ANAC aplica ação administrativa com penalidades de multa e suspensão punitiva de habilitação de piloto pela condução de vôo TACA em sua aeronave (TPP), contratado por prefeitura de município do MT, em continuidade a outros vôos TACA para transporte de enfermos que também resultaram autuação ao piloto como proprietário/operador da aeronave, em 22.05.23


A página de publicação de legislação da ANAC listou para informação pública Portaria de aplicação de ação administrativa (suspensão punitiva de habilitações) de piloto. Trata-se da Portaria de ação administrativa (suspensão punitiva de habilitações) nº 11.164/SPL, de 26/04/2023, datada de 26/04/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na edição de 09/05/2023. A Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

No processo administrativo da ANAC n° 00058.058778/2021-85, a Portaria nº 11.164/SPL, de 26/04/2023, no DOU de 09/05/2023 (seção 1, pág. 82), publica ação administrativa pela Gerência de Certificação de Pessoal com efetivação da decisão de suspensão punitiva de Certificado de Habilitação Técnica (CHT) de piloto e todas as habilitações averbadas nesta Licença entre os dias entre os dias 05/05/2023 e 14/06/2023 (ie, cerca de 01 mês e 10 dias/40 dias).

O processo n° 00058.058778/2021-85 deriva de outro processo administrativo na ANAC nº 00058.063042/2021-29, ambos envolvendo um avião monomotor da categoria do transporte privado (TPP).

O aeronauta (detentor de Licença de Piloto Comercial), como proprietário e operador do avião EMBRAER/NEIVA EMB-720D “Minuano”, registrado na categoria do transporte privado, foi alvo no processo nº 00058.063042/2021-29, da Portaria nº 10.847/SFI, de 27/03/2023, publicada no DOU de 30/03/2023 (seção 1, pág. 117) e vigorando na data da publicação, sendo autuado por utilização ou emprego da sua aeronave na execução de atividade diferente daquela para a qual se achar licenciado – ou, do cometimento de TACA. Nesse processo, o piloto foi penalizado por sanção restritiva de direitos na forma de suspensão do Certificado de Aeronavegabilidade (CA) da aeronave pelo período de 60 (sessenta dias) e mais a multa por 11 vôos (no caso R$ 22.000, pela cobrança unitária de R$ 2.000,00, valor aplicável à época), executados ente os aeródromos de São Félix do Xingú (SWFX) e Cuiabá (SBCY).

Esse processo envolveu TACA para 20 vôos de transporte de enfermo, contratados pela prefeitura de São Félix do Araguaia/MT. O proprietário/operador do avião respondeu por 11 dos vôos (os demais nove sendo imputados a uma empresa/Pessoa Jurídica comodatária da aeronave., envolvida na “venda” dos vôos. Os 20 vôos TACA foram, basicamente, uma “Ponte-aérea” São Félix do Xingú (SWFX) e Cuiabá (SBCY) entre 2017 e 2018, transportando enfermos.

Conforme Despacho do segundo processo (n° 00058.058778/2021-85, resultando a Portaria nº 11.164/SPL, de 26/04/2023, após o processo nº 00058.063042/2021-29, resultando a Portaria nº 10.847/SFI, de 27/03/2023), durante apuração de denúncia envolvendo contratos de transporte remunerado de passageiros, por empresa e aeronave não-homologadas, para prestação de serviços a prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia (MT), entre 2017 e 2018, foi constatado que o piloto (e proprietário/operador do avião) comandou a sua aeronave (EMBRAER/NEIVA EMB-720D “Minuano”), registrada na categoria TPP, transportando de forma remunerada passageiros em atendimento ao contrato firmado entre uma empresa/Pessoa Jurídica, como comodatária do aeronave, e a prefeitura (São Félix do Araguaia), em dois outros vôos irregulares para esta prefeitura negociados pela empresa/Pessoa Jurídica, como comodatária do aeronave, nesta contratação de serviços aéreos. Nos dias dia 08/05/2019, no trecho São Félix do Xingú (SWFX) e Cuiabá/“Bom Futuro” (SIAQ), e 09/05/2019, no trecho Cuiabá/”Bom Futuro” (SIAQ) e São Félix do Xingú (SWFX), o piloto tripulou a sua aeronave em transporte aéreo remunerado de passageiro, utilizando ou empregando a aeronave na execução de atividade diferente daquela para a qual se acha licenciado por não cumprir os requisitos aplicáveis do RBAC 135.

Por estes dois vôos, o piloto foi autuado lhe sendo imposta penalidade, além de suspensão punitiva de habilitações por cerca de 40 dias, de multa de R$ 1.200,00 como sanção administrativa com patamar mínimo da penalidade cominada à infração.