ANAC abre consultas públicas sobre alterações na TFAC e RBAC n° 183, em 23.05.26


Em nota no dia 19, a ANAC que abriu consultas públicas para discutir alterações na Resolução nº 653/2021, que estabelece os valores da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC), bem como ajustes relacionados ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 183, que trata sobre o credenciamento de pessoas em diversas atividades do setor. 

As contribuições podem ser enviadas pela Plataforma Brasil Participativo (tanto para as alterações na Resolução nº 653 quanto para os ajustes no RBAC nº 183) e o prazo para envio é até 03 de junho.

Dentro da discussão sobre os ajustes à Resolução, também está incluída a revisão da Portaria nº 8.676/SPI/SPO/SIA/SAR/SPL, de 25 de julho de 2022, que trata do momento de cobrança da TFAC. O objetivo é alinhar o normativo às alterações propostas na Resolução nº 653, além de promover ajustes pontuais.

Entre as propostas, destacam-se atualizações nas TFAC com o objetivo de adequá-las ao conceito de “operador simples”, introduzido no RBAC nº 135 (Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de até 19 assentos e capacidade máxima de carga paga de até 3.400 kg (7.500 lb), ou helicópteros) por meio da Resolução nº 774/2025. Também estão previstos ajustes menores nos códigos de TFAC 11 (Alteração relevante de especificações operativas), 14 (Revisão de manuais, programas e listas de equipamentos e similares, não inclusos nas autorizações e certificações), 23 (Emissão do certificado de organização de manutenção) e 25 (extensão de limites para execução de tarefas de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alterações).

Outra mudança relevante diz respeito ao exame teórico para licenças e habilitações. A proposta está diretamente relacionada à consulta pública do RBAC nº 183, que prevê a criação de um novo modelo de credenciamento para pessoas jurídicas interessadas em aplicar provas teóricas. Com isso, o atual modelo, baseado na contratação de uma única instituição, poderá ser substituído pelo credenciamento de uma ou mais entidades aptas a realizar os exames. Nesse novo modelo, a TFAC passaria a ter valor mínimo para todos os exames, cabendo ao candidato também remunerar diretamente a instituição credenciada escolhida por ele(a) para o exame. A intenção é manter o custo final ao candidato em níveis semelhantes aos atuais, prevendo apenas atualizações monetárias ao longo do tempo.

A proposta também inclui a criação de TFAC específicas para os processos de credenciamento e de alteração de credenciamento das entidades responsáveis pela aplicação dos exames teóricos.