ANAC amplia informações do RAB Digital, com inclusão da Inscrição de direito de uso e emissão de código de Registro Internacional, em 19.09.22
Em notícia postada no seu site no último dia 15, a ANAC informa que ampliou, em formato digital, os serviços disponibilizados aos usuários e regulados do setor que utilizam o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). Inscrição de direito de uso e emissão de código de Registro Internacional (RI) são alguns dos novos serviços disponibilizados pela ANAC em formato digital do RAB. A implementação dos novos itens contou com o apoio do programa startup “Gov.BR”, do Ministério da Economia, para facilitar a operação das aeronaves comerciais e particulares do Brasil.
Atualmente, mais de 20 mil operadores de aeronaves do país podem utilizar as novas ferramentas disponíveis na plataforma de relacionamento do governo federal com o cidadão – a “Gov.BR” – https://www.gov.br/pt-br
O acesso aos serviços digitalizados do RAB Digital é realizado por meio de login e senha da plataforma “Gov.BR”, podendo também ser feito com login da ANAC.
Além da inscrição de direito de uso da aeronave, os operadores aéreos podem acessar, de forma prática e ágil, os serviços de Comunicação de Venda, Transferência de Propriedade, Inscrições de Direitos Reais, Registro de Motores, Certidão e Certificados. Todos os itens podem ser acessados na página do Registro Aeronáutico Brasileiro Digital (RAB Digital):
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/rab/rab-digital
A plataforma RAB Digital tem por objetivo facilitar o atendimento dos itens mais requisitados pelos usuários ao Registro Aeronáutico Brasileiro, garantido maior transparência na condução do processo e agilidade na execução dos serviços. O sistema, antes de ser implementado, passou por etapas de testes, gestão e segurança de dados.