ANAC amplia prazo para adoção dos novos modelos impressos de Diário de Bordo – alterações serão exigidas a partir de 1º de janeiro de 2026, em 29.07.24


Em nota no dia 26, a ANAC divulgou que prorrogou o prazo para adaptação do novo modelo do Diário de Bordo impressos para 1° de janeiro de 2026. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 26, na Portaria nº 15.103, de 24/07/2024, e atende pedidos de integrantes do setor aéreo.

No entanto, o anúncio de prorrogação do prazo para as adequações já havia sido feito pela agência no último dia 20 de maio. 

No Blog:
https://aib-el.com.br/anac-prorroga-prazo-para-novo-modelo-do-diario-de-bordo-eletronico-edb-para-janeiro-de-2026-apos-pleito-do-mercado-em-24-05-24/

Os diários de bordo que já estiverem impressos – previstos na Portaria n°128/SPO/SAR, de 14/01/2019 – serão aceitos até 1º de janeiro de 2026.

É importante destacar que serão exigidos apenas os requisitos aplicáveis a cada operação. Assim, em aeronaves monoposto não serão requeridos os itens relativos aos demais tripulantes. 

Portaria nº 15.103/SPO, de 24/07/2024, no DOU de 26/07/2024 (seção 1, pág. 74) – de alteração das Portarias nº 2.050/SPO/SAR, de 29/06/2018, e nº 3.220/SPO/SAR, de 15/10/20219:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2024/portaria-15103

A Portaria, para Diários de Bordos “físicos” (papel/impresso), consta que os diários ou seus volumes, de acordo com os modelos recomendados para aeronaves de alta/média e baixa utilização previstos no Anexo da Portaria nº 128/SPO/SAR, de 14/01/2019, que estejam impressos e em uso na data de publicação desta portaria serão aceitos até 1º de janeiro de 2026.

A Portaria, para Diários de Bordos “eletrônicos” (digitais) – eDB -, alterando a Portaria nº 3.220/SPO/SAR, de 15/10/2019 (que estabelece modelo de referência de eDB), consta que os diários de bordo eletrônicos em uso devem se adequar às funções a bordo até 1º de janeiro de 2026.

Conforme artigo 1 e 2 Portaria nº 14.096/SPO, de 14/03/2024, os artigos 13 (Portaria nº 2.050/SPO/SAR, de 29/06/2018, para efeito de diário de bordo físico) e 17 (Portaria nº 3.220/SPO/SAR, de 15/10/2019, para efeito de diário de bordo eletrônico – eDB), a função de tripulante a bordo deverá ser preenchida com a identificação segundo 1 (uma) ou mais posições alfanuméricas com os possíveis  (novos) 13 códigos classificadores:

  • P1, para o piloto em comando;
  • I1, para piloto em instrução;
  • I2, para piloto em instrução para comando;
  • O1, para segundo em comando (copiloto) Single pilot;
  • O2, para segundo em comando (copiloto) Single pilot por questão regulamentar;
  • O3, para segundo em comando (copiloto) Dual pilot;
  • V1, para instrutor de vôo;
  • V2, para instrutor de vôo em solo;
  • V3, para instrutor de vôo – observador;
  • C, para o comissário;
  • M, para o mecânico de vôo;
  • X, para o tripulante extra; e,
  • D, para outro.

Para os dois casos de Diário, a Portaria nº 15.103/SPO, está indicando para função de tripulante a bordo um novo código classificador:

  • P2, para piloto em comando adicional, utilizado para compor tripulação composta ou de revezamento.