ANAC aplica novas ações administrativas (suspensão punitiva de habilitações de pilotos) pela constatação de fraudes de dados em processos de emissão e renovação de Licenças/habilitações, em 29.01.22


A página de publicação de legislação da ANAC voltou a listar para informação pública Portarias de aplicação de ação administrativa (suspensão punitiva de habilitações) de pilotos, pela constatação de fraudes de dados em processos de emissão e renovação de Licenças/habilitações.

Mais recentemente, foram publicadas mais três Portarias de suspensão punitiva de habilitações averbadas em CHT para um aeronauta/piloto, datadas de 19/11/22, com vigor na data de sua publicação conforme a seguinte relação:

[1] – Portaria nº 7.007/SPL, de 19/01/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/01/2022 (na seção 1, pág. 52), de efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de Certificado de Habilitação Técnica (CHT) e todas as habilitações nesta averbadas, para a suspensão no período entre os dias 26/02/2022 e 09/03/2022 (1 mês e 10 dias).

Esta nova Portaria sucede as Portarias contra o mesmo aeronauta e de suspensão punitiva de habilitações averbadas em CHT de:
1.1 – nº 4.883/SPL, de 26/04/2021, no DOU de 28/04/2021 (seção 1, pág. 53), sobre as habilitações de aeronaves monomotor (MNTE) e multimotor (MLTE), no período de 26/04/2021 até 03/07/2021 (2 meses e uma semana)
1.2 – nº 6.419/SPL, de 16/11/2021, no DOU de 18/11/2021 (seção 1, pág. 74), no período de 16/11/2021 até 26/12/2021 (1 meses e 10 dias)
1.3 – nº 6524/SPL, de 25/11/2021, no DOU de 30/11/2021 (seção 1, pág. 68), no período de 27/12/2021 até 25/02/2022 (2 meses)

Este conjunto de quatro Portarias somam ao aeronauta suspensão punitiva de habilitações averbadas em CHT (MNTE e MLTE) por cerca de sete meses.

[2] – Portaria nº 7.008/SPL, de 19/01/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/01/2022 (na seção 1, pág. 52), de efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de Certificado de Habilitação Técnica (CHT) e todas as habilitações nesta averbadas, para a suspensão no período entre os dias 20/01/2022 e 07/04/2022 (2 meses e 15 dias).

[3] – Portaria nº 7.011/SPL, de 19/01/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/01/2022 (na seção 1, pág. 52), de efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de Certificado de Habilitação Técnica (CHT) e todas as habilitações nesta averbadas, para a suspensão no período entre os dias 20/01/2022 e 20/03/2022 (2 meses).

Desde 19/11/2020, foram publicadas 85 Portarias de ação administrativa punitiva contra pilotos, sendo sete de cassações de Licenças/CHT.

No blog:
https://aib-el.com.br/site/anac-aplica-novas-acoes-administrativas-suspensao-punitiva-de-habilitacoes-de-pilotos-pela-constatacao-de-fraudes-de-dados-em-processos-de-emissao-e-renovacao-de-licencas-habilitacoes-em-22-12-21/