ANAC aplica mais duas ações administrativas de suspensão punitiva de habilitações de piloto pela constatação de fraudes de dados em processos de emissão e renovação de Licenças/habilitações, em 25.11.22


A página de publicação de legislação da ANAC voltou a listar para informação pública Portarias de aplicação de ação administrativa (suspensão punitiva de habilitações) de piloto, pela constatação de fraudes de dados em processos de emissão e renovação de Licenças/habilitações.

São duas (02) Portarias de ação administrativa (suspensão punitiva de habilitações), contra um piloto, datadas em 18/11/2022, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na edição de 22/11/2022. As duas Portarias entram em vigor na data da sua publicação.

As Portarias nº 9.780/SPL e nº 9.781/SPL, de 18/11/2022, no DOU de 22/11/2022 (seção 1, pág. 26), publicam ação administrativa pela Gerência de Certificação de Pessoal com efetivação da decisão de suspensão punitiva de Certificado de Habilitação Técnica (CHT) de piloto e todas as habilitações averbadas nesta Licença; a nº 9.781/SPL determina a suspensão entre os dias 18/11/2022 e 28/12/2023 (ie, cerca de 01 mês e 10 dias), enquanto a a Portaria nº 9.780/SPL determina a suspensão entre os dias 29/12/2022 e 07/02/2023 (ie, cerca de 01 mês e 10 dias), as duas Portarias impondo um período de suspensão de habilitação 80 dias (2 meses e 20 dias).

Desde 19/11/2020, foram publicadas 127 Portarias de ação administrativa punitiva contra pilotos, sendo nove de cassações de Licenças/CHT. No ano de 2021, foram 89 Portarias de ação administrativa punitiva contra pilotos.

Neste ano, são 37 Portarias já publicadas para ação de suspensão punitiva temporária de licenças/habilitações de pilotos, com mais 27 novos aeronautas incidentes e alvo de decisão administrativa de punição de suspensão.