ANAC aplica de sanção restritiva de direitos em face de Pessoa Física na forma de suspensão do Certificado de Aeronavegabilidade (CA) da sua aeronave EMBRAER/Neiva EMB-720D “Minuano” (TPP) por TACA, junto com multa pelos vôos irregulares, operados como comodatária, em 10.04.23


Com a Portaria n° 10.847/SFI, de 27/03/2023, no Diário Oficial da União (DOU) de 30/03/2023 (na seção 1, pág. 117), a Superintendência de Ação Fiscal da ANAC tornou pública a aplicação de sanção restritiva de direitos em face de Pessoa Física na forma de suspensão do Certificado de Aeronavegabilidade (CA) da sua aeronave EMBRAER/Neiva EMB-720D “Minuano” de matrícula PT-RPP, registrada na categoria do transporte privado (RBAC-91), pelo período de 60 dias (02 meses). A medida foi aplicada considerando os termos constantes no processo administrativo nº 00058.063042/2021-29.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria n° 10.847/SFI, de 27/03/2023, no DOU de 30/03/2023:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2023/portaria-10847

O processo administrativo nº 00058.063042/2021-29 foi aberto a partir de Auto de Infração de vôos irregulares – exploração de serviço aéreo sem autorização, com realização de transporte aéreo remunerado de passageiro – TACA, cumpridos com a aeronave, em operação por empresa comodatária da aeronave, contratados pela prefeitura de São Félix do Araguaia, no MT.

De um total de 20 vôos irregulares, entre 2017 e 2018, 11 (todos de transporte de enfermo) foram imputados à Pessoa Física proprietária e operadora da aeronave, os demais nove sendo imputados à empresa comodatária da aeronave. A Pessoa Física proprietária e operadora da aeronave foi considerada permissiva para utilização da aeronave (registrada na categoria do transporte privado – regida pelo regulamento à época RBHA 91, hoje RBAC 91) para exploração de serviços aéreos sem autorização de autoridade da aviação civil, extrapolando as prerrogativas de operador privado, em pelo menos, 11 ocasiões constantes no Auto de Infração.

O processo aplicou penalidade de [i] de multa, aplicada no patamar mínimo na legislação vigente à data das infrações de R$ 2.000,00, para cada uma das 11 condutas infracionais identificadas típicas (11 vôos irregulares – exploração de serviço aéreo sem autorização, ao realizar transporte aéreo remunerado de passageiro – TACA), e de [ii] da sanção de suspensão do Certificado de Aeronavegabilidade (CA) em 60 dias, a contar da data de publicação, no Diário Oficial da União, da portaria de suspensão.


Texto completo:
https://aib-el.com.br/site/wp-content/uploads/2023/06/ANAC-aplica-sancao-restritiva-direitos-em-face-Pessoa-Fisica-de-suspensao-CA-de-EMBRAER-EMB-720D-Minuano-TPP-por-TACA-junto-c.-multa-voos-operados-por-comodataria-em-10.04.23.pdf