ANAC altera prazo para entrada em vigor da norma (Resolução) que extingue as categorias de registro de aeronaves para 1º de janeiro de 2026, em 16.04.25

Em nota postada no dia 09 no seu portal de notícias, a ANAC informou que a exclusão das categorias de registros de aeronaves, prevista para entrar em vigor a partir de 1º de abril de 2025, agora passará a vigorar somente a partir de 1º de janeiro de 2026. O aumento do prazo para o início da vigência da Resolução nº 739/2024, de 21/03/2024, que extingue o conceito de categorias de registro de aeronaves no Brasil, foi devido à complexidade das mudanças previstas, e foi publicada pela Resolução nº 769/2025, de 27/03/2025.
O objetivo da exclusão das categorias de registros de aeronaves (da Resolução nº 739/2024) é simplificar o sistema regulatório, reduzir burocracia e custos com mudanças de categorias de registro e dar maior transparência quanto às características das aeronaves registradas no país. Mas para que esta mudança seja adequada e todas as informações estejam facilmente acessíveis aos interessados antes do novo prazo de vigência, serão inseridos novos campos de informação na consulta do RAB digital, além de alterações no Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil (SACI). Com isso, as mudanças precisarão de mais tempo para serem concluídas, mas não implicarão em prejuízos para os públicos interessados.
Os agentes que serão afetados pela mudança são:
- fabricantes aeronáuticos,
- operadores de aeródromos,
- operadores aéreos,
- proprietários de aeronaves,
- organizações de manutenção aeronáutica (OM),
- profissionais credenciados,
- pilotos,
- centros de instrução de pilotos,
- agentes envolvidos com serviço de controle de tráfego aéreo,
- agentes envolvidos com serviço de controle de aduana, e,
- CENIPA (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos).
O documento que extingue o uso de categorias altera a Resolução nº 293/2013, além de estar relacionado às ações do Programa “Vôo Simples”, da ANAC.