimos de desempenho que não estejam disponíveis na FAA;
  • Inclusão de novos requisitos de elegibilidade para obtenção de CPAA, CPAA/OTP ou COP, e de guarda e disponibilidade de registro. Tratam-se de obrigações hoje implícitas, para as quais se propõe maior clareza; e,
  • atualização do uso de termos tais como “produto”, “parte” e “peça”, inclusive com o CPAA passando a ser denominado Certificado de Peça Aeronáutica Aprovada, mais alinhado com as definições de “produto” e “artigo” no RBAC 21. Atualização semelhante é proposta também no RBAC 45.