ANAC adotando nova tipologia para Atos Normativos, em 03.02.26
Em nota no dia 22, a ANAC divulgou a entrada em vigor no dia 02 de fevereiro a Resolução Interna nº 1, de 20/01/2026, que implementará, no âmbito da agência a nova regra de atos normativos prevista no Decreto nº 12.002/2024. A atualização modernizará a estruturação e publicação dos atos normativos e reforçará a padronização, a transparência e a qualidade regulatória.
Na data da entrada em vigor, também será revogada a Instrução Normativa nº 23/2009, que contém a atual classificação dos atos utilizados pela ANAC. A mudança consolidará e sistematizará os principais atos normativos passíveis de publicação, alinhando-os ao modelo estabelecido pelo decreto federal.
Para os regulados, a principal novidade será a subtipificação das Portarias conforme a finalidade, com destaque para a Portaria Regulatória. Esse ato é destinado a editar normas de efeito geral e abstrato (valem para todos, não para um regulado específico) que impactam agentes externos, visando detalhar e orientar a aplicação de requisitos previstos em resoluções e nos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBAC). A nova classificação confere mais clareza sobre o alcance dos atos regulatórios e os deixa mais previsíveis.
No âmbito interno, a alteração mais relevante será o fim do uso de Instruções Normativas (IN) para matérias internas — de acordo com o Decreto nº 12.002/2024, as INs só podem ser usadas em atos de caráter singular. Na ANAC, temas antes tratados por Instruções Normativas (IN) serão consolidados nas resoluções internas, voltadas exclusivamente à organização interna, aos procedimentos e aos processos administrativos.
Regulados, servidores e a sociedade passarão a contar com um ambiente normativo mais claro, responsivo e alinhado às melhores práticas de administração pública. Haverá a redução de assimetrias informacionais e de insegurança jurídica; facilidade de pesquisa e acesso aos atos; e fortalecimento da governança regulatória e da transparência institucional.
