ANAC aplica mais 8 ações administrativas de suspensão punitiva de habilitações de piloto pela constatação de irregularidades/fraudes de dados no lançamento de registro de vôos para processos de emissão e renovação de Licenças/habilitações e declaração de experiência, em 04.06.23


A página de publicação de legislação da ANAC voltou a listar para informação pública Portarias de aplicação de ação administrativa (suspensão punitiva de habilitações) de piloto, pela constatação de irregularidades e fraudes de dados no lançamento de registro de vôos para processos de emissão e renovação de Licenças/habilitações e declaração de experiência.

São mais oito (08) Portarias de ação administrativa (suspensão punitiva de habilitações), de 08 aeronautas, pela Gerência de Certificação de Pessoal (SPL), datadas de 18/05/2023, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na edição de 22/05/2023. As Portarias entraram em vigor na data da sua publicação.

A Portaria nº 11.368/SPL, de 18/05/2023, no DOU de 22/05/2023 (seção 1, pág. 82), publica ação administrativa com efetivação da decisão de suspensão punitiva de Certificado de Habilitação Técnica (CHT) de piloto e todas as habilitações averbadas nesta Licença entre os dias 18/05/2023 e 07/06/2023 (ie, cerca de 20 dias), na autuação em janeiro de 2022, pela inserção em sua CIV Digital de 61 vôos entre os dias 05/01/2020 e 06/04/2020 (ie, 3 meses), somando 146h12m, com avião Cessna C182P (aprovado para vôo VFR diurno) registrado na categoria do transporte privado (TPP), de terceiro (Pessoa Física), sem que os mesmos possuíssem correspondência com o Diário de Bordo da aeronave – e ainda tendo apresentado, por solicitação de comprovação destes por auditoria, cópias do Diário de Bordo da aeronave ideologicamente falsas, conforme constatado ao comparar tal documento à correspondente documentação apresentada pelo proprietário/operador da aeronave. Adicionalmente à sanção de suspensão punitiva de todas as habilitações, aplicou-se a sanção cumulada de multa no valor total de R$ 99.200,00, por 62 infrações cobradas com valor mínimo de R$ 1.600,00.

A Portaria nº 11.369/SPL, de 18/05/2023, no DOU de 22/05/2023 (seção 1, pág. 82), publica ação administrativa com efetivação da decisão de suspensão punitiva de Certificado de Habilitação Técnica (CHT) de piloto e todas as habilitações averbadas nesta Licença entre os dias 18/05/2023 e 07/06/2023 (ie, cerca de 20 dias), na autuação em setembro de 2020, pelo fornecimento de dados e informações adulteradas, envolvendo registro na CIV Digital, de 74 vôos entre os dias 14/04/2010 e 16/10/2015, com dois aviões – um NEIVA 56-C-1 (aprovado para vôo VFR diurno) registrado na categoria de instrução privada, de propriedade e operação de escola/aeroclube, e um Cessna C172G (aprovado para vôo IFR noturno) registrado na categoria do transporte privado (TPP), de terceiro (Pessoa Física) -, utilizados em processo de solicitação e obtido a concessão da licença de Piloto Comercial de Avião (PCM), a fiscalização constatou que tais vôos não foram realizados, de acordo com o que se extrai das cópias das páginas dos Diários de Bordo das duas aeronaves, acostadas aos autos, contendo operações relativas ao período dos vôos registrados indevidamente pelo autuado. Adicionalmente à sanção de suspensão punitiva de todas as habilitações, aplicou-se a sanção cumulada de multa no valor total de R$ 103.600,00, em decisão de 1ª instância (em 03/11/2022) – que passou para R$ 118.400,00 na inadimplência até vencimento de guia emitida da primeira decisão.

A Portaria nº 11.370/SPL, de 18/05/2023, no DOU de 22/05/2023 (seção 1, pág. 82), publica ação administrativa com efetivação da decisão de suspensão punitiva de Certificado de Habilitação Técnica (CHT) de piloto e todas as habilitações averbadas nesta Licença entre os dias 18/05/2023 e 07/06/2023 (ie, cerca de 20 dias), na autuação em junho de 2022, por inserção em sua CIV digital de 19 vôos entre os dias 28/05/2019 e 15/07/2019 (ie, cerca de 45 dias), totalizando 54h15m, em instrução/treinamento, em um avião Piper PA-32R-301 “Saratoga” (aprovado para vôo VFR diurno) registrado na categoria do transporte privado (TPP), de propriedade e operação compartilhada de Pessoa Físicas, sem que tivessem correspondência com o Diário de bordo respectivo – não tendo sido constatato qualquer vôo realizado nesse período com citada aeronave tendo o piloto-autuado atuado como tripulante (piloto – cmte. ou copiloto), em várias datas informadas pelo autuado a aeronave sequer tendo voado. Adicionalmente à sanção de suspensão punitiva de todas as habilitações, aplicou-se a sanção cumulada de multa no valor total de R$ 30.400,00 (19 ocorrências x R$ 1.600,00).

A Portaria nº 11.371/SPL, de 18/05/2023, no DOU de 22/05/2023 (seção 1, pág. 83), publica ação administrativa com efetivação da decisão de suspensão punitiva de Certificado de Habilitação Técnica (CHT) de piloto e todas as habilitações averbadas nesta Licença entre os dias 18/05/2023 e 07/06/2023 (ie, cerca de 20 dias), em autuação em janeiro de 2022, por inserção em sua CIV digital de 11 vôos “reais” divididos entre duas aeronaves, perfazendo 26h36m, e de 18 vôos “simulados”, em dispositivo-simulador ATD/IFRA, perfazendo 24h30m, somando 29 lançamentos e 51h06m (sem fim de obtenção de Licença e habilitação), no período de 24/10/2019 até 28/10/2020 (ie, dentro de um ano), divididos assim:
[1] 9 vôos entre os dias 24/10/2019 e 07/02/2020 (cerca de 3 meses e 10 dias), totalizando 18h18m, em um Cessna C172S (aprovado para vôo IFR noturno), registrado na categoria do transporte privado (TPP), propriedade e operado por Pessoa Física terceira, estes vôos tendo sido negados pelo operador da aeronave ou que não possuem correspondência com respectivo Diário;
[2] 2 vôos no dia 28/10/2020, totalizando 08h18m, em um EMBRAER/NEIVA EMB-712 “Tupi” (PA-28-180 – aprovado para vôo IFR noturno), registrado na categoria de instrução privada, de propriedade e operação de escola/aeroclube, ambos vôos não possuindo correspondência com o respectivo Diário de Bordo; e,
[3] 18 lançamentos, totalizando 24h30m, de vôo em simulador ATD/IFRA, cuja instrução teria sido supostamente ministrada entre os dias 22/09/2019 e 09/06/2020, que foram negados pelo operador do simulador (escola/aeroclube).

Adicionalmente à sanção de suspensão punitiva de todas as habilitações, aplicou-se a sanção cumulada de multa no valor total de R$ 46.400,00 (29 ocorrências x R$ 1.600,00).

A Portaria nº 11.372/SPL, de 18/05/2023, no DOU de 22/05/2023 (seção 1, pág. 83), publica ação administrativa com efetivação da decisão de suspensão punitiva de Certificado de Habilitação Técnica (CHT) de piloto e todas as habilitações averbadas nesta Licença entre os dias 18/05/2023 e 27/06/2023 (ie, cerca de 40 dias/01 mês e 10 dias), em autuação em novembro de 2022, por inserção em sua Digital de 79 vôos supostamente realizados entre os dias 19/05/2012 e 26/11/2012 (ie, 6 meses e 5 dias), totalizando 178h74m (179h14m), em um avião EMBRAER/NEIVA EMB-720C “Minuano” (aprovado para vôo VFR noturno), sem de fato os vôos terem ocorrido, estes vôos terem sido utilizados para fins da obtenção da habilitação de Piloto Agrícola (PAGA); conforme DIAM da aeronave, houve a operação de 72 horas de voo para o período de 02/03/2012 (março) a 17/12/2012 (meados de dez.), enquanto que o aeronauta lançou em sua CIV um total de cerca de 178 horas de voo nessa aeronave, as quais teriam sido realizadas entre maio e novembro de 2012. Adicionalmente à sanção de suspensão punitiva de todas as habilitações, aplicou-se a sanção cumulada de multa no valor total de R$ 126.400,00 (79 ocorrências x R$ 1.600,00).

A Portaria nº 11.373/SPL, de 18/05/2023, no DOU de 22/05/2023 (seção 1, pág. 83), publica ação administrativa com efetivação da decisão de suspensão punitiva de Certificado de Habilitação Técnica (CHT) de piloto e todas as habilitações averbadas nesta Licença entre os dias 18/05/2023 e 27/06/2023 (ie, cerca de 40 dias/01 mês e 10 dias), em autuação em março de 2022, por lançamento irregular de 9 vôos em nome do piloto-autuado, período de 15/10 a 15/11/2020, totalizando 16h54m, sem correspondência com o Diário de Bordo de duas aeronaves – um Cessna C172S (aprovado para vôo IFR noturno), registrado na categoria do transporte privado (TPP), propriedade e operado por Pessoa Física terceira, e um EMBRAER/NEIVA EMB-712 “Tupi” (PA-28-180 – aprovado para vôo IFR noturno), registrado na categoria de instrução privada, de propriedade e operação de escola/aeroclube -, em sentido análogo a lançamentos em favor de outros pilotos-alunos do determinado instrutor de vôo (INV-A). Decisão de 1ª instância determinou as penalidades de [i] suspensão punitiva das habilitações do piloto pelo período de 40 dias e de [ii] de multa no valor de R$ 14.400,00, tendo em vista a constatação de lançamentos inconsistentes em sua Caderneta Individual de Vôo (CIV) digital. Em recurso, o piloto-autuado, primeiramente, pleiteou a realização de “avaliação mais criteriosa” do auto de infração, reiterando-se o argumento de que somente o instrutor de vôo poderia realizar o endosso das horas de vôo (e não o piloto-aluno) e, em seguida, apresentou um novo requerimento aos autos contendo pedido de arbitramento de 50% do valor da multa, este desconto tendo sido indeferido na instância da ASJIN – Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância, em função da perda de prazo processual para tal solicitação. Ao final, voto deferiu pedido de reconsideração de critérios do auto de infração determinando multa revisada de R$ 1.600,00 e delimitando a sanção de suspensão de 40 dias às habilitações de piloto do interessado.

A Portaria nº 11.374/SPL, de 18/05/2023, no DOU de 22/05/2023 (seção 1, pág. 83), publica ação administrativa com efetivação da decisão de suspensão punitiva de Certificado de Habilitação Técnica (CHT) de piloto e todas as habilitações averbadas nesta Licença entre os dias 18/05/2023 e 27/06/2023 (ie, cerca de 40 dias/01 mês e 10 dias), em autuação em janeiro de 2023, por fornecimento de dados e informações inexatas/adulteradas, envolvendo o registro na CIV Digital, para 5 vôos entre dias 20/08/2014 e 26/08/2014, em um avião Cessna C206/U206G (aprovado para vôo IFR noturno), a fiscalização tendo constatado que tais vôos não foram realizados, de acordo com dados/registros do sistema DCERTA (uma vez que os supostos vôos envolveram os aeródromos “Amarais”/Campinas-SDAM e de Atibaia-SDTB, numa operação sob Serviço de Tráfego Aéreo e, portanto, com obrigatoriedade de preenchimento de Plano de vôo) contendo operações relativas ao período dos vôos registrados indevidamente pelo autuado, o ato infracional tendo visado experiência de vôo para fins da solicitação da concessão da licença de piloto comercial avião (PCM). Adicionalmente à sanção de suspensão punitiva de todas as habilitações, aplicou-se a sanção cumulada de multa no valor total de R$ 8.000,00 (5 ocorrências x R$ 1.600,00).

A Portaria nº 11.377/SPL, de 18/05/2023, no DOU de 22/05/2023 (seção 1, pág. 83), publica ação administrativa com efetivação da decisão de suspensão punitiva de Certificado de Habilitação Técnica (CHT) de piloto e todas as habilitações averbadas nesta Licença entre os dias 18/05/2023 e 07/06/2023 (ie, cerca de 20 dias), em autuação de outubro de 2022.

Desde 19/11/2020, foram publicadas 144 Portarias de ação administrativa punitiva contra pilotos, sendo nove de cassações de Licenças/CHT. No ano de 2021, foram 89 Portarias de ação administrativa punitiva contra pilotos. No ano de 2022, foram 37 Portarias publicadas para ação de suspensão punitiva temporária de licenças/habilitações de pilotos, com mais 27 novos aeronautas incidentes e alvo de decisão administrativa de punição de suspensão. E neste ano, ao momento, são 16 Portarias (com 16 novos incidentes).

Adicionalmente às oito Portarias punitivas de aeronautas, a Portaria nº 11.367/SPL, de 18/05/2023, no DOU de 22/05/2023 (seção 1, pág. 82), publica ação administrativa com efetivação da decisão de suspensão punitiva de Certificado de Habilitação Técnica (CHT) de Mecânico de Manutenção Aeronáutica (MMA) entre os dias 18/05/2023 e 07/06/2023 (ie, cerca de 20 dias), por fornecimento de dados, informações ou estatísticas inexatas ou adulteradas, ao instruir os processos com declarações de experiência profissional falsas a fim de cumprir requisito para a concessão da licença MMA. Adicionalmente a sanção de suspensão punitiva de todas as habilitações, aplicou-se a sanção de multa no valor total de R$ 3.200,00, cumulada.